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Atualizado em: 29/05/2026 às 10h10
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REQUERIMENTOS Nº 21, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 25/05/2026
Assunto(s): Orçamento , Reajustes, Servidores Municipais
Em vigor

REQUERIMENTO Nº. 021/2026

A Vereadora que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara, vem requerer, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja elaborada e enviada a esta Casa Legislativa projeto de lei regulamentando o salário base dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate a endemias como referência para a incidência do adicional de insalubridade.

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação possui fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, proteção à saúde do trabalhador e eficiência administrativa, previstos nos arts. 1º, III e IV, 6º e 37 da Constituição Federal de 1988.

O adicional de insalubridade possui natureza compensatória e visa resguardar os servidores públicos submetidos diariamente a condições nocivas à saúde, sendo plenamente possível ao Município, mediante lei específica, estabelecer o vencimento-base do servidor como parâmetro de cálculo da vantagem, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal apenas veda a utilização automática do salário mínimo como indexador remuneratório sem previsão legal específica, não impedindo que o ente municipal adote critério mais benéfico aos servidores públicos.

Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconhecem a legalidade da fixação do adicional de insalubridade sobre o vencimento-base, desde que haja previsão legal e observância das normas orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, revela-se legítima e socialmente necessária a elaboração de projeto de lei pelo Poder Executivo Municipal regulamentando a matéria, promovendo maior valorização e justiça remuneratória aos servidores submetidos a atividades insalubres. Anota-se por fim, que atualmente existem cerca de 20 servidores lotados nestes cargos, fazendo jus ao referido direito.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.

Neide Maria Rodrigues
Vereadora

Aprovado por unanimidade
Em única discussão em 25/05/26

APROVADO EM 25/05/26
08 VOTOS FAVORÁVEIS
___ VOTOS CONTRÁRIOS
___ ABSTENÇÕES
___ AUSÊNCIAS

Confere 25/05/26

FOLHA DE VOTAÇÃO
REQUERIMENTO Nº 021/2026

TURNO ÚNICO
DATA: 25/05/2026

VEREADOR FAVOR CONTRA ABST. JUSTIFICATIVA
ALAOR FERREIRA DE ARAÚJO X      
ANA MARIA CRISTINA DA CUNHA XAVIER X      
ANDERSON BARBOSA PEREIRA X      
ERIVELTO GARCIA DE OLIVEIRA -- ------- ------- -----------------
EUGENIO CORREA DA SILVA X      
IGOR COSTA DE ALMEIDA X      
NEIDE MARIA RODRIGUES X      
VALDESON LUIZ XAVIER X      
VICTOR HENRIQUE DA SILVA COUTO X      
RESULTADO APROVADO

Visto do Presidente: ___________________________

Visto do Secretário: ___________________________

JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA.

Autor
Neide Maria Rodrigues
Publicado no Diário Oficial em 29/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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