A Vereadora que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara, vem requerer, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja elaborada e enviada a esta Casa Legislativa projeto de lei regulamentando o salário base dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate a endemias como referência para a incidência do adicional de insalubridade.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação possui fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, proteção à saúde do trabalhador e eficiência administrativa, previstos nos arts. 1º, III e IV, 6º e 37 da Constituição Federal de 1988.
O adicional de insalubridade possui natureza compensatória e visa resguardar os servidores públicos submetidos diariamente a condições nocivas à saúde, sendo plenamente possível ao Município, mediante lei específica, estabelecer o vencimento-base do servidor como parâmetro de cálculo da vantagem, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal apenas veda a utilização automática do salário mínimo como indexador remuneratório sem previsão legal específica, não impedindo que o ente municipal adote critério mais benéfico aos servidores públicos.
Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconhecem a legalidade da fixação do adicional de insalubridade sobre o vencimento-base, desde que haja previsão legal e observância das normas orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, revela-se legítima e socialmente necessária a elaboração de projeto de lei pelo Poder Executivo Municipal regulamentando a matéria, promovendo maior valorização e justiça remuneratória aos servidores submetidos a atividades insalubres. Anota-se por fim, que atualmente existem cerca de 20 servidores lotados nestes cargos, fazendo jus ao referido direito.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.
Neide Maria Rodrigues
Vereadora
Aprovado por unanimidade
Em única discussão em 25/05/26
APROVADO EM 25/05/26
08 VOTOS FAVORÁVEIS
___ VOTOS CONTRÁRIOS
___ ABSTENÇÕES
___ AUSÊNCIAS
Confere 25/05/26
TURNO ÚNICO
DATA: 25/05/2026
| VEREADOR | FAVOR | CONTRA | ABST. | JUSTIFICATIVA |
|---|---|---|---|---|
| ALAOR FERREIRA DE ARAÚJO | X | |||
| ANA MARIA CRISTINA DA CUNHA XAVIER | X | |||
| ANDERSON BARBOSA PEREIRA | X | |||
| ERIVELTO GARCIA DE OLIVEIRA | -- | ------- | ------- | ----------------- |
| EUGENIO CORREA DA SILVA | X | |||
| IGOR COSTA DE ALMEIDA | X | |||
| NEIDE MARIA RODRIGUES | X | |||
| VALDESON LUIZ XAVIER | X | |||
| VICTOR HENRIQUE DA SILVA COUTO | X | |||
| RESULTADO | APROVADO | |||
Visto do Presidente: ___________________________
Visto do Secretário: ___________________________
JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| RESOLUÇÃO Nº 6, 30 DE JUNHO DE 2026 | Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. | 30/06/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO | 24/02/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1149, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 | Concede Reajuste e Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo da Guarda Mor e dá outras providências | 17/02/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 730, 31 DE MAIO DE 1999 | ''CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS'' | 31/05/1999 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 715, 09 DE JUNHO DE 1998 | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/06/1998 |
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| RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
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