Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube Câmara Municipal de Guarda-Mor
Legislação
Atualizado em: 04/09/2026 às 13h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): Associações e Conselho , Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI MUNICIPAL 1.454 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, ESTADO DE MINAS GERAIS, A REALIZAR REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROJETO ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA (ASPRANSG), E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, INDICA RECURSOS PARA A COBERTURA DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, autorizado a realizar o repasse de subvenção social à ASSOCIAÇÃO PROJETO ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA - ASPRANSG, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.098.392/0001-50, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente do Município, destinado à cobertura das despesas previstas no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A fonte de recursos destinada à cobertura das despesas autorizadas por esta Lei será a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Guarda-Mor/MG.

Art. 4º O Município repassará o valor do recurso em conformidade com o cronograma físico-financeiro e com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária, nos termos da legislação aplicável.

§ 1º Cabe à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente fiscalizar se os recursos financeiros estão sendo implementados de forma correta e em estrita consonância com o Plano de Trabalho pactuado.

§ 2º A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo de parceria antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, inclusive em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, ensejará a devolução integral aos cofres públicos municipais dos recursos aplicados, devidamente corrigidos monetariamente.

Art. 5º A Associação beneficiária deverá prestar contas do benefício recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor - MG, 28 de Agosto de 2026.

JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1448, 24 DE JUNHO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MACÔNICA NOVA LUZ GUARDAMORENSE, Nº 2581, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 24/06/2026
REQUERIMENTOS Nº 24, 22 DE JUNHO DE 2026 Solicita que a Administração Municipal estude e viabilize a disponibilização de profissional da contabilidade/contador para prestar orientação e apoio técnico às associações comunitárias do Município de Guarda-Mor. 22/06/2026
REQUERIMENTOS Nº 20, 25 DE MAIO DE 2026 Requer a instalação de filtros e sistema de cloração em poços artesianos integrados à rede municipal de abastecimento de água, especialmente aqueles utilizados para atendimento da população nas comunidades rurais e demais localidades do Município de Guarda-Mor. 25/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1440, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva do Poder Legislativo à Associação Comunitária do Mato Grande e Região e dá outras providências. 04/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1357, 14 DE SETEMBRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 14/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 28 DE AGOSTO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL REFERENTE AO FIIS – FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1027, 26 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2011 e dá outras providências 26/09/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1026, 26 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2011 e dá outras providências 26/09/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 955, 13 DE MAIO DE 2009 Abre crédito adicional no importe de RS 105.000.00 (cento e cinco mil reais) e dá outras providências. 13/05/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 893, 14 DE JUNHO DE 2006 Abre Crédito Especial ao orçamento fiscal do exercício de 2.006 para construção do Centro de Saúde Atalaia e e dá outras providências. 14/06/2006
REQUERIMENTOS Nº 27, 11 DE SETEMBRO DE 2026 Solicita a adoção das providências administrativas necessárias à decretação de situação de emergência econômica no setor agropecuário do Município de Guarda-Mor/MG, diante das dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pelos produtores rurais e demais integrantes da cadeia produtiva local. 11/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1453, 28 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI O PARCELAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/08/2026
RESOLUÇÃO Nº 7, 30 DE JUNHO DE 2026 Aprova, com ressalva, as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 30/06/2026
RESOLUÇÃO Nº 6, 30 DE JUNHO DE 2026 Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1447, 12 DE JUNHO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.112, de 29 de abril de 2014, que ratifica a 6ª alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – CISREUNO. 12/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 28 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 28 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (38) 3773-0100
Endereço: Rua Sete Lagoas, 155 - "Praça Jaci Guimarães" - "PRÉDIO HORLANDO KOHL". Bairro JK | CEP: 38570-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00.
CNPJ: 20.583.100/0001-03
Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia