O Vereador que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara, vem requerer, depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção das providências administrativas necessárias à decretação de situação de emergência econômica no setor agropecuário do Município de Guarda-Mor/MG, diante das dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pelos produtores rurais e demais integrantes da cadeia produtiva local.
A presente solicitação decorre da situação enfrentada pelo setor agropecuário municipal, marcada pela elevação dos custos de produção, redução das margens de rentabilidade, ocorrência de adversidades climáticas, dificuldades de comercialização e acesso ao crédito, além do crescente comprometimento da capacidade financeira dos produtores rurais.
Esse cenário atinge especialmente pequenos e médios produtores e agricultores familiares, podendo comprometer a continuidade das atividades produtivas, a manutenção de empregos e a circulação de renda no Município.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 23, VIII, como competência comum dos entes federativos fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, reconhecendo a relevância econômica e social do setor.
A medida também se mostra pertinente diante da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, e da Resolução CMN nº 5.330/2026, que preveem mecanismos relacionados à composição de dívidas e ao crédito rural, especialmente em situações de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.
Nesse contexto, a decretação, acompanhada de levantamento e relatório técnico que demonstrem as dificuldades e perdas suportadas pelo setor, poderá constituir importante instrumento institucional perante órgãos estaduais e federais, instituições financeiras e agentes de crédito, inclusive para subsidiar medidas de renegociação, prorrogação ou alongamento de dívidas rurais, observados os requisitos legais aplicáveis.
A agropecuária possui relevante participação na economia de Guarda-Mor, com reflexos diretos na geração de renda, empregos, comércio, prestação de serviços e arrecadação municipal. Assim, a adoção de medidas destinadas a reconhecer e enfrentar a situação vivenciada pelo setor representa providência de interesse de toda a comunidade.
Diante disso, este Vereador requer a adoção das providências cabíveis, inclusive com a elaboração da documentação técnica necessária para fundamentar eventual decretação e seus respectivos encaminhamentos.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2026.
Igor Costa De Almeida
Vereador Vice-Presidente da Mesa Diretora
APROVADO EM 14, 09, 26
08 VOTOS FAVORÁVEIS
___ VOTOS CONTRÁRIOS
___ ABSTENÇÕES
___ AUSÊNCIAS
PRESIDENTE [Assinatura]
Aprovado por unanimidade
única discussão 14, 09, 26
Presidente [Assinatura]
Confere 14, 09, 26
[Assinatura]
TURNO ÚNICO
DATA: 14/09/2026
| FAVOR | CONTRA | ABST. | JUSTIFICATIVA | |
| ALAOR FERREIRA DE ARAÚJO | ✓ | |||
| ANA MARIA CRISTINA DA CUNHA XAVIER | ✓ | |||
| ANDERSON BARBOSA PEREIRA | ✓ | |||
| ERIVELTO GARCIA DE OLIVEIRA | ----- | --------- | ------- | ----------------- |
| EUGENIO CORREA DA SILVA | ✓ | |||
| IGOR COSTA DE ALMEIDA | ✓ | |||
| NEIDE MARIA RODRIGUES | ✓ | |||
| VALDESON LUIZ XAVIER | ✓ | |||
| VICTOR HENRIQUE DA SILVA COUTO | ✓ | |||
| RESULTADO |
Visto do Presidente ___________________________
Visto do Secretário ___________________________
JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 28 DE AGOSTO DE 2026 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, ESTADO DE MINAS GERAIS, A REALIZAR REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROJETO ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA (ASPRANSG), E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, INDICA RECURSOS PARA A COBERTURA DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1453, 28 DE AGOSTO DE 2026 | INSTITUI O PARCELAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 7, 30 DE JUNHO DE 2026 | Aprova, com ressalva, as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. | 30/06/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 6, 30 DE JUNHO DE 2026 | Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1447, 12 DE JUNHO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.112, de 29 de abril de 2014, que ratifica a 6ª alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – CISREUNO. | 12/06/2026 |