Orientações aos vereadores, agentes públicos e servidores sobre as principais datas das Eleições Gerais de 2026, com atenção especial às condutas vedadas, publicidade institucional, uso da estrutura pública e comunicação oficial.
Último dia para tirar título, transferir local de votação ou revisar dados cadastrais.
Início do período de maior atenção para agentes públicos e uso da estrutura pública.
Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet, conforme regras da Justiça Eleitoral.
Data da votação em primeiro turno, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
As Eleições Gerais de 2026 escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026 e eventual segundo turno em 25 de outubro de 2026.
| Data / Período | Evento | Orientação aos vereadores | Nível de atenção |
|---|---|---|---|
| 1º de janeiro de 2026 | Início de regras sobre pesquisas eleitorais, publicidade pública e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. | Evitar publicidade institucional com promoção pessoal. A comunicação deve ser informativa, impessoal e de interesse público. | Atenção |
| 5 de março a 3 de abril | Janela partidária para deputados federais, estaduais e distritais. | Não se aplica diretamente aos vereadores, mas impacta articulações partidárias. | Informativo |
| 4 de abril | Prazo de filiação partidária, domicílio eleitoral e registro de estatutos partidários. | Data importante para futuros candidatos e partidos políticos. | Atenção |
| 6 de maio | Prazo final para tirar título, transferir local de votação ou revisar dados cadastrais. | Pode ser divulgado como serviço de utilidade pública, sem promoção pessoal. | Utilidade pública |
| 15 de maio | Início permitido da arrecadação prévia por financiamento coletivo. | Pré-candidatos devem observar regras específicas e não podem pedir voto antes do período permitido. | Atenção |
| 30 de junho | Vedação a programas de rádio e TV apresentados ou comentados por pré-candidatos. | Atenção para vereadores ou lideranças que mantenham participação frequente em programas de mídia. | Restrição |
| 4 de julho | Início das principais condutas vedadas aos agentes públicos. | Redobrar cuidado com eventos, inaugurações, nomeações, contratações, exonerações e uso da estrutura pública. | Máxima atenção |
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções partidárias. | Período de escolha oficial de candidaturas pelos partidos e federações. | Informativo |
| 15 de agosto | Prazo final para registro de candidaturas. | Candidaturas devem estar formalizadas junto à Justiça Eleitoral. | Atenção |
| 16 de agosto | Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. | A campanha eleitoral passa a ser permitida, dentro das regras legais. | Restrição |
| 28 de agosto a 1º de outubro | Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV — primeiro turno. | Período oficial de propaganda em emissoras de rádio e televisão. | Informativo |
| 4 de outubro | Primeiro turno das eleições. | Votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. | Eleição |
| 25 de outubro | Eventual segundo turno. | Realizado apenas se necessário. | Eleição |
| 3 de dezembro | Prazo para justificativa de ausência no primeiro turno. | Pode ser divulgado como informação de utilidade pública ao cidadão. | Utilidade pública |
| 18 de dezembro | Prazo final para diplomação dos eleitos. | Encerramento formal de etapa relevante do processo eleitoral. | Informativo |
| 5 de janeiro de 2027 | Posse do presidente eleito. | Nova data de posse presidencial. | Informativo |
| 6 de janeiro de 2027 | Posse dos governadores eleitos. | Posse dos chefes dos Executivos estaduais. | Informativo |
A comunicação oficial deve manter caráter educativo, informativo, impessoal e de interesse público.
Não se deve utilizar bens, servidores, equipamentos ou canais oficiais para finalidade eleitoral.
A partir de 4 de julho, a participação de agentes públicos em determinados atos oficiais exige atenção redobrada.
As redes pessoais podem ser utilizadas, mas não devem se confundir com canais oficiais da Câmara.
A Câmara pode divulgar informações de interesse do cidadão, como prazos para emissão do título eleitoral, transferência de domicílio, revisão cadastral, local de votação, justificativa eleitoral e datas de votação.
O objetivo dessas restrições é preservar a igualdade entre candidatos, evitar o uso eleitoral da máquina pública e garantir a normalidade e legitimidade do processo eleitoral.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor informa aos senhores vereadores que o Tribunal Superior Eleitoral divulgou o calendário oficial das Eleições Gerais de 2026.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro de 2026, e eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro de 2026.
Considerando o período eleitoral, recomenda-se especial atenção às normas aplicáveis aos agentes públicos, especialmente quanto ao uso da estrutura pública, publicidade institucional, participação em eventos oficiais, divulgação de atos parlamentares e condutas vedadas.
A partir de 4 de julho de 2026, passam a valer restrições mais rigorosas para agentes públicos, incluindo limitações relacionadas a nomeações, contratações, exonerações e participação em inaugurações de obras públicas.
A comunicação institucional da Câmara deverá manter caráter informativo, educativo, impessoal e de interesse público, evitando qualquer conteúdo que possa caracterizar promoção pessoal, propaganda eleitoral antecipada ou favorecimento político.
Em caso de dúvida, recomenda-se consulta prévia à assessoria jurídica da Câmara.
As principais datas são:
Durante o período eleitoral, é necessário cuidado com publicações, eventos, uso da estrutura pública, participação em inaugurações, divulgação de ações parlamentares e qualquer conteúdo que possa parecer promoção pessoal ou eleitoral.