A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guarda-Mor constitui-se como canal institucional permanente de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), a Lei nº 13.460/2017 e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à transparência e à proteção de dados no âmbito da Administração Pública.
Por meio deste canal, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar manifestações de interesse público, tais como solicitações de acesso à informação, reclamações, denúncias, sugestões e elogios, relacionadas às atividades administrativas e legislativas desta Casa.
As manifestações serão recebidas, registradas, classificadas e encaminhadas aos setores competentes para análise e providências, observando-se os princípios constitucionais da Administração Pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e os prazos legais estabelecidos para resposta ao cidadão.
Nos termos da legislação vigente, a Ouvidoria assegura o adequado tratamento das informações, garantindo a proteção dos dados pessoais do manifestante, inclusive quanto ao sigilo de sua identidade, quando solicitado ou necessário, em conformidade com as diretrizes da LGPD.
Este canal integra os instrumentos de participação, controle social e transparência da gestão pública, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados e para o fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e a sociedade.