“Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 31, §2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente da Mesa diretora em seu nome promulga a seguinte Resolução:
Art.1º- Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1120523.
Art.2º- A aprovação de que trata esta Resolução acompanha integralmente o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que opinou pela aprovação das contas, com fundamento no art. 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 102/2008 e no art. 86, inciso I, da Resolução TCEMG nº 24/2023.
Art.3º- Ficam registradas, para fins de acompanhamento institucional, as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente quanto ao aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, ao controle por fonte de recursos, à correta classificação das despesas públicas, ao cumprimento das metas educacionais e ao aprimoramento da efetividade da gestão municipal.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Guarda-Mor-MG, 30 de junho de 2026.
Ana Maria Cristina da Cunha Xavier
Secretário
Erivelto Garcia de Oliveira
Vereador Presidente
| Ato | Ementa | Data |
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| REQUERIMENTOS Nº 27, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | Solicita a adoção das providências administrativas necessárias à decretação de situação de emergência econômica no setor agropecuário do Município de Guarda-Mor/MG, diante das dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pelos produtores rurais e demais integrantes da cadeia produtiva local. | 11/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 28 DE AGOSTO DE 2026 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, ESTADO DE MINAS GERAIS, A REALIZAR REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROJETO ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA (ASPRANSG), E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, INDICA RECURSOS PARA A COBERTURA DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1453, 28 DE AGOSTO DE 2026 | INSTITUI O PARCELAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 7, 30 DE JUNHO DE 2026 | Aprova, com ressalva, as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1447, 12 DE JUNHO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.112, de 29 de abril de 2014, que ratifica a 6ª alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – CISREUNO. | 12/06/2026 |