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Atualizado em: 04/09/2026 às 13h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Operações de Crédito , Saúde
Em vigor

LEI MUNICIPAL 1.451 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL REFERENTE AO FIIS – FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARDA MOR/MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 722.000,00 (setecentos e vinte dois mil reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei Federal nº 14.947, de 02/08/2024, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade Saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor - MG, 28 de Agosto de 2026.

JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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