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LEI ORDINÁRIA Nº 1187, 20 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito ate o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinadas ao financiamento dc obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.

Art 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de credito, por lodo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva dc Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intcrmunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos dc inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art 4º Fica o Município autorizado a,

a)  participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

b)  aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à cpoca da assinatura dos contratos de financiamento.

c)  abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.

d)  aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art 5º Os recursos provenientes da operação de credito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § Io, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Guarda-Mor, 20 de setembro de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 20 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 983, 17 DE DEZEMBRO DE 2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR (MG) A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 218, 12 DE AGOSTO DE 1980 Dispõe sobre operação de crédito e da outras providências 12/08/1980
LEI ORDINÁRIA Nº 133, 23 DE NOVEMBRO DE 1975 Autoriza a abertura de crédito especial à câmara municipal de Guarda-Mór 23/11/1975
LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE DEZEMBRO DE 1967 Autoriza ao poder executivo a desapropriar uma faixa de terreno para fins urbanístico e abre créditos 18/12/1967
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