Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube Câmara Municipal de Guarda-Mor
Legislação
Atualizado em: 08/05/2026 às 10h40
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1444, 06 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 06/05/2026
Assunto(s): Operações de Crédito , Regulamentações, Sistema Viário, Tráfego
Em vigor
📄 Conteúdo na íntegra – Lei Municipal nº 1.444, de 06 de maio de 2026
A Câmara Municipal de Guarda Mor, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinadas ao financiamento de itens previstos no âmbito da Linha BDMG Municípios 2026 e restrita exclusivamente a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º
Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único – As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º
O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º
Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º
Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor/MG, 06 de maio de 2026
José Dias de Oliveira – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 20 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1187, 20 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 983, 17 DE DEZEMBRO DE 2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR (MG) A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 218, 12 DE AGOSTO DE 1980 Dispõe sobre operação de crédito e da outras providências 12/08/1980
LEI ORDINÁRIA Nº 133, 23 DE NOVEMBRO DE 1975 Autoriza a abertura de crédito especial à câmara municipal de Guarda-Mór 23/11/1975
LEI ORDINÁRIA Nº 1443, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre alterações à Lei Ordinária Municipal nº 1.082 de 2013, que criou o Programa Juventude Empreendedora em Guarda-Mor e dá outras providências. 04/05/2026
RESOLUÇÃO Nº 20, 29 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva do Poder Legislativo a Associação Comunitária do Mato Grande e Região e dá outras providências 29/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 4, 29 DE ABRIL DE 2026 Altera o § 1º do art. 3º e o Anexo Único da Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e despesas de locomoção aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG 29/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 19, 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre alterações à lei ordinária municipal n° 1.082 de 2013, que criou o programa juventude empreendedora em guarda-mor e dá outras providências. 18/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 552, 23 DE DEZEMBRO DE 1993 "Dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria-se e Regulamenta o Conselho Tutelar e dá outras providências", 23/12/1993
REQUERIMENTOS Nº 17, 27 DE ABRIL DE 2026 Requer que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que estude a viabilidade de transformar em mão única o trecho da Rua Governador Valadares, entre as Ruas Frei Cecílio e Sebastião Paes de Almeida, ou adote outra medida de engenharia de trânsito. 27/04/2026
REQUERIMENTOS Nº 17, 27 DE ABRIL DE 2026 Requer que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que estude a viabilidade de transformar em mão única o trecho da Rua Governador Valadares, entre as Ruas Frei Cecílio e Sebastião Paes de Almeida, ou adote outra medida de engenharia de trânsito. 27/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1444, 06 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1444, 06 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (38) 3773-0100
Endereço: Rua Sete Lagoas, 155 - "Praça Jaci Guimarães" - "PRÉDIO HORLANDO KOHL". Bairro JK | CEP: 38570-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00.
CNPJ: 20.583.100/0001-03
Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia