A Vereadora que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara vem requerer, depois de ouvido o plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do órgão competente, estude a viabilidade de transformar em mão única o trecho da Rua Governador Valadares, especificamente entre as Ruas Frei Cecílio e Sebastião Paes de Almeida, ou, se for tecnicamente mais adequado, adote outra medida de engenharia de trânsito mais eficiente para o local.
A presente indicação tem por finalidade buscar solução para recorrentes problemas de trânsito verificados no trecho acima indicado da Rua Governador Valadares, especialmente em razão do funcionamento da unidade de saúde PSF 1, situada nesse percurso.
Conforme observado, condutores vêm estacionando veículos muito próximos às esquinas, o que provoca estreitamento da via e compromete o fluxo seguro de veículos no local. Essa situação tem contribuído para a ocorrência frequente de colisões e outros danos materiais, gerando insegurança para motoristas, usuários da unidade de saúde e moradores das imediações.
Nesse contexto, a conversão do referido trecho em mão única pode representar medida apta a melhorar a fluidez do trânsito e reduzir riscos de acidentes. De todo modo, caso haja solução técnica mais eficiente, mostra-se igualmente pertinente que o Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, promova o estudo e adote a providência mais adequada para garantir maior segurança viária na localidade.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, está Vereadora signatária requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam alcançadas. Para tanto almeja poder contar com o apoio dos demais pares.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
Neide Maria Rodrigues
Vereadora
REQUERIMENTO Nº 017/2026
TURNO ÚNICO
DATA: 27/04/2026
| VEREADOR(A) | FAVOR | CONTRA | ABST. | JUSTIFICATIVA |
|---|---|---|---|---|
| ALAOR FERREIRA DE ARAÚJO | X | |||
| ANA MARIA CRISTINA DA CUNHA XAVIER | X | |||
| ANDERSON BARBOSA PEREIRA | X | |||
| ERIVELTO GARCIA DE OLIVEIRA | --- | --- | --- | --- |
| EUGENIO CORREA DA SILVA | X | |||
| IGOR COSTA DE ALMEIDA | X | |||
| NEIDE MARIA RODRIGUES | X | |||
| VALDESON LUIZ XAVIER | X | |||
| VICTOR HENRIQUE DA SILVA COUTO | X | |||
| RESULTADO | Aprovado por unanimidade em única discussão em 27/04/26. (08 votos favoráveis). | |||
Visto do Presidente: __________________________
Visto do Secretário: __________________________
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 584, 18 DE NOVEMBRO DE 1994 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/11/1994 |