Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Cargos e Funções, Saúde , Vencimentos e Salários
Em vigor

CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS".

O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte LeL

Art 1º Fica criado o cargo e especialidade de Analista Jurídico no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração de que trata a Lei Complementar lei 63 de 11 de junho de 2015, promovendo-se as inclusões nos anexos inerentes.

Parágrafo Único - As especificações do cargo, vagas, vencimentos c carga horaria são as constantes do anexo 1 desta lei.

Art 2º Ficam criados os cargos e especialidades de Professor de Educação  Infantil-Creche e o de Professor de Apoio em Educação Especial no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério de que trata a Lei Complementar lei 65 de 03 de março de 2016, promovendo-se as inclusões nos anexos inerentes.

Parágrafo Único - As especificações dos cargos, vagas, vencimentos e carga horaria são as constantes do anexo 2 desta lei.

Art 3º O cargo de Assistente de Serviços de Saúde e suas especialidades e o cargo de Técnico de Serviços de Saúde que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Saúde estabelecido pela lei 61 de 11 de junho de 2015, passam a ter o vencimento base fixado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) no padrão inicial da carreira.

Art 4º As especialidades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que integram o cargo de Agente de Apoio da Saúde II de que trata a Lei Complementar 61/2015, passam a vigorar com a descrição, Qualificação técnica e escolaridade constante do anexo 3 desta lei, nos termos da Lei Federal 13595 de 05 de janeiro de 2018.

Art 5º Fica declarada a extinção do cargo de Monitor Escolar, de que trata a Lei Complementar 62 de 11 de junho de 2015, que passa a vigorar com a redação dada no anexo 4 desta lei.

§ Io - Para efeitos deste artigo cargo em extinção é o cargo de provimento efetivo, sendo assim declarado por esta lei, sendo vedado a realização e provimento deste cargo por novos concursos públicos, nos termos do art. 115 da Lei Complementar 63/2015; sem prejuízos dos direitos dos atuais ocupantes.

§ 2o - Fica permitida a contratação temporária nos moldes da lei 960/2009, para o cargo de que trata o caput até a posse de concursados do cargo de Professor de Creche de trata o art. 2o, de modo a não prejudicar o desenvolvimento do ano letivo, considerando o cargo extinto a partir de então.

Art 6º Nos vencimentos fixados nesta lei referentes aos cargos tratados nos arts. Io, 2° e 3o já está computada a revisão geral anual que for concedida em 2018.

Art 7º Os anexos das Leis Complementares 60/2015, 61/2015, 62/2015, 63/2015 e 65/2016, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei no que couber.

Art 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 27 de março de 2018
 

José de Lima

Prefeito Municipal


ANEXO - 1 - LEI COMPLEMENTAR 071/2018

INCLUSÃO DE CARGO NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO- LC 63/2015

CARGO. ANALISTA JURÍDICO
ESPECIALIDADE. ANALISTA JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Opinar sobre inquéritos administrativos; acompanhar nos órgãos municipais as providencias determinadas pela Advocacia Geral; Representar em juízo ou fora dele, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência juridica a carentes, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses dos assistidos de acordo com as Normas NOB-RH/SUAS, ou de normas expedidas pelo Município. Representar o Município em demandas das áreas de saúde, assistência social, Advocacia Geral e outros setores na medida de suas necessidades.

DESCRIÇÃO DETALHADA. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; comparecer às audiências e tomar defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos complementares ou apurar informações levantadas, inquirir o usuário, as testemunhas c outras pessoas e tomar medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação, prestar consultoria jurídica a usuários do sistema municipal de assistência social de acordo com os projetos, programas ou serviços sociais implantados pela municipalidade. Verificar c acompanhar a situação processual dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, orientar juridicamente os adolescentes, confeccionar ofícios, requerimentos e respostas ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Orientar continuamente a equipe da Unidade quanto aos aspectos jurídicos da medida; cuidar para que todo adolescente em cumprimento de medida tenha garantido o direito à assistência jurídica, prestar orientação jurídica aos usuários do SUAS e do Sistema Municipal de Saúde, fazer o acolhimento dos usuários oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; fazer encaminhamentos processuais; alertar os usuários sobre seus direitos; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço e usuários; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe, participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de Direitos. Analisar e emitir Pareceres Administrativos, em relação as licitações e contratos realizados pelo Poder Executivo. Subsidiar e ou emitir pareceres normativos ou específicos sobre assuntos administrativos submetidos à sua consideração; promover a emissão de pareceres em processos administrativos, versando sobre contratos, convênios, escrituras, uso da propriedade e posturas municipais, concessões ou permissões de serviços públicos, ou sobre as relações do Município com os seus servidores; promover a elaboração de minutas de convênios e contratos em que o Município seja parte interessada; revisar e propor modificações nos termos de convênios e contratos elaborados por outros órgãos e entidades a serem firmados pelo Município; promover a lavratura e o registro de convênios e contratos firmados pelo Município. Promover a defesa dos cidadãos no âmbito da assistência judiciária gratuita a cargo do Município. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Demais atribuições contidas na Lei N° 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a

profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atincnle ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida. Graduação Superior cm Direito em Curso Reconhecido pelo MEC e Registro e regularidade na OAB Ordem dos advogados do Brasil. Vagas. 03 (três) vagas

Vencimento Base. R$ 2.978,88 (dois mil novecentos e setenta e oito reais c oitenta e oito centavos)

Carga Horária. 40 horas semanais


ANEXO - 2 - LEI COMPLEMENTAR 071/2018

 INCLUSÃO DE CARGO NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - LC 65/2016

2.1 - CARGO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ESPECIALIDADE. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Mediador entre a unidade de ensino, a família a criança a fim de que a criança seja atendida e respeitada nos seus direitos. Cuidar e educar crianças de 0 a 3 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil; acompanhar o desenvolvimento das crianças; executar atribuições do ensino e cuidados das crianças na educação infantil, em creche, às crianças até 3 (três) anos de idade, sendo responsável pela primeira etapa do b             processo de educação, tendo como finalidade o atendimento integral da criança. O

professor nessa etapa é o profissional que deve estar atento às diferentes áreas e saber trabalhar o lado psicológico das crianças de 0 até 3 anos. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas propiciando aprendizagens significativas para as crianças.

DESCRIÇÃO DETALHADA. Cuidar e educar crianças de 0 a 3 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil e frequência dos alunos; participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional; realizar os planejamentos, observando as metas e objetivos propostos e executar o trabalho docente, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todas as crianças. Cumprir a jornada de trabalho definida para o cargo e comparecer na unidade escolar nas horas extraordinárias, quando convocado; comunicar com antecedência ao diretor, os atrasos e faltas eventuais e seu afastamento por motivo de licença; manter assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Qualificação/Escolaridade exigida. Magistério cm qualquer nível ou licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.

Carga Horária Básica: 20 horas semanais

Vagas. 36 (Trinta e Seis) vagas

Vencimento Base. R$ 1.228,00 (Hum mil duzentos e vinte c oito reais)

2.2 - CARGO. PROFESSOR DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ESPECIALIDADE. PROFESSOR DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Atuar como profissionais de apoio de natureza pedagógica; desenvolver atividades no contexto de assistência à docência, mediando o desenvolvimento do aluno público alvo da Educação Especial, em atividades de natureza pedagógica e as de cuidar, relacionadas à higiene, alimentação e locomoção, incluídos nas turmas regulares ou matriculados em Salas de Atendimento Educacional Especializado, em conjunto com o Professor, nas unidades de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO DETALHADA. Acompanhar, auxiliar e orientar os alunos nas Atividades de Vida Diária (AVD's), como, higiene, alimentação e locomoção; colaborar com o Professor Regente e/ou Direção quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição; apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência; colaborar com o Professor Regente e/ou Direção no desenvolvimento das atividades previstas no projeto politico pedagógico da unidade escolar; receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor Regente; disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor Regente; executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento; colaborar na execução de atividades que visem à desestimulação da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente; colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares e higiênicas de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis; cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade; acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função; participar das formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e Secretaria Municipal de Educação; participar das reuniões com os pais, sempre que necessário; agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional; ser assíduo e pontual, zelando pela postura profissional e cumprindo as normas da unidade de ensino; zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático; seguir aÉ normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação; participar integralmente da elaboração/reestruturação do projeto político pedagógico da unidade escolar e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade; executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato;

Qualificação/Escolaridade Exigida. Licenciatura Plena em Educação Especial ou Pedagogia com Ênfase em Educação Especial ou /Inclusiva.

Carga Horária Básica. 20 horas semanais

Vagas. 03 (três) vagas

Vencimento Base. R$ A228.00 (Hum mil duzentos e vinte e oito reais).

ANEXO - 3 - LEI COMPLEMENTAR 071/2018

ALTERA REDAÇÃO DO CARGO E ESPECIALIDADE QUE MENCIONA.

PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LC 61/2015

2 - CARGO. AGENTE DE APOIO DA SAÚDE II
2.1- ESPECIALIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva c a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

DESCRIÇÃO DETALHADA. Promover a educação popular em Saúde que tem como objetivo as práticas politico-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. Estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade de vida da população, visando fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do Município. Informar aos integrantes da equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica social da comunidade e orientando-a quanto a utilização adequada dos serviços de saúde. Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência e todas as gestantes c crianças de 0 a 6 anos, através de visitas domiciliares. Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade. Executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como, acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle de doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas, alternativas alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e educação em saúde.

1 - Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino Médio Completo.

2 - Conclusão com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas antes do início de suas atividades profissionais na área de atuação.

Nota 1 - Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito da escolaridade de ensino medio completo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos; nos termos do §3° do art. 6o da Lei Federal 13.595 de 05/01/2018.

Nota 2 - Nos termos do art. 15 da Lei Federal 13.595/2018, não será exigida do Agente Comunitário de Saúde a conclusão de.

I - ensino fundamental, se estava exercendo as atividades em 5 de outubro de 2006;

II - ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação desta Lei.

2.2 - ESPECIALIDADE. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Atitudes de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA, Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses, Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações, Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações, remoção e/ou eliminação de recipientes com foco ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações, Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas, Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações, Execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais, Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores. Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social. Participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade dc vida. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade dc vida. Executar outras tarefas correlatas.

1 - Qualificação/Escolaridade exigida, Ensino Médio Completo.

2 - Conclusão com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas antes do início de suas atividades profissionais na área de atuação.

Nota 1 - Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito da escolaridade de ensino médio completo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino medio no prazo máximo de três anos; nos termos do §3° do art. 6o da Lei Federal 13.595 de 05/01/2018.

Nota 2 - Nos termos do art. 15 da Lei Federal 13.595/2018, não será exigida do Agente de Combate a Endemias a conclusão de.

I - ensino fundamental, se estava exercendo as atividades em 5 de outubro de 2006;

II - ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação desta Lei.


ANEXO - 4 - LEI COMPLEMENTAR 071/2018

ALTERA REDAÇÃO DO CARGO E ESPECIALIDADE QUE MENCIONA

PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO - LC 62/2015

5 -CARGO. MONITOR ESCOLAR - CARGO EM EXTINÇÃO
5.1-ESPECIALIDADE. MONITOR ESCOLAR - EM EXTINÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Inspecionar os alunos durante o período de permanência destes nos estabelecimentos de ensino.

DESCRIÇÃO DETALHADA. Procurar desenvolver o convívio aluno/escola da melhor forma possível; auxiliar funcionários superiores; preocupar-se e ajudar a solucionar problemas educacionais; zelar pela disciplina dos alunos fora da sala de aula; substituir professores quando da falta destes; redigir relatórios sobre alunos; auxiliar professores no desempenho de tarefas; auxiliar nas tarefas pedagógicas auxiliares ou suplementares; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; executar outras tarefas correlatas; substituir professores quando da ausência dos mesmos; promover o convívio aluno/escola da melhor forma possível; auxiliar funcionários e superiores para a manutenção da ordem e cumprimento das normas da escola; ajudar a solucionar problemas educacionais; zelar pela disciplina dos alunos fora da sala de aula; promover a melhoria das relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito c a ética nessas relações; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e cumprindo rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem as instalações e equipamentos da escola, assim como os bens e o patrimônio do Município; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas pela escola e pela comunidade escolar em geral; apresentar à direção da escola propostas de melhoria ou inovação a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais tenha participado; manter bom relacionamento e interação com os alunos e colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável dc trabalho^respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO. Habilitação em magistério em qualquer nível, ou ensino medio completo.

Nota I- cargo em extinção é o cargo de provimento efetivo, sendo assim declarado por esta lei, sendo vedado a realização e provimento deste cargo por novos concursos públicos, nos termos do art. 115 da Lei Complementar 63/2015; sem prejuízos dos direitos dos atuais ocupantes.

Nota 2 - Fica permitida a contratação temporária no cargo de que trata o capul até a posse de concursados do cargo de Professor de Creche de trata o art. 2o desta lei, de modo a não prejudicar p desenvolvimento do ano letivo.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 ''ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. 15/12/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 30 DE JUNHO DE 2008 ''CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ENFERMEIRO DO PSF, ALTERANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. 30/06/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 21 DE NOVEMBRO DE 2007 CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERANDO-SE O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/11/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 919, 09 DE MAIO DE 2007 Institui o Regime de Plantão para os cargos de médico, revoga as Leis Municipais 663/97 e 885/2006 e e dá outras providências. 09/05/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 27 DE ABRIL DE 2007 CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERANDO-SE O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/04/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018 ''CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. " 24/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1023, 29 DE JULHO DE 2011 Institui o Fundo Municipal de Saúde 29/07/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1021, 07 DE JUNHO DE 2011 Altera a Lei n° 737, de 23 de novembro de 1999, para o fim de desmembrar o Departamento de Saúde e Assistência Social, e dá outras providências. 07/06/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1014, 26 DE JANEIRO DE 2011 Ratifica a subscrição ao Protocolo de Intenções de Participação do Município de Guarda-Mor no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Paranaíba - CISALP e dá outras providências. 26/01/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 828, 15 DE SETEMBRO DE 2003 Altera a Unidade Mista de Saúde de Guarda-Mor para Hospital Municipal de Guarda-Mor, revoga as Leis Municipais n.°s 494/92 e 602795 e 818/2003, e dá outras providências. 15/09/2003
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018 ''CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. " 24/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. 27/12/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 25 DE MAIO DE 2001 ALTERA A TABELA SALARIAL NOS CARGOS QUE MENCIONA, DO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/99, EM CUMPRIMENTO AO INCISO IV E VII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/05/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 633, 22 DE FEVEREIRO DE 1996 Altera Vencimento do Superintendente do FAPEM e dá outras providencias 22/02/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 600, 09 DE FEVEREIRO DE 1995 Reajusta os Vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências 09/02/1995
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia