CARGOS | ESPECIALIDADES | CLASSE | VAGAS POR ESPECIALIDADE | CARGA HORARIA SEMANAL | CARGA HORARIA MÉS |
Agente de Administração Pública 1 | Faxineira | A/B/C | 8 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Gari | A/B/C | 8 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Operário de Serviços Gerais | A/B/C | 32 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Vigia | A/B/C | 4 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Agente de Administração Pública II | Auxiliar Administrativo | D/E/F | 4 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Agente de Administração Pública III | Assistente Administrativo | G/H/l | 5 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Motorista de Apoio Administrativo | Motorista N1 | J | 12 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Motorista N2 | K | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | ||
Operador de Máquinas Pesadas | Operador de Máquina N1 | L | 3 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Operador de Máquina N2 | M | 3 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Mecânico de Veículos e Máquinas | Mecânico N1 | N | 3 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Mecânico N2 | O | 3 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Artífice de Obras e Serviços Públicos | Carpinteiro | Q | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Eletricista | Q | 2 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Jardineiro | Q | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Pedreiro | Q | 3 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Pintor | Q | 3 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Servente de Pedreiro | P | 3 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Sepultador | P | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Fiscal Municipal | Fiscal M. de Obras | R/S/T | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês |
Fiscal M. de Meio Ambiente | R/S/T | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Fiscal M. de Postura | R/S/T | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Fiscal M. de Tributos | R/S/T | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Fiscal M. Sanitário | R/S/T | 1 | 40 horas Semanais | 200 horas Mês | |
Analista de Tecnologia da Informação | Analista de Tecnologia da Informação | U/V | 1 | ||
Assistente Social | Assistente Social | U/V | 1 | ||
Psicologo | Psicologo | U/V | 1 | ||
Advogado | Advogado | X/W | 1 | ||
Contador | Contador | X/W | 1 | ||
Engenheiro Civil | Engenheiro Civil | Y/Z | 1 | ||
TOTAL DE VAGAS | 110 |
CARGO | CLASSE | VENCIMENTO BASE | CH SEMANAL | HABILITAÇÃO E OU ENQUADRAMENTO |
Agente de Administração Pública I | A | 788,00 | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
B | 805,00 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo | |
C | 840,00 | 40 horas | Ensino Médio - Enquadramento | |
Agente de Administração Pública II | D | 805,00 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
E | 840,00 | 40 horas | Ensino Médio - Enquadramento | |
F | 880,00 | 40 horas | Promoção dos Agentes de Administração Pública por Formação em nível técnico profissional | |
Agente de Administração Pública III | G | 840,00 | 40 horas | Ensino Médio |
H | 880,00 | 40 horas | Promoção dos Agentes de Administração Pública por Formação em nível técnico profissional | |
I | 1.014,00 | 40 horas | Promoção dos Agentes de Administração Pública por Formação em nível Superior | |
Motorista de Apoio Administrativo | J | 880,00 | 40 horas | N1 - Motorista de Motocicleta, exigência Habilitação CNH"A" e enquadramento de Motoristas com Carteria de Habilitação "b" ou "c" se não efetivos |
K | 1.200,00 | 40 horas | N2 - Motorista Vans, Ônibus, Caminhões, Ambulâncias - exigência habilitação CNH "D"ou "E", Enquadramento dos Motoristas já efetivos na data entrada em vigor desta lei | |
Operador de Maquinas Pesadas | L | 1.200,00 | 40 horas | NI - Operador de Máquinas de pequeno e médio Porte Exigência Habilitação "C,D ou E" |
M | 1.400,00 | 40 horas | N2 - Operador de Máquinas de grande Porte Exigência Habilitação "C,D ou E | |
Mecânico de Veículos e Máquinas | N | 880,00 | 40 horas | NI - Mecânico de Véiculos de Passeio e Equipamentos de Pequeno Porte |
O | 1.200,00 | 40 horas | N2 - Mecânico de Caminhões, ônibus, Máquinas de Grande Porte | |
Artífice de Obras e Serviços Públicos | P | 880,00 | 40 horas | Artífice Sepultador, Jardineiro e Servente de Pedreiro |
Q | 1.500,00 | 40 horas | Artífice Carpinteiro, Eletricista, Pedreiro, Pintor | |
Fiscal Municipal | R | 840,00 | 40 horas | Ensino Médio |
S | 880,00 | 40 horas | Promoção dos Fiscais por Formação em nível técnico profissional | |
T | 1.014,00 | 40 horas | Promoção dos fiscais por Formação em nível Superior | |
Analista de Tecnologia da Informação | U | 1.400,00 | 30 horas | Nível Superior |
V | 1.470,00 | 30 horas | Para Fins de Promoção em nivel de Pós Graduação | |
Assistente Social | U | 1.845,00 | 30 horas | Nível Superior |
V | 1.938,00 | 30 horas | Para Fins de Promoção em nivel de Pós Graduação | |
Psicólogo | U | 1.845,00 | 30 horas | Nível Superior |
V | 1.938,00 | 30 horas | Para Fins de Promoção em nivel de Pós Graduação | |
Advogado | X | 4.728,00 | 40 horas | Nível Superior |
W | 4.964,00 | 40 horas | Para Fins de Promoção em nivel de Pós Graduação | |
Contador | X | 4.728,00 | 40 horas | Nível Superior |
W | 4.964,00 | 40 horas | Para Fins de Promoção em nivel de Pós Graduação | |
Engenheiro Civil | Y | 4.250,00 | 30 horas | Nível Superior |
Z | 4.462,50 | 30 horas | Para Fins de Promoção em nivel de Pós Graduação |
SITUAÇÃO ANTERIOR - CARGO | NIVEL ANTERIOR | VAGAS ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA - CARGO | CLASSE | VAGAS POR ESPECIALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | I | 48 | Agente de Administração Pública I | A/B/C | 56 |
Auxiliar Administrativo | II | 4 | Agente de Administração Pública II | D/E/F | 4 |
.... | Agente de Administração Pública III | G/H/l | 5 | ||
Motorista | V | 12 | Motorista de Apoio Administrativo | J/K | 12 |
Operador de Máquina N1 | V | 3 | Operador de Máquinas Pesadas N-1 | L | 3 |
Operador de Máquina N2 | VI | 1 | Operador de Máquinas Pesadas N-1 | L | 1 |
Operador de Máquina N3 | VII | 2 | Operador de Máquinas Pesadas N-2 | M | 2 |
Oficial de Serviços Públicos Mecânico | V | 5 | Mecânico de Véiculos e Máquinas | N/O | 6 |
Auxiliar de Serviços Gerais Coveiro | I | 1 | Artifice de Obras e Serviços Públicos n-1 | P | 1 |
Oficial de Serviços Públicos | IV | 5 | Artifice de Obras e Serviços Públicos n-2 | Q | 12 |
Fiscal Municipal | VI | 2 | Fiscal Municipal | R/S/T | 5 |
..... | Analista de Tecnologia da Informação | U/V | 1 | ||
Assistente Social | NS1 | 1 | Assistente Social | U/V | 1 |
..... | 1 | Psicologo | U/V | 1 | |
..... | 1 | Advogado | X/W | 1 | |
Técnico Superior em Adminstração | NS4 | Contador | X/W | 1 | |
Engenheiro Civil | NS4 | 1 | Engenheiro Civil | Y/Z | 1 |
TOTAL DE VAGAS | 87 | 113 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Agente de Administração Pública 1 | A | 788,00 | 835,28 | 882,56 | 929,84 | 977,12 | 1.024,40 | 1.071,68 | 1.118,96 | 1.166,24 | 1.213,52 | 1.260,80 |
B | 805,00 | 853,30 | 901,60 | 949,90 | 998,20 | 1.046,50 | 1.094,80 | 1.143,10 | 1.191,40 | 1.239,70 | 1.288,00 | |
C | 840,00 | 890,40 | 940,80 | 991,20 | 1.041,60 | 1.092,00 | 1.142,40 | 1.192,80 | 1.243,20 | 1.293,60 | 1.344,00 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Agente de Administração Pública II | D | 805,00 | 853,30 | 901,60 | 949,90 | 998,20 | 1.046,50 | 1.094,80 | 1.143,10 | 1.191,40 | 1.239,70 | 1.288,00 |
E | 840,00 | 890,40 | 940,80 | 991,20 | 1.041,60 | 1.092,00 | 1.142,40 | 1.192,80 | 1.243,20 | 1.293,60 | 1.344,00 | |
F | 880,00 | 932,80 | 985,60 | 1.038,40 | 1.091,20 | 1.144,00 | 1.196,80 | 1.249,60 | 1.302,40 | 1.355,20 | 1.408,00 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Agente de Administração Pública III | G | 840,00 | 890,40 | 940,80 | 991,20 | 1.041,60 | 1.092,00 | 1.142,40 | 1.192,80 | 1.243,20 | 1.293,60 | 1.344,00 |
H | 880,00 | 932,80 | 985,60 | 1.038,40 | 1.091,20 | 1.144,00 | 1.196,80 | 1.249,60 | 1.302,40 | 1.355,20 | 1.408,00 | |
I | 1.014,00 | 1.074,84 | 1.135,68 | 1.196,52 | 1.257,36 | 1.318,20 | 1.379,04 | 1.439,88 | 1.500,72 | 1.561,56 | 1.622,40 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Motorista de Apoio Administrativo | J | 880,00 | 932,80 | 985,60 | 1.038,40 | 1.091,20 | 1.144,00 | 1.196,80 | 1.249,60 | 1.302,40 | 1.355,20 | 1.408,00 |
K | 1.200,00 | 1.272,00 | 1.344,00 | 1.416,00 | 1.488,00 | 1.560,00 | 1.632,00 | 1.704,00 | 1.776,00 | 1.848,00 | 1.920,00 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Operador de Máquinas Pesadas | L | 1.200,00 | 1.272,00 | 1.344,00 | 1.416,00 | 1.488,00 | 1.560,00 | 1.632,00 | 1.704,00 | 1.776,00 | 1.848,00 | 1.920,00 |
M | 1.400,00 | 1.484,00 | 1.568,00 | 1.652,00 | 1.736,00 | 1.820,00 | 1.904,00 | 1.988,00 | 2.072,00 | 2.156,00 | 2.240,00 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Mecânico de veículos e máquinas | N | 880,00 | 932,80 | 985,60 | 1.038,40 | 1.091,20 | 1.144,00 | 1.196,80 | 1.249,60 | 1.302,40 | 1.355,20 | 1.408,00 |
O | 1.200,00 | 1.272,00 | 1.344,00 | 1.416,00 | 1.488,00 | 1.560,00 | 1.632,00 | 1.704,00 | 1.776,00 | 1.848,00 | 1.920,00 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Artífice de Obras e Serviços Públicos | P | 880,00 | 932,80 | 985,60 | 1.038,40 | 1.091,20 | 1.144,00 | 1.196,80 | 1.249,60 | 1.302,40 | 1.355,20 | 1.408,00 |
Q | 1.500,00 | 1.590,00 | 1.680,00 | 1.770,00 | 1.860,00 | 1.950,00 | 2.040,00 | 2.130,00 | 2.220,00 | 2.310,00 | 2.400,00 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Fiscal Municipal | R | 840,00 | 890,40 | 940,80 | 991,20 | 1.041,60 | 1.092,00 | 1.142,40 | 1.192,80 | 1.243,20 | 1.293,60 | 1.344,00 |
S | 880,00 | 932,80 | 985,60 | 1.038,40 | 1.091,20 | 1.144,00 | 1.196,80 | 1.249,60 | 1.302,40 | 1.355,20 | 1.408,00 | |
T | 1.014,00 | 1.074,84 | 1.135,68 | 1.196,52 | 1.257,36 | 1.318,20 | 1.379,04 | 1.439,88 | 1.500,72 | 1.561,56 | 1.622,40 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Analista de Tecnologia da Informação | U | 1.400,00 | 1.484,00 | 1.568,00 | 1.652,00 | 1.736,00 | 1.820,00 | 1.904,00 | 1.988,00 | 2.072,00 | 2.156,00 | 2.240,00 |
V | 1.470,00 | 1.558,20 | 1.646,40 | 1.734,60 | 1.822,80 | 1.911,00 | 1.999,20 | 2.087,40 | 2.175,60 | 2.263,80 | 2.352,00 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Assistente Social | U | 1.845,00 | 1.955,70 | 2.066,40 | 2.177,10 | 2.287,80 | 2.398,50 | 2.509,20 | 2.619,90 | 2.730,60 | 2.841,30 | 2.952,00 |
V | 1.938,00 | 2.054,28 | 2.170,56 | 2.286,84 | 2.403,12 | 2.519,40 | 2.635,68 | 2.751,96 | 2.868,24 | 2.984,52 | 3.100,80 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Psicologo | U | 1.845,00 | 1.955,70 | 2.066,40 | 2.177,10 | 2.287,80 | 2.398,50 | 2.509,20 | 2.619,90 | 2.730,60 | 2.841,30 | 2.952,00 |
V | 1.938,00 | 2.054,28 | 2.170,56 | 2.286,84 | 2.403,12 | 2.519,40 | 2.635,68 | 2.751,96 | 2.868,24 | 2.984,52 | 3.100,80 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Advogado | X | 4.728,00 | 5.011,68 | 5.295,36 | 5.579,04 | 5.862,72 | 6.146,40 | 6.430,08 | 6.713,76 | 6.997,44 | 7.281,12 | 7.564,80 |
W | 4.964,00 | 5.261,84 | 5.559,68 | 5.857,52 | 6.155,36 | 6.453,20 | 6.751,04 | 7.048,88 | 7.346,72 | 7.644,56 | 7.942,40 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Contador | X | 4.728,00 | 5.011,68 | 5.295,36 | 5.579,04 | 5.862,72 | 6.146,40 | 6.430,08 | 6.713,76 | 6.997,44 | 7.281,12 | 7.564,80 |
W | 4.964,00 | 5.261,84 | 5.559,68 | 5.857,52 | 6.155,36 | 6.453,20 | 6.751,04 | 7.048,88 | 7.346,72 | 7.644,56 | 7.942,40 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Engenheiro Civil | Y | 4.728,00 | 5.011,68 | 5.295,36 | 5.579,04 | 5.862,72 | 6.146,40 | 6.430,08 | 6.713,76 | 6.997,44 | 7.281,12 | 7.564,80 |
Z | 4.964,00 | 5.261,84 | 5.559,68 | 5.857,52 | 6.155,36 | 6.453,20 | 6.751,04 | 7.048,88 | 7.346,72 | 7.644,56 | 7.942,40 |
ESPECIALIDADES | CLASSE | VAGAS | CARGA HORARIA SEMANAL |
TELEFONISTA | 0 | ||
AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA | 0 | ||
TOTAL DE VAGAS | 0 |
ESPECIALIDADES | CLASSE | VAGAS | CARGA HORARIA SEMANA |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 8 | 200 HORAS | |
TOTAL DE VAGAS | 8 |
CARGO EFETIVO | TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO | |||||||||||
CLASSES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
Agente Administrativo | L | 1.200,00 | 1.272,00 | 1.348,32 | 1.429,22 | 1.514,97 | 1.605,87 | 1.702,22 | 1.804,36 | 1.912,62 | 2.027,37 | 2.149,02 |
M | 1.400,00 | 1.484,00 | 1.573,04 | 1.667,42 | 1.767,47 | 1.873,52 | 1.985,93 | 2.105,08 | 2.231,39 | 2.365,27 | 2.507,19 |
CODIGOS | FUNÇÕES GRATIFICADAS | RECRUTAMENTO | N° FUNÇÕES | GRATIFICAÇÃO |
FG-I | SUPERVISOR DO SETOR DE COMPRAS | RESTRITO | 1 | 800,00 |
FG-I | SUPERVISOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS | RESTRITO | 1 | 800,00 |
FG-I | SUPERVISOR DO SETOR FINANCEIRO | RESTRITO | 1 | 800,00 |
FG-I | SUPERVISOR DO SETOR DE CONTABILIDADE | RESTRITO | 1 | 800,00 |
FG-I | SUPERVISOR DO SETORES DE PROJETOS E CONVÊNIOS | RESTRITO | 1 | 800,00 |
FG-II | COORDENADOR DE DE PATRIMÔNIO PUBLICO | RESTRITO | 1 | 800,00 |
FG-II | COORDENADOR DO SETOR TRIBUTÁRIO | RESTRITO | 1 | 800,00 |
FG-II | COORDENADOR DE GABINETE E DE ASSESSORIA EXECUTIVA | RESTRITO | 1 | 400,00 |
FG-II | COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | RESTRITO | 1 | 400,00 |
TOTAL FUNCOES GRATIFICADAS | RESTRITO | 9 |
Assessorar Diretor Geral da área de Compras Licitações e Contratos na chefia e coordenação deste setor para o bom andamento das rotinas de aquisição de produtos matérias e serviços de todas as unidades do Poder Executivo. Chefiar o pessoal diretamente ligado as compras diretas e de pequeno vulto; coordenar a elaboração e execução dos controles de armazenamento e distribuição de produtos. Assessorar ao prefeito e chefes superiores na prestação de contas do setor junto ao Tribunal de Contas do Estado, STN e demais órgãos de fiscalização e controle .
Assessorar ao Diretor Geral da área de Recursos Humanos na coordenação desta divisão. Chefiar o sistema de informatização, cadastramento e controle de pessoal; Assessorar no planejamento e execução escala de férias, treinamento de pessoal. Coordenar o processamento das mensais de folhas de pagamento, demais atribuições ao cargo.
Assessorar ao Diretor Geral do Setor Financeiro no controle do fluxo de arrecadação e dispêndio da Prefeitura Municipal. Assessorar o prefeito e Secretário da Fazenda na gestão dos recursos públicos e sua prestação de contas. Chefiar seus subordinados no âmbito do departamento de finanças. Assessorar o Contador nos fechamentos periódicos e prestações de contas aos diversos órgãos de exigência legal.
Chefiar e coordenar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Chefiar e coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
Assessorar ao Gerente Contábil na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; orientar e treinar, chefiar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; e executar outras atribuições afins.
Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, no tangente a gestão técnica dos convênios e sua prestação de contas; assessorar tecnicamente o setor de receita na execução das receitas de convênios e Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, situada à Rua Dr. Cândido Ulhôa n°. 184, Centro, Guarda-Mor/MG. aplicação destes recursos, de acordo com as normas inerentes; Assessorar aos subordinados e servidores de outros setores e órgãos na elaboração e acompanhamento das prestações de contas junto aos órgãos convenentes e demais órgãos de controle, coordenar o serviço de guarda e arquivamento da documentação referente aos convênios do município; coordenar o setor de elaboração projetos e programas junto aos organismos públicos das esferas federal e estadual para fins de captação de recursos para o município ou operações de crédito e financiamento, demais atribuições inerentes as funções.
6 - COORDENADORES:
6.1 - COORDENADOR DO SETOR DE PATRIMÔNIO PUBLICO
6.2 - COORDENADOR DO SETOR TRIBUTÁRIO
6.3 - COORDENADOR DE GABINETE E ASSESSORIA EXECUTIVA
Atribuições Gerais: aos Coordenadores em Função Gratificada no âmbito de sua competência administrativa de acordo com o serviço a que se subordina.
Assessorar as chefias superiores, no planejamento, fornecimento de dados solicitados a sua respectiva unidade de trabalho; Chefiar na falta de um superior hierárquico os servidores a ele subordinados dentro de sua unidade de atendimento, coordenando e distribuindo as tarefas inerentes bem como cobrando seu resultado. Assessorar aos demais subordinados na organização, manutenção e controle dos registros no âmbito de sua unidade de trabalho. Coordenar em apoio a chefia superior o setor de Receita no Processo tributário municipal, quanto aos aspectos da legalidade, lançamento e cobrança e efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal; chefiar o serviço de cadastramento imobiliário e cobrança da dívida ativa e demais atribuições inerentes a função.
Coordenar o setor de controle e guarda de Patrimônio de bens moveis e imóveis do Município, coordenar a criação, implantação e controle das cargas patrimoniais de todos os bens de qualquer natureza de propriedade do município.
Coordenar as atividades institucionais do Gabinete do Prefeito, assessorar o prefeito em viagens, eventos, desincumbir-se das atribuições específicas solicitadas pelo Prefeito Municipal e demais Superiores;
Coordenar os serviços de transporte escolar próprio e terceirizado, supervisionando os controles de manutenção e abastecimento dos veículos; rotas e trechos dos veículos,
execução e faturamento dos contratos terceirizados, inspecionar os veículos terceirizados quando aos aspectos de segurança, manutenção e logistiica;
Coordenar o atendimento de munícipes, alunos, servidores e demais usuários no âmbito de sua unidade de trabalho, demais atribuições de chefia e assessoramento em nível de media complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços, Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção, Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade, Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado, participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Engenharia civil, Registro e Regularidade junto ao CREA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de copa, como preparação de café, sucos e lanches em geral, cuidar da limpeza em geral, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação, controlar os produtos de consumo e limpeza existentes e solicitar sua reposição quando necessário.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Efetuar mudança de moveis e utensílios das repartições , zelar pela limpeza e utensílios de copa, móveis, paredes, portas, janelas e equipamentos e instalações em geral usando flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adomo, efetuar a limpeza em banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; preparar café e demais serviços de copa, servindo-os quando solicitado, recolher e/ou auxiliar no recolhimento do lixo, usando o carrinho próprio, observando o horário determinado para tal, colocando-o em local próprio e devidamente embalado; desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que tem como atribuições varrer e limpar ruas e logradouros públicos e coletar o lixo domiciliar, despejando-o em veículos apropriados, aterros e outros locais de acondicionamento outras tarefas correlatas a limpeza pública urbana e de obras públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Efetuar a coleta do lixo, varrer, capinar, remover entulhos de vias urbanas e logradouros. Remover lixos e detritos, desinfetar bens móveis e imóveis, lavar e limpar veículos. Plantar, zelar, adubar, pulverizar, regar, podar, cortar árvores, gramas, flores e hortaliças. Preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas. Transportar e carregar material de um local para o outro. Desempenhar outras tarefas correlatas no setor de limpeza pública urbana e no setor de infra estrutura urbana.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar sob supervisão imediata, serviços de ajardinamento, conservação e limpeza.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar como trabalhador braçal executando trabalho em obras e de limpeza em geral, nas áreas internas e externas dos prédios públicos e vias do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, executar atividades de capinação e retirada de mato, transporte e arrumação de material de construção, inclusive, carregando e descarregando veículos, lavar e limpar veículos, executar serviços de jardinagem, podas de árvores, limpeza de pátios, calçamento, colocação de meio-fio, sarjetas e paralelepípedos em vias públicas, realizar todos os tipos de movimentação de móveis, efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo, preparo de terrenos, compactação, preparo de madeira para construção, instalação de bombas e aparelhos para rede e reservatórios de água, executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral nas unidades públicas bem como no auxílio a limpeza urbana, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene, verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio.
DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme necessidade; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outras funções correlatas exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
CARGO - 2 : AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços administrativos que envolvam raciocínio, interpretação de Leis e normas administrativas, digitar dados diversos, executar tarefas em planilhas eletrônicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Registrar as visitas e os telefonemas recebidos, auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo, utilizar recursos de informática, executar atividades relacionadas as áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos empenhos e outras; Atender chamadas telefônicas, anotar recados e prestar informações, elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferência e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada, instruções de “lay-outs” dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos, selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio.
CARGO - 3 : AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando correspondências, atualizando registro, manipulando máquinas de escritório e microcomputador e atendendo ao público em geral, seguindo as rotinas estabelecidas, bem como procede a pesquisa e planejamento referentes a administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de contribuir para implementação de leis, regulamentos e normas referentes a administração geral e específica, e para compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas em execução.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Procede estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Preenche documentos, tais como: certidão de subdivisão de lotes, certidão de incorporação de lotes, alvará de construção, habite-se, datilografando ou digitando, obtendo assinatura do responsável; Redige e digita textos da secretaria sempre que necessário; Efetua cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Opera máquinas de escrever, microcomputador, telefone e fax; Atualiza fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos; Atende ao público informando sobre requerimentos, projetos de construção, escrituras, divisões de lotes e chácaras; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que necessário; Redige cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de interesse do município; Verifica negativas de impostos e taxas, protocolo de requerimento, verificação de débitos, confecção da negativa e guias de cobrança; Toma parte em estudos referentes a atribuições de cargos ou empregos do quadro dos Servidores; Atua na programação e elaboração das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio.
CARGO-4: FISCAL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SÚMARIA: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de orientação e fiscalização nos campos de obras, posturas, meio ambiente, arrecadação e tributos, Sanitária, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, de obrigações dos concessionários e permissionários do serviço público fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
4.1.2- Quando na área de obras: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, solicitando à autoridade competente a vistoria onde houver indícios de desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; executar croquis fazendo o levantamento do terreno e das construções existentes; fotografar local e obras para anexar em processos e orçamentos; verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; executar outras atribuições afins.
4.1.3 - Quando na área de posturas: verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; verificar a adequação de dimensões e localização de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, de instalação de barracas em festas populares em vias e logradouros públicos; verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, da instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; adotar as providências necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à comunidade; verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, situada à Rua Dr. Cândido Ulhôa n9. 184, Centro, Guarda-Mor/MG. CEP: 38570-000 - CNPJ - 18.277.947/0001-00
4.1.4 - Quando na área de tributos: lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlates; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; interditar estabelecimentos cujas atividades estejam em desacordo com a lei, efetuando termos de lacre; emitir parecer em processos de consulta ou em qualquer processo em que for instado a se pronunciar; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; informar processos referentes à avaliação de imóveis; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; manter-se atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; orientar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do emprego; realizar outras atribuições afins.
4.1.5 - Quando na área sanitária: integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de infração, Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, situada à Rua Dr. Cândido Ulhôa n9.184, Centro, Guarda-Mor/MG. CEP: 38570-000 - CNPJ - 18.277.947/0001-00
4.1.6 - Quando na área de meio ambiente: exercer ação físcalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; executar outras atribuições afins.
Atribuições comuns a todas as áreas: elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que aperfeiçoem os serviços prestados pela Prefeitura; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; executar outras atribuições afins.
Qualificação exigida: conclusão do ensino médio. Enquadramento dos servidores já efetivos do cargo de fiscal Municipal de acordo com sua área de atuação
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
DESCRIÇÃO SÚMARIA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição, chapeação e pinturas de peças ou partes de veículos, motocicletas e máquinas pesadas.
Atribuições típicas:
a) quanto aos serviços de mecânica de veículos MECÂNICO N-1: inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos;
b) quanto aos serviços de mecânica de máquinas pesadas - MECÂNICO N2: inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas;
c) atribuições comuns a todos os serviços de NI e N2: acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços; realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; manter limpo o local de trabalho; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de habilitação compatível com as máquinas que efetuará conserto, nos termo do edital do concurso.
Prova pratica em consertos, reparos e revisão de veículos na forma do edital de concurso de acordo com o nível de complexidade.
CARGO - 6: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz máquinas montadas sobre rodas ou esteiras, tratores e similares, que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA: vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando, operar máquina agrícola, operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem transportados, preparar o solo para plantio, executar a roçagem do pasto, construir pequenas barragens, atender às normas de higiene e segurança do trabalho, zelar pela conservação das máquinas, executar outras atividades correlatas.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de habilitação “C”, “ D” ou “E”.
Comprovação de curso técnico específicos para operação das máquinas e equipamentos, e ou Prova pratica na Operação de Máquinas na complexidade da respectiva área de atuação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: operar máquinas tais como moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA: operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola e de implementos, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de habilitação “C”, “ D” ou “E”.
Comprovação de curso técnico específicos para operação das máquinas e equipamentos, e ou Prova pratica na Operação de Máquinas na complexidade da respectiva área de atuação.
CARGO - 7: MOTORISTA DE APOIO ADMINISTRATIVO
7.1. ESPECIALIDADE: MOTORISTA NI
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la, à chefia imediata, quando do término da tarefa; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento de cargas e o embarque de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e extemamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo Carteira Nacional de Habilitação na categoria “C”.
Prova pratica na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos específicos da legislação de transito e primeiros socorros.
> Quando em ambulâncias:
dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da área da saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.
dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Dirigir veículos de carga, transportando materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, cumprir escala de trabalho, verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa, Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado, preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Dirigir Ônibus e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica, registrar os serviços executados pela máquina/equipamento, abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões, zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, Providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário, manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”.
Prova prática na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos específicos da legislação de transito e primeiros socorros,
CARGO - 8: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar a manutenção das mesmas.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas; Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados, de acordo com os trabalhos a serem realizados; Afiar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providencias de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: abrir covas para realização de sepultamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar sepultamentos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Monta e repara instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas.
DESCRIÇÃO DETALHDA: Estuda o trabalho a ser realizado para estabelecer o roteiro das tarefas; Instala e repara condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos, tais como ventiladores, fogões, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, interruptores, exaustores, lustres, bem como fixa dispositivos isoladores; Liga os fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante para completar a tarefa de instalação; Testa a instalação, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; Testa os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e eletrônicos para detectar as peças defeituosas; Substitui ou repara fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, devolvendo a instalação elétrica condições normais de funcionamento; Faz a manutenção de semáforos, iluminação pública e da rede elétrica de escolas e demais prédios municipais; Instala e liga motores monofásicos, trifásicos, chaves magnéticas e solda terminais; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos na construção civil, alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas, orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho, orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada, assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins, Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares, Rebocar estruturas construídas, realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas, operar
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas, Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas, Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais simples na construção civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Escavar valas; Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; Acatar sempre as ordens do artífice a que estiver subordinado; Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
CARGO-9: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Projetar e administrar o ambiente operacional, definindo padrões para monitoração, instalação, configuração e customização do parque de servidores, estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pelo Município, visando garantir os melhores níveis de serviços relativos à infraestrutura de tratamento da informação, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados. Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, situada à Rua Dr. Cândido Ulhôa n9.184, Centro, Guarda-Mor/MG. CEP: 38570-000 - CNPJ -18.277.947/0001-00 A,
DESCRIÇÃO DETALHADA: Dar suporte a produção nas diversas plataformas utilizadas na Organização, preparando as rotinas a serem processadas, verificando insumos, planejando e divulgando cronogramas de trabalhos. Operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento; acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas; dar suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco, para todos os chamados técnicos, referentes aos sistemas administrativos e ferramentas instaladas; instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais , para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação de nível superior na área de Informática ou graduado com ênfase na área de informática, com registro no conselho de classe, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
CARGO -10: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de governo. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar e implementar, executar e avaliar políticas que dão suporte à ações na área social, elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, projetos e programas na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; auxiliar no planejamento, organização e administração dos benefícios e serviços sociais no âmbito do sistema público de assistência social do município; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer destes recursos no atendimento e na defesa de seus direitos participar de comissões técnicas e conselhos municipais de direitos e políticas públicas, realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social, desempenhar tarefas administrativas inerentes a função. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Planejar as ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações; contribuir para a implementação das ações, promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção das políticas desenvolvidas no município, visando a acolhida, o convívio e vivência familiar; assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais/educadores sociais; realizar visitas domiciliares e institucionais, prestar atendimento sócio assistencial individual e/ou grupai aos usuários do SUAS; elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento básico/e ou integral de qualidade ao usuário; elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos, encaminhar para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito municipal, como: saúde educação, esporte, cultura, lazer, acesso a qualificação profissional e ao mundo do trabalho, garantir a plena informação sobre os serviços da Política de Assistência e da rede de serviços sócio assistenciais; proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio assistencial; elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sócio-juridicas, quando necessários e resguardando a questão do sigilo profissional; proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade, realizar o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades, orientar e encaminhar os usuários sobre a concessão de benefícios eventuais, CAD’ÚNICO, Bolsa Família, passe-lívre estadual, interestadual, municipal, Benefício de Prestação Continuada- BPC, elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades sócio assistenciais, organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação Superior em Assistência Social, Registro e Regularidade do profissional no Conselho de Classe.
CARGO-11: PSICOLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver ações socioeducativas grupais; atendimento psicossocial; prevenção terapêutica das situações de sofrimento oriundas do processo sócio econômico as quais as famílias atendidas estão expostas, acompanhar o usuário durante o processo de tratamento ou cura, trabalhar o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o fortalecimento das políticas públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Buscar a promoção de autonomia do sujeito vitimizado, desenvolvimento de vínculos interpessoais; Acolhimento na unidade de proteção social; Acompanhamento individual e familiar; Orientações; Visitas domiciliares e de busca ativa; Facilitação em Grupos de Convivências; Facilitação em Oficinas; Encaminhamentos para a Rede Sócio assistencial; Articulação com outras políticas públicas, Parceria com a comunidade; desenvolver serviços sócioeducativo com famílias; Fortalecer as oportunidades que consolidam as mudanças socioculturais, tais como geração de renda, mudança mas relações familiares, a superação de uma situação de violação de direitos; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento psicossocial das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento psicossocial à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos da PNAS/ SUAS. Elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades sócio assistenciais, organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de Direitos. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Demais atribuições contidas na Lei N° 4119 de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação Superior em Psicologia, Registro e Regularidade Junto ao Conselho Regional de Psicologia.
CARGO -12: ADVOGADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Postular, em nome do Munícipio, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliar provas, realizar audiências. Analisar legislação e orientar a sua aplicação.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Postular em juízo, prestar assessoria jurídica extrajudicialmente, realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse do Munícipio. Formalizar parecer técnico-jurídico, analisar, fatos, relatórios e documentos, realizar auditorias jurídicas. Definir natureza jurídica da questão, redigir ou formatar documentos jurídicos. Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas, analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito do Munícipio. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna do Munícipio, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Direito e o Registro e Regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.
CARGO-13: CONTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar a contabilidade geral no âmbito de sua competência, operacionalizar a contabilidade pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade, Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas, Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil, Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e Contábeis, Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário, atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição. Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros, Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Decreto- lei N° 9.295 de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Ciências Contábeis e registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
CARGO 14: ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços, Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção, Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade, Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado, participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Engenharia civil, Registro e Regularidade junto ao CREA '