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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 24 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos, Educação, Saúde , Vencimentos e Salários
Em vigor
“CRIA VAGAS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, DO APOIO A SAÚE, DO APOIO A EDUCAÇÃO, CRIA CARGO DE PEDAGOGO PARA O CRAS E MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS. "

O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criada as seguintes vagas para os cargos e especialidades abaixo relacionadas que integram o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais da Administração estabelecido pela Lei Complementar 63 de 11 de junho de 2015.

I - 07 (sete) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública I na especialidade de Faxineira;

11-16 (dezesseis) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública 1 na especialidade de Gari;

III - 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública I na especialidade de Operário de Serviços Gerais;

IV - 05(cinco) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública I na especialidade de Vigia;

V - 10 (dez) vagas para o cargo de Agente de Administração Pública II na especialidade de Auxiliar Administrativo;

VI - 39 (trinta e nove) vagas para o cargo de Motorista de Apoio Administrativo na especialidade de Motorista N2;

VII — 07 (sete) vagas para o cargo de Operador de Maquinas Pesadas na especialidade de Operador de Máquinas N2;

VIII - 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Municipal na especialidade de Fiscal Municipal de Posturas;

IX - 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social na especialidade de Assistente Social;

X - 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo na especialidade de Psicólogo;

XI - 03 (três) vagas para o cargo de Educador Físico na especialidade de Educador Físico;

XII - 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Municipal na especialidade fiscal municipal de Tributos;

XIII - 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Municipal na especialidade fiscal municipal de Obras;

XIV - 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil na especialidade de Engenheiro Civil.

Art 2º Fica criada a seguinte vaga para o cargo e especialidade abaixo relacionada que integra o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais de Apoio da Educação estabelecido pela Lei Complementar 62 de 11 de junho de 2015.

I - 01 (uma) vaga para o cargo de Especialista de Apoio da Educação na especialidade de Nutricionista de Apoio da Educação;

Art 3º Fica criada as seguintes vagas para os cargos e especialidades abaixo relacionadas que integram o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais de Apoio da Saúde estabelecido pela Lei Complementar 61 de 11 de junho de 2015.

I — 09 (nove) vagas para o cargo de Agente de Apoio da Saúde I na especialidade de Faxineira de Apoio da Saúde;

II - 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Apoio da Saúde II na especialidade de Agente de combate a Endemias;

III - 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Saúde na especialidade de Auxiliar e Saúde Bucal;

IV - 13 (treze) vagas para o cargo de Assistente de Saúde na especialidade de auxiliar de enfermagem;

V - 01 (uma) vaga para o cargo de Especialista cm serviços de saúde em Saúde na especialidade de Farmacêutico;

Art 4º Fica criada a seguinte vaga para o cargo abaixo relacionado que integra o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais do Magistério estabelecido pela Lei Complementar 65 de 03 de março de 2016.

I - 02 (duas) vaga para o cargo de Professor de Educação Básica -1

Art 5º Fica criado o cargo e especialidade de Pedagogo para CRAS, que integrará o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais da Administração estabelecido pela Lei Complementar 63 de 11 de junho de 2015, com 01 (uma) vaga e com as atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - O vencimento base do cargo de Pedagogo para CRAS é de R$ 2.189,07 (dois mil centos e oitenta e nove reais e sete centavos) para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art 6º Fica criado o cargo e especialidade de Monitor de Transporte Escolar, que integrará o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais de Apoio da Educação estabelecido pela Lei Complementar 62 de 11 de junho de 2015, com 30 (trinta) vagas e com as atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - O vencimento base do cargo de Monitor de Transporte Escolar é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art 7º As linhas de progressão e promoção dos cargos de Pedagogo para CRAS e Monitor de Transporte Escolar são as constantes do anexo II desta lei.

Art 8º O cargo de Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, passa a vigorar com as atribuições específicas descritas no anexo I desta Lei.

Art 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 24 de janeiro de 2018.

Edgar José de Lima

Prefeito Municipal

 

ANEXO -1 - LEI COMPLEMENTAR 070/2018

DOS CARGOS, DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

1 - CARGO. PEDAGOGO PARA CRAS

1,1. ESPECIALIDADE. PEDAGOGO PARA CRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA. Acolhida, atendimento e acompanhamento das famílias usuários do CRAS e outros programas sociais implantados no município, no âmbito de sua competência; Mediação dos processos grupais dos serviços sociocducativos para as famílias; Realização de atendimento individualizado, visitas domiciliares, atividades coletivas e comunitárias às famílias referenciadas ao CRAS e outros programas; Responsabilidade técnica sobre a oferta do serviço socioeducativo, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas, atendimento e acompanhamento de jovens e suas famílias; O planejamento, a execução e avaliação das atividades socioeducativas desenvolvidas pelo CRAS juntamente com as famílias.

DESCRIÇÃO DETALHADA.

Acolhida, atendimento e acompanhamento das famílias usuários do CRAS e outros programas sociais implantados no município, no âmbito de sua competência; Mediação dos processos grupais dos serviços socioeducativos para as famílias; Realização de atendimento individualizado, visitas domiciliares, atividades coletivas e comunitárias às famílias referenciadas ao CRAS e outros programas; Responsabilidade técnica sobre a oferta do serviço socioeducativo, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas, atendimento e acompanhamento de jovens e suas famílias; O planejamento, a execução e avaliação das atividades socioeducativas desenvolvidas pelo CRAS juntamente com as famílias. Visita as famílias, Acompanhamento do rendimento escolar; Acompanhamento da frequência nos Serviços; Acompanhamento ao planejamento pedagógico com os educadores sociais; Promover capacitação continuada para educadores sociais; Atividades grupais; Reuniões com as famílias; Palestra para divulgação dos serviços; Elaboração de material gráfico e didático; outras atividades afins com a equipe técnica. Demais atribuições constantes da legislação de regulamenta a profissão.

Qualificação/Escolaridade exigida. Curso Superior em Pedagogia com Registro e regularidade no Conselho Regional da Profissão.

CARGA HORÁRIA. 30 HORAS SEMANAIS

2 - CARGO. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

2.1- ESPECIALIDADE. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA, cuidar da segurança dos alunos e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA. Definir, juntamente com o Diretor ou Chefe do Transporte Escolar, normas que regulamentam o uso desse transporte pelos alunos; orientar os alunos sobre as regras estabelecidas para usar o transporte escolar; recepcionar os estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-los em segurança nos veículos escolares; acompanhar os estudantes nos trajetos percorridos pelos veículos escolares; acompanhar os estudantes, no momento do desembarque dos veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas; recepcionar os alunos, na saída das escolas, nos locais fixados pelo município, conduzindo-os em segurança aos veículos escolares; acompanhar os alunos 11a travessia de vias no retorno para suas residências; providenciar a entrega dos alunos em situação de risco, quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para desembarque, a outros responsáveis ou instituições indicadas pelo Município; auxiliar os alunos a fixarem os cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela observância das normas de segurança adequadas ao transporte de menores; comunicar ao órgão indicado pela Administração qualquer evento de importância legal ou administrativa ocorrido no transporte escolar; portar relação atualizada com 0 nome dos usuários do transporte, endereço, nome, telefone dos responsáveis legais e outras informações determinadas pelo município; providenciar as medidas administrativas necessárias nas situações de risco e os primeiros socorros, no

caso de acidentes; informar à Administração Municipal os atos de vandalismo, agressividade e outras infrações dos usuários do transporte escolar; zelar pela disciplina dos alunos; promover a melhoria das relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e

dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e o

cumprimento rigoroso da carga horária definida para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem os bens e patrimônio do município; participar de reuniões quando convocado e saber ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior . Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino Fundamental completo.

CARGA HORÁRIA. 40 HORAS SEMANAIS.

3 - NOVA REDAÇÃO CARGO DE MECÂNICO

CARGO - 5. MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

DESCRIÇÃO SÚMARIA. compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição, chapeação, soldas e pinturas de peças ou partes de veículos, motocicletas e máquinas pesadas.

Atribuições típicas.

a) quanto aos serviços de mecânica de veículos MECÂNICO N-1.

inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade dc funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos;

b) quanto aos serviços de mecânica de máquinas pesadas - MECÂNICO N2.

inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar c, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas;

c) atribuições comuns a todos os serviços de NI e N2.

Soldar peças de metal utilizando equipamento a gás ou elétrico, paia a montagem ou reforço de componentes mecânicos e peças em veículos, máquinas e equipamentos do setor de transportes e demais setores da Prefeitura Municipal. Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações, desenhos e outros detalhes, selecionando o tipo de solda a ser utilizado.

Preparar as partes a serem soldadas, aplicando o tratamento adequado, dc forma a obter uma soldagem perfeita. Fazer o acabamento final na peça soldada, limando, esmerilando ou lixando as partes trabalhadas. Efetuar cortes em materiais ou peças de metal, utilizando maçarico. Verificar o estado de conservação e executar a manutenção preventiva nas partes soldadas do equipamentos e ferramentas. Controlar o uso/consumo dos materiais de solda, com registro do trabalho realizado e material consumido. Especificar e solicitar o material a ser utilizado, acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços; realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; manter limpo o local de trabalho; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos c materiais que utiliza; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.

Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de habilitação compatível com as máquinas que efetuará conserto, nos termo do edital do concurso.

Prova pratica em consertos, reparos e revisão de veículos na forma do edital de concurso de acordo com o nível de complexidade.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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