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LEI ORDINÁRIA Nº 1440, 04 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 04/05/2026
Assunto(s): Associações e Conselho , Manutenção urbana
📄 Conteúdo na íntegra – Lei Municipal nº 1.440, de 04 de maio de 2026
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 03202603, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação Comunitária do Mato Grande e Região, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.338.196/0001-58, sendo a entidade beneficiária da emenda.
§1º
O Município repassará o valor do recurso em conformidade com o cronograma físico-financeiro e Plano de Trabalho apresentado pela entidade, nos termos da legislação aplicável, devendo o recurso financeiro repassado ser utilizado para o fortalecimento da infraestrutura rural e para o atendimento aos produtores rurais do Município, especialmente mediante a aquisição de mata-burros e de um Vincon para apoio às atividades agrícolas.
§2º
Cabe à Secretaria de Assistência Agropecuária e Meio Ambiente fiscalizar se os recursos estão sendo implementados corretamente.
§3º
A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, inclusive em caso de descumprimento, ensejará a devolução aos cofres públicos municipais, dos recursos aplicados devidamente corrigidos monetariamente.
Art. 2º
A Associação deverá prestar contas do benefício recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
✔ Associação Comunitária do Mato Grande e Região
02.08.01.20.606.2001.4001.3.3.50.41.00
1.500.000 – Ficha 389
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2026
José Dias de Oliveira – Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 04/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.