PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA N° 031/2026
de 10 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a manutenção periódica e a identificação visível da troca de filtros e higienização interna em bebedouros de água instalados nas repartições públicas do Município, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Os bebedouros de água instalados nas repartições públicas do Município deverão ser mantidos em adequadas condições de higiene, conservação e funcionamento, com substituição periódica de seus filtros e higienização de reservatório, na forma desta Lei.
Art. 2º- A substituição dos filtros observará:
I. As orientações do fabricante do equipamento ou do filtro;
II. As normas sanitárias e técnicas aplicáveis;
III. A necessidade de preservação da qualidade da água ofertada aos usuários;
IV. A devida higienização do reservatório interno a cada troca.
Art. 3º- Deverá ser afixada, em local visível no próprio bebedouro, etiqueta, selo ou aviso equivalente contendo, no mínimo:
I. A data da última substituição do filtro e higienização;
II. A data prevista para a próxima substituição.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão permanecer legíveis e atualizadas durante todo o período de uso do equipamento.
Art. 4º- Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal manterão registro administrativo das substituições de filtros, higienização de reservatório e das manutenções realizadas nos bebedouros sob sua responsabilidade.
Art. 5º- Compete à Vigilância Sanitária Municipal, no âmbito de suas atribuições legais, acompanhar a aplicação desta Lei, podendo orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal quanto às medidas necessárias à manutenção das condições de higiene, conservação e segurança dos bebedouros de água.
Parágrafo único. O acompanhamento de que trata o caput poderá compreender a verificação da existência e atualização das informações previstas no
art. 3º, bem como dos registros administrativos de manutenção e substituição de filtros mencionados no art. 4º.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de controle, acompanhamento, fiscalização e padronização das informações previstas no art. 3º.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Dado no plenário Agenério Antônio da silva, Guarda-Mor-MG, 24 de agosto de 2026.
ERIVELTO
GARCIA DE
OLIVEIRA:05
Assinado digitalmente por ERIVELTO GARCIA DE OLIVEIRA:05168786626
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.08.26 11:18:32-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 168786626
Erivelto Garcia de Oliveira Presidente da Mesa Diretora
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| REQUERIMENTOS Nº 16, 27 DE ABRIL DE 2026 | Requer que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção das providências necessárias para viabilizar a instalação de ponto de apoio aos romeiros que passam pelo Município de Guarda-Mor com destino à cidade de Vazante/MG, por ocasião da tradicional Festa de Nossa Senhora da Lapa, com a disponibilização mínima de atendimento por profissional de enfermagem nos dias de maior fluxo. | 27/04/2026 |
| REQUERIMENTOS Nº 25, 22 DE JUNHO DE 2026 | Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a adoção das providências necessárias para viabilizar a instalação de guard-rail nas laterais da descida do morro localizado na região da Comunidade Corda, conhecido como “Morrão”, onde foram realizadas obras de rebaixamento para facilitar o acesso de caminhões carregados. | 22/06/2026 |
| REQUERIMENTOS Nº 30, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | O Vereador que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara, vem requerer, depois de ouvido o plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a Administração Municipal promova tratativas com as empresas de transporte rodoviário que atuam no Município, visando viabilizar, junto à Rodoviária de Guarda-Mor, pontos de atendimento para venda, reserva e emissão antecipada de passagens, inclusive para facilitar o acesso dos usuários às gratuidades, descontos e demais benefícios assegurados pela legislação aplicável. | 11/09/2026 |
| REQUERIMENTOS Nº 28, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | Solicita ao Prefeito Municipal que adote as providências necessárias para viabilizar a substituição do poste localizado na Rua José Pereira Maia, nº 47, Centro, em Guarda-Mor/MG, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus, promovendo-se a devida comunicação à concessionária ou órgão competente caso necessário. | 11/09/2026 |
| REQUERIMENTOS Nº 26, 24 DE JUNHO DE 2026 | Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a adoção das providências necessárias para viabilizar a instalação de banheiros no campo de Society Municipal, situado na Rua José Pereira Maia, esquina com a Rua Monte Carmelo, no Bairro Atalaia, neste Município. | 24/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 827, 15 DE SETEMBRO DE 2003 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO, DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE - 4 CODEMA, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 727/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 15/09/2003 |