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Atualizado em: 24/06/2026 às 10h27
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REQUERIMENTOS Nº 23, 22 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 22/06/2026
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde , Servidores Municipais
Em vigor

Requerimento nº 023/2026

Ementa

Solicita que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e dos setores competentes, promova os estudos e adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias à implementação da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

Texto na íntegra

REQUERIMENTO Nº. 023/2026

O Vereador que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara, vem requerer, depois de ouvido o plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e dos setores competentes, promova os estudos e adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias à implementação da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade solicitar à Administração Municipal a adoção das providências necessárias para adequar a realidade local às disposições da Lei Federal nº 15.250/2025, norma que estabelece requisitos e atribuições específicas para o exercício da atividade de condutor de ambulância. A referida lei considera condutores de ambulância os profissionais que atuam na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida e/ou suporte avançado de vida, observadas as condições previstas na legislação federal.

Conforme estabelece a norma, compete ao Poder Público observar os requisitos para o exercício da função, bem como promover a adequada organização dos serviços, especialmente quanto à habilitação compatível, treinamento específico, reciclagem e demais exigências aplicáveis aos profissionais que atuam nessa atividade essencial.

Considerando que o Município presta serviços de saúde que envolvem o transporte de pacientes, deslocamentos para atendimento médico, urgências, emergências e demais demandas vinculadas à rede municipal, mostra-se necessário que a Administração realize levantamento da situação funcional dos condutores de ambulância, verifique a regularidade da formação exigida, avalie eventual necessidade de capacitação e promova os ajustes administrativos cabíveis.

A implementação da Lei Federal nº 15.250/2025 contribuirá para maior segurança jurídica na organização dos serviços municipais de saúde, valorização dos profissionais que exercem a função, padronização das atribuições e melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.

Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo que avalie, com a maior atenção possível, a adoção das medidas necessárias, inclusive quanto à atualização de cadastros funcionais, adequação de atribuições, promoção de cursos, treinamentos ou reciclagens, bem como eventual encaminhamento de proposta normativa, caso se constate necessidade de alteração na legislação municipal pertinente.

Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Para tanto almejo poder contar com o apoio dos demais pares.

Sala das Sessões, 22 junho de 2026.

Alaor Ferreira de Araújo
Vereador CMGMOR

Folha de votação

Requerimento nº 023/2026
Turno: Único
Data: 22/06/2026

Vereador Favor Contra Abstenção Justificativa
Alaor Ferreira de Araújo Sim
Ana Maria Cristina da Cunha Xavier Sim
Anderson Barbosa Pereira Sim
Erivelto Garcia de Oliveira Ausente
Eugenio Correa da Silva Sim
Igor Costa de Almeida Sim
Neide Maria Rodrigues Sim
Valdeson Luiz Xavier Sim
Victor Henrique da Silva Couto Sim

Resultado: Aprovado em discussão única, em 22/06/2026, com 08 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções e 01 ausência.

Autor
Alaor Ferreira de Araújo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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