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Legislação
Atualizado em: 24/06/2026 às 10h29
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REQUERIMENTOS Nº 22, 22 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 22/06/2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Requerimento nº 022/2026

Ementa

Solicita que a Administração Municipal promova levantamento, estudo técnico e jurídico acerca das condições de trabalho dos servidores municipais que exercem atividades de limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo e de grande circulação, bem como avalie a eventual regularização do adicional de insalubridade, quando cabível.

Texto na íntegra

REQUERIMENTO Nº. 022/2026

O Vereador que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara, vem requerer, depois de ouvido o plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a Administração Municipal, por meio dos setores competentes, promova levantamento, estudo técnico e jurídico acerca das condições de trabalho dos servidores municipais que exercem atividades de limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo e de grande circulação, bem como avalie a eventual regularização do adicional de insalubridade, quando cabível, à luz da legislação aplicável, dos laudos técnicos pertinentes e do entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade solicitar à Administração Municipal a apuração da situação funcional dos servidores que atuam na limpeza e higienização de banheiros públicos, unidades de saúde, escolas, repartições, praças, espaços esportivos e demais locais de uso coletivo ou de grande circulação de pessoas.

O tema merece atenção especial, tendo em vista que a Norma Regulamentadora nº 15 — NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das atividades e operações insalubres, inclusive daquelas relacionadas à exposição a agentes biológicos, sendo composta por anexos que disciplinam as hipóteses de caracterização da insalubridade.

Além disso, a jurisprudência trabalhista consolidou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo e de grande circulação, acompanhada da respectiva coleta de lixo, não se equipara à limpeza comum realizada em residências e escritórios, podendo ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme item II da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. O próprio TST tem aplicado esse entendimento em casos envolvendo limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, reconhecendo a exposição a agentes biológicos e a incidência do Anexo 14 da NR-15.

Ressalta-se que a medida ora solicitada não busca impor pagamento automático ou desconsiderar a legislação municipal aplicável, mas sim provocar a Administração a realizar a devida avaliação técnica, jurídica e administrativa, com elaboração ou atualização de laudo técnico de condições ambientais de trabalho, identificação dos servidores eventualmente alcançados, análise da habitualidade das atividades exercidas e verificação do grau de exposição a agentes nocivos.

Tal providência mostra-se necessária para assegurar segurança jurídica à Administração, prevenir passivos administrativos e judiciais, valorizar os servidores que exercem funções essenciais à higiene e à saúde pública, bem como garantir tratamento adequado aos profissionais que, no desempenho de suas atribuições, possam estar expostos a condições insalubres.

Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo avalie a situação dos servidores municipais responsáveis pela limpeza de banheiros públicos e de uso coletivo de grande circulação, especialmente em escolas, unidades de saúde, prédios públicos, espaços esportivos, praças e demais locais mantidos pelo Município, adotando, se cabíveis, as providências administrativas, técnicas e normativas necessárias à regularização do adicional de insalubridade, observada a legislação municipal e os laudos competentes.

Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Para tanto almejo poder contar com o apoio dos demais pares.

Sala das Sessões, 02 de junho de 2026.

Alaor Ferreira de Araújo
Vereador CMGMOR

Folha de votação

Requerimento nº 022/2026
Turno: Único
Data: 22/06/2026

Vereador Favor Contra Abstenção Justificativa
Alaor Ferreira de Araújo Sim      
Ana Maria Cristina da Cunha Xavier Sim      
Anderson Barbosa Pereira Sim      
Erivelto Garcia de Oliveira       Ausente
Eugenio Correa da Silva Sim      
Igor Costa de Almeida Sim      
Neide Maria Rodrigues Sim      
Valdeson Luiz Xavier Sim      
Victor Henrique da Silva Couto Sim      

Resultado: Aprovado em discussão única, em 22/06/2026, com 08 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções e 01 ausência.

Autor
Alaor Ferreira de Araújo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
REQUERIMENTOS Nº 23, 22 DE JUNHO DE 2026 Solicita que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e dos setores competentes, promova os estudos e adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias à implementação da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância. 22/06/2026
REQUERIMENTOS Nº 21, 25 DE MAIO DE 2026 Requer o envio de projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para regulamentar o salário-base dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate a endemias como referência para a incidência do adicional de insalubridade. 25/05/2026
RESOLUÇÃO Nº 22, 29 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do adicional constitucional de 1/3 de férias aos vereadores do município de Guarda-Mor/MG e dá outras providências 29/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. 29/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 4, 29 DE ABRIL DE 2026 Altera o § 1º do art. 3º e o Anexo Único da Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e despesas de locomoção aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG 29/04/2026
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