Solicita que a Administração Municipal promova levantamento, estudo técnico e jurídico acerca das condições de trabalho dos servidores municipais que exercem atividades de limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo e de grande circulação, bem como avalie a eventual regularização do adicional de insalubridade, quando cabível.
REQUERIMENTO Nº. 022/2026
O Vereador que este subscreve, com apoio no Regimento Interno desta Câmara, vem requerer, depois de ouvido o plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a Administração Municipal, por meio dos setores competentes, promova levantamento, estudo técnico e jurídico acerca das condições de trabalho dos servidores municipais que exercem atividades de limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo e de grande circulação, bem como avalie a eventual regularização do adicional de insalubridade, quando cabível, à luz da legislação aplicável, dos laudos técnicos pertinentes e do entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade solicitar à Administração Municipal a apuração da situação funcional dos servidores que atuam na limpeza e higienização de banheiros públicos, unidades de saúde, escolas, repartições, praças, espaços esportivos e demais locais de uso coletivo ou de grande circulação de pessoas.
O tema merece atenção especial, tendo em vista que a Norma Regulamentadora nº 15 — NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das atividades e operações insalubres, inclusive daquelas relacionadas à exposição a agentes biológicos, sendo composta por anexos que disciplinam as hipóteses de caracterização da insalubridade.
Além disso, a jurisprudência trabalhista consolidou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo e de grande circulação, acompanhada da respectiva coleta de lixo, não se equipara à limpeza comum realizada em residências e escritórios, podendo ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme item II da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. O próprio TST tem aplicado esse entendimento em casos envolvendo limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, reconhecendo a exposição a agentes biológicos e a incidência do Anexo 14 da NR-15.
Ressalta-se que a medida ora solicitada não busca impor pagamento automático ou desconsiderar a legislação municipal aplicável, mas sim provocar a Administração a realizar a devida avaliação técnica, jurídica e administrativa, com elaboração ou atualização de laudo técnico de condições ambientais de trabalho, identificação dos servidores eventualmente alcançados, análise da habitualidade das atividades exercidas e verificação do grau de exposição a agentes nocivos.
Tal providência mostra-se necessária para assegurar segurança jurídica à Administração, prevenir passivos administrativos e judiciais, valorizar os servidores que exercem funções essenciais à higiene e à saúde pública, bem como garantir tratamento adequado aos profissionais que, no desempenho de suas atribuições, possam estar expostos a condições insalubres.
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo avalie a situação dos servidores municipais responsáveis pela limpeza de banheiros públicos e de uso coletivo de grande circulação, especialmente em escolas, unidades de saúde, prédios públicos, espaços esportivos, praças e demais locais mantidos pelo Município, adotando, se cabíveis, as providências administrativas, técnicas e normativas necessárias à regularização do adicional de insalubridade, observada a legislação municipal e os laudos competentes.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Para tanto almejo poder contar com o apoio dos demais pares.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2026.
Alaor Ferreira de Araújo
Vereador CMGMOR
Requerimento nº 022/2026
Turno: Único
Data: 22/06/2026
| Vereador | Favor | Contra | Abstenção | Justificativa |
|---|---|---|---|---|
| Alaor Ferreira de Araújo | Sim | |||
| Ana Maria Cristina da Cunha Xavier | Sim | |||
| Anderson Barbosa Pereira | Sim | |||
| Erivelto Garcia de Oliveira | Ausente | |||
| Eugenio Correa da Silva | Sim | |||
| Igor Costa de Almeida | Sim | |||
| Neide Maria Rodrigues | Sim | |||
| Valdeson Luiz Xavier | Sim | |||
| Victor Henrique da Silva Couto | Sim |
Resultado: Aprovado em discussão única, em 22/06/2026, com 08 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções e 01 ausência.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| REQUERIMENTOS Nº 23, 22 DE JUNHO DE 2026 | Solicita que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e dos setores competentes, promova os estudos e adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias à implementação da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância. | 22/06/2026 |
| REQUERIMENTOS Nº 21, 25 DE MAIO DE 2026 | Requer o envio de projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para regulamentar o salário-base dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate a endemias como referência para a incidência do adicional de insalubridade. | 25/05/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 22, 29 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a regulamentação do adicional constitucional de 1/3 de férias aos vereadores do município de Guarda-Mor/MG e dá outras providências | 29/04/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 4, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o § 1º do art. 3º e o Anexo Único da Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e despesas de locomoção aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG | 29/04/2026 |