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Atualizado em: 04/05/2026 às 16h48
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RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 29/04/2026
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 005/2026
De 06 de abril de 2026.

“Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências.”

O POVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º- O art. 10 da Resolução nº 001/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O valor do adiantamento das despesas com viagens terá como parâmetro a seguinte tabela:

DESTINO VALOR R$
Cidades com distância acima de 500 km 1000,00
Cidades com distância entre 300 km e 500 km 700,00
Cidades com distância entre 150 km e 300 km 400,00
Cidades abaixo de 150 km 300,00

Art. 2º- Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 001/2017.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, Guarda-Mor-MG, 29 de abril de 2026.

Ana Maria Cristina da Cunha Xavier
Secretário

Erivelto Garcia de Oliveira
Vereador Presidente

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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