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LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

“CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO."

O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei=

Art 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual, no percentual de 6,58 (seis inteiros vírgula cinquenta e oito por cento) correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art 2º Fica concedido reajuste no percentual de 6,42% (seis inteiros virgula quarenta e dois por cento), correspondente a aumento real na remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentaria Anual.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), 24 de fevereiro de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 715, 09 DE JUNHO DE 1998 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/06/1998
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LEI ORDINÁRIA Nº 480, 28 DE MAIO DE 1991 Dispõe sobre o Reajuste da tabela de vencimentos dos Cargos efetivos e de Provimento em comissão do Poder Executivo Municipal 28/05/1991
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