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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 715, 09 DE JUNHO DE 1998
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais no percentual de 3,72%.

Art 2º o reajuste salarial é concedido a partir do mês de Maio do corrente.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda Mor, 09 de Junho de 1.998.


Rômulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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