A Câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais no percentual de 3,72%.
Art 2º o reajuste salarial é concedido a partir do mês de Maio do corrente.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 09 de Junho de 1.998.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| REQUERIMENTOS Nº 21, 25 DE MAIO DE 2026 | Requer o envio de projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para regulamentar o salário-base dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate a endemias como referência para a incidência do adicional de insalubridade. | 25/05/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO | 24/02/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1149, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 | Concede Reajuste e Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo da Guarda Mor e dá outras providências | 17/02/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 730, 31 DE MAIO DE 1999 | ''CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS'' | 31/05/1999 |