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Atualizado em: 09/02/2021 às 14h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 1149, 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

"Concede Reajuste e Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo da Guarda-Mor e dá outras providências".

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 11,28% (onze inteiros virgula vinte e oito por cento) correspondente a variação do INPC (índice nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE -(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso x do art. 37 da Constituição Federal.

Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentaria Anual.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Guarda-Mor (MG), 17 de fevereiro de 2016.

Edgar José de Lima

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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