"Concede Reajuste e Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos do Poder legislativo da Guarda-Mor e dá outras providências".
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 11,28% (onze inteiros virgula vinte e oito por cento) correspondente a variação do INPC (índice nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE -(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso x do art. 37 da Constituição Federal.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Legislativo Municipal, consignado na LOA - Lei Orçamentaria Anual.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Guarda-Mor (MG), 17 de fevereiro de 2016.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 23, 29 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Guarda-Mor/MG, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22, 29 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a regulamentação do adicional constitucional de 1/3 de férias aos vereadores do município de Guarda-Mor/MG e dá outras providências | 29/04/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO | 24/02/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 730, 31 DE MAIO DE 1999 | ''CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS'' | 31/05/1999 |