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Atualizado em: 04/05/2026 às 14h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 23, 29 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 29/04/2026
Assunto(s): Arrecadação, Reajustes, Subsídios
Em vigor

PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Nº 023/2026 de 06 de abril de 2026

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Guarda-Mor/MG, e dá outras providências.”

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Município de Guarda-Mor/MG, no percentual correspondente à variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no exercício de 2025, apurado pelo IBGE, compreendendo:

I. Prefeito Municipal;

II. Vice-Prefeito;

III. Vereadores;

IV. Secretários Municipais.

Art. 2º - A revisão de que trata esta Lei:

I. possui natureza exclusivamente recompositiva, vedado qualquer ganho real;

II. limita-se à reposição do poder aquisitivo da moeda;

III. observa o princípio da generalidade, aplicando-se de forma uniforme aos agentes políticos.

Art. 3º - O índice aplicado corresponderá ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, fixado em 3,9%.

Art. 4º - A revisão concedida por esta Lei encontra fundamento:

I. no art. 5º da Lei Municipal nº 1.388/2024;

II. no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988;

III. nos princípios da legalidade, moralidade e irredutibilidade de vencimentos.

Art. 5º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados:

I. os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

II. a disponibilidade financeira do Município.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dado no plenário Agenério Antônio da silva, Guarda-Mor-MG, 29 de abril de 2026.

Erivelto Garcia de Oliveira
Vereador
Presidente da Mesa Diretora

Autor
Mesa Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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