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LEI ORDINÁRIA Nº 1202, 15 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARDA-MOR"

O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e secretários municipais de guarda-Mor, no percentual de 2,0669% (dois inteiros e seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimos por cento) correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República

Art 2º O reajuste a que se refere o artigo anterior é autorizado pela lei Municipal n° 1.165 de 27 de junho de 2016, em seu artigo 5o, e conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação especifica do Poder Executivo Municipal, consignado na LOA -Lei Orçamentaria anual.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2018.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de março de 2018.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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