Ementa: Dispõe sobre o horário especial de expediente administrativo da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG durante o recesso parlamentar de julho de 2026.
Câmara Municipal de Guarda-Mor
PORTARIA Nº. 123/2026
“Dispõe sobre o horário especial de expediente administrativo da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG durante o recesso parlamentar de julho de 2026.”
O Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 81, Inciso I, alínea “v”, Inciso II alínea “a” e Artigo 303 da Resolução Legislativa 001/98 que contém o Regimento Interno desta Casa, expede a seguinte:
CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo do Poder Legislativo Municipal durante o referido período;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o expediente interno, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais e do atendimento das demandas urgentes de interesse institucional;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído horário especial de expediente administrativo na Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, no período de 06 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, em razão do recesso parlamentar de julho.
Art. 2º. Durante o período previsto no art. 1º desta Portaria, o expediente administrativo da Câmara Municipal funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 11h.
Art. 3º. O horário especial de expediente não prejudica a adoção de providências urgentes, a prática de atos administrativos indispensáveis, o cumprimento de obrigações legais, financeiras e institucionais, nem eventual convocação ou realização de reunião extraordinária, quando cabível, nos termos do Regimento Interno.
Art. 4º. Os casos excepcionais e as demandas de caráter urgente serão avaliados pela Presidência da Câmara Municipal, que poderá determinar as providências necessárias ao regular funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 5º. O expediente administrativo regular da Câmara Municipal será restabelecido a partir do dia 1º de agosto de 2026, observados os horários ordinários de funcionamento da Casa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da presidência, aos 03 de Julho de 2026, Guarda-Mor/MG.
Erivelto Garcia de Oliveira
Vereador Presidente
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| REQUERIMENTOS Nº 23, 22 DE JUNHO DE 2026 | Solicita que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e dos setores competentes, promova os estudos e adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias à implementação da Lei Federal nº 15.250/2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância. | 22/06/2026 |
| REQUERIMENTOS Nº 22, 22 DE JUNHO DE 2026 | Solicita que a Administração Municipal promova levantamento, estudo técnico e jurídico acerca das condições de trabalho dos servidores municipais que exercem atividades de limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo e de grande circulação, bem como avalie a eventual regularização do adicional de insalubridade, quando cabível. | 22/06/2026 |
| REQUERIMENTOS Nº 21, 25 DE MAIO DE 2026 | Requer o envio de projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para regulamentar o salário-base dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate a endemias como referência para a incidência do adicional de insalubridade. | 25/05/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 4, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o § 1º do art. 3º e o Anexo Único da Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e despesas de locomoção aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG | 29/04/2026 |