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Atualizado em: 03/07/2026 às 13h23
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PORTARIAS Nº 123, 03 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 03/07/2026
Fim da vigência: 01/08/2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Portaria nº 123/2026

Ementa: Dispõe sobre o horário especial de expediente administrativo da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG durante o recesso parlamentar de julho de 2026.


Texto na íntegra

Câmara Municipal de Guarda-Mor

PORTARIA Nº. 123/2026

“Dispõe sobre o horário especial de expediente administrativo da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG durante o recesso parlamentar de julho de 2026.”

O Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 81, Inciso I, alínea “v”, Inciso II alínea “a” e Artigo 303 da Resolução Legislativa 001/98 que contém o Regimento Interno desta Casa, expede a seguinte:

CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo do Poder Legislativo Municipal durante o referido período;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o expediente interno, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais e do atendimento das demandas urgentes de interesse institucional;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído horário especial de expediente administrativo na Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, no período de 06 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, em razão do recesso parlamentar de julho.

Art. 2º. Durante o período previsto no art. 1º desta Portaria, o expediente administrativo da Câmara Municipal funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 11h.

Art. 3º. O horário especial de expediente não prejudica a adoção de providências urgentes, a prática de atos administrativos indispensáveis, o cumprimento de obrigações legais, financeiras e institucionais, nem eventual convocação ou realização de reunião extraordinária, quando cabível, nos termos do Regimento Interno.

Art. 4º. Os casos excepcionais e as demandas de caráter urgente serão avaliados pela Presidência da Câmara Municipal, que poderá determinar as providências necessárias ao regular funcionamento do Poder Legislativo.

Art. 5º. O expediente administrativo regular da Câmara Municipal será restabelecido a partir do dia 1º de agosto de 2026, observados os horários ordinários de funcionamento da Casa.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da presidência, aos 03 de Julho de 2026, Guarda-Mor/MG.

Erivelto Garcia de Oliveira
Vereador Presidente

Autor
Erivelto Garcia de Oliveira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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