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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 494, 29 DE JANEIRO DE 1992
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde , Saúde
Em vigor
Cria “Hospital Municipal de Guarda Mor – MG”, com finalidade única e exclusiva de “Prestação de serviços de utilidade pública”, e dá outras providências
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º Fica criado o “Hospital Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais”, com finalidade única e exclusiva de “Prestação de serviços de utilidade pública ao Município de Guarda Mor – MG”.
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor em 29 de janeiro de 1992.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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