“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva do Poder Legislativo a Associação Comunitária do Mato Grande e Região e dá outras providências”
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 03202603, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MATO GRANDE E REGIÃO, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.338.196/0001-58, sendo a entidade beneficiária da emenda.
§ 1º - O Município repassará o valor do recurso em conformidade com o cronograma físico-financeiro e com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, nos termos da legislação aplicável, devendo o recurso financeiro repassado ser utilizado para o fortalecimento da infraestrutura rural e para o atendimento aos produtores rurais do Município, especialmente mediante a aquisição de mata-burros e de um Vincon para apoio às atividades agrícolas.
§ 2º- Cabe a Secretaria de Assistência Agropecuária e Meio Ambiente fiscalizar se os recursos estão sendo implementados corretamente.
§ 3º - A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, inclusive em caso de descumprimento, ensejará a devolução aos cofres públicos municipais, dos recursos aplicados devidamente corrigidos monetariamente.
Art. 2º - À Associação deverá prestar contas do benefício recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado no plenário Agenério Antônio da silva, Guarda-Mor-MG, 29 de abril de 2026.
Erivelto Garcia de Oliveira
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 984, 27 DE JANEIRO DE 2010 | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2010 e dá outras providências. | 27/01/2010 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 966, 09 DE JULHO DE 2009 | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2009 e dá outras providências. | 09/07/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 487, 01 DE NOVEMBRO DE 1991 | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementares no Orçamento Vigente | 01/11/1991 |
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