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Atualizado em: 04/05/2026 às 14h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 20, 29 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 29/04/2026
Assunto(s): Associações e Conselho , Crédito Adic. Suplementar , Orçamento , Regulamentações
Em vigor

PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Nº 020/2026

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva do Poder Legislativo a Associação Comunitária do Mato Grande e Região e dá outras providências”

O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 03202603, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MATO GRANDE E REGIÃO, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.338.196/0001-58, sendo a entidade beneficiária da emenda.

§ 1º - O Município repassará o valor do recurso em conformidade com o cronograma físico-financeiro e com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, nos termos da legislação aplicável, devendo o recurso financeiro repassado ser utilizado para o fortalecimento da infraestrutura rural e para o atendimento aos produtores rurais do Município, especialmente mediante a aquisição de mata-burros e de um Vincon para apoio às atividades agrícolas.

§ 2º- Cabe a Secretaria de Assistência Agropecuária e Meio Ambiente fiscalizar se os recursos estão sendo implementados corretamente.

§ 3º - A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, inclusive em caso de descumprimento, ensejará a devolução aos cofres públicos municipais, dos recursos aplicados devidamente corrigidos monetariamente.

Art. 2º - À Associação deverá prestar contas do benefício recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

  • ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO MATO GRANDE E REGIÃO
    02.08.01.20.606.2001.4001.3.3.50.41.00 1.500.000 Ficha 389

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dado no plenário Agenério Antônio da silva, Guarda-Mor-MG, 29 de abril de 2026.

Erivelto Garcia de Oliveira
Vereador
Presidente da Mesa Diretora

Autor
Alaor Ferreira de Araújo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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