Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube Câmara Municipal de Guarda-Mor
Legislação
Atualizado em: 08/05/2026 às 10h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1442, 04 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 04/05/2026
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
📄 Conteúdo na íntegra – Lei Municipal nº 1.442, de 04 de maio de 2026
O Povo de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos vereadores do município de Guarda Mor/MG, o direito à percepção do adicional constitucional de 1/3 (um terço), calculado sobre o valor do subsídio mensal, por ocasião do gozo de férias anuais.
Art. 2º - O direito ao adicional de que trata esta Lei fica condicionado:
I – ao cumprimento de período aquisitivo mínimo de 12 (doze) meses completos de exercício do mandato;
II – ao efetivo gozo de férias pelo período correspondente;
Parágrafo Único – O pagamento da parcela observará as dotações orçamentárias próprias e as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.
Art. 3º - As férias anuais dos vereadores corresponderão a 30 (trinta) dias por ano de exercício do mandato, podendo ser usufruídas, total ou parcialmente, durante os períodos de recesso legislativo, sem prejuízo de convocação extraordinária, na forma da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias constitui parcela anual devida exclusivamente por ocasião do efetivo gozo das férias, nos termos desta Lei, vedada sua incorporação ao subsídio mensal para quaisquer efeitos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2026.
José Dias de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
REQUERIMENTOS Nº 21, 25 DE MAIO DE 2026 Requer o envio de projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para regulamentar o salário-base dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de combate a endemias como referência para a incidência do adicional de insalubridade. 25/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1441, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Guarda-Mor/MG e dá outras providências. 04/05/2026
RESOLUÇÃO Nº 20, 29 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva do Poder Legislativo a Associação Comunitária do Mato Grande e Região e dá outras providências 29/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 01 DE ABRIL DE 2026 "CRIA A SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULALAÇÃO INSTITUCIONAL E A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 01/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 19/11/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1442, 04 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1442, 04 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (38) 3773-0100
Endereço: Rua Sete Lagoas, 155 - "Praça Jaci Guimarães" - "PRÉDIO HORLANDO KOHL". Bairro JK | CEP: 38570-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00.
CNPJ: 20.583.100/0001-03
Câmara Municipal de Guarda-Mor - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia