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Atualizado em: 08/05/2026 às 10h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 1442, 04 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 04/05/2026
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
📄 Conteúdo na íntegra – Lei Municipal nº 1.442, de 04 de maio de 2026
O Povo de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos vereadores do município de Guarda Mor/MG, o direito à percepção do adicional constitucional de 1/3 (um terço), calculado sobre o valor do subsídio mensal, por ocasião do gozo de férias anuais.
Art. 2º - O direito ao adicional de que trata esta Lei fica condicionado:
I – ao cumprimento de período aquisitivo mínimo de 12 (doze) meses completos de exercício do mandato;
II – ao efetivo gozo de férias pelo período correspondente;
Parágrafo Único – O pagamento da parcela observará as dotações orçamentárias próprias e as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.
Art. 3º - As férias anuais dos vereadores corresponderão a 30 (trinta) dias por ano de exercício do mandato, podendo ser usufruídas, total ou parcialmente, durante os períodos de recesso legislativo, sem prejuízo de convocação extraordinária, na forma da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias constitui parcela anual devida exclusivamente por ocasião do efetivo gozo das férias, nos termos desta Lei, vedada sua incorporação ao subsídio mensal para quaisquer efeitos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2026.
José Dias de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
REQUERIMENTOS Nº 27, 11 DE SETEMBRO DE 2026 Solicita a adoção das providências administrativas necessárias à decretação de situação de emergência econômica no setor agropecuário do Município de Guarda-Mor/MG, diante das dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pelos produtores rurais e demais integrantes da cadeia produtiva local. 11/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 28 DE AGOSTO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, ESTADO DE MINAS GERAIS, A REALIZAR REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROJETO ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA (ASPRANSG), E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, INDICA RECURSOS PARA A COBERTURA DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1453, 28 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI O PARCELAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/08/2026
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RESOLUÇÃO Nº 6, 30 DE JUNHO DE 2026 Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor/MG, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Oliveira, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 30/06/2026
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