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Lei Municipal nº 1.441, de 04 de maio de 2026
O Povo de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Município de Guarda Mor/MG, no percentual correspondente à variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no exercício de 2025, apurado pelo IBGE, compreendendo:
I – Prefeito Municipal;
II – Vice-Prefeito;
III – Vereadores;
IV – Secretários Municipais;
Art. 2º - A revisão de que trata esta Lei:
I – Possui natureza exclusivamente recompositiva, vedado qualquer ganho real;
II – limita-se a reposição do poder aquisitivo da moeda;
III – observa o princípio da generalidade, aplicando-se de forma uniforme aos agentes políticos.
Art. 3º - O índice aplicado corresponderá ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, fixado em 3,9%.
Art. 4º - A revisão concedida por lei encontra fundamento:
I – no art. 5º da Lei Municipal nº 1.388/2024;
II – no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988;
III – Nos princípios da legalidade, moralidade e irredutibilidade de vencimentos.
Art. 5º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados:
I – os limites da
Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
II – a disponibilidade financeira do município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2026
José Dias de Oliveira
Prefeito Municipal