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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 557, 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Aposentadoria , Fundos Municipais , Orçamento , Pensões, Servidores Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art 1º O Orçamento Financeiro para o Exercício de 1994 do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais do Município de Guarda Mor-MG, e estimado em CR$ 34.624.320,00 (trinta e quatro’ milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e vinte cruzeiros reais), já incluído na proposta orçamentária do município transferência do Executivo e Legislativo do elemento de Despesas 3113 -Obrigações Patronais.

Art 2º A Despesa estimada em CR$ 34.624.320,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte ' cruzeiros reais) será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos®

Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra ’ em vigor em 01 de Janeiro de 1994

Guarda Mor, 22 de Dezembro de 1993

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

 

Emílio Guimarães C. Sobrinho

Secretário Municipal

ANEXO I
Orçamento-Programa 1994
Fontes da Receita

1000.00.00- Receitas Correntes..........................................34.624.320,00
1700.00.00 — Transferencias Correntes.............................34.624.320.00
Total da Receita Orçada......................................................34.624.320.00

ANEXO- II

Orçamento- Programa 1994

RECEITA SEGUNDO AS CATEGOTIAS ECONÔNICAS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS

DESDOBRAMENTO

FONTE

CAT. ECÔNOMICA

1000.00.00

Receitas Correntes

-

 

34.624.320,00

1700.00.00

Transferências Correntes

-

-

34.624.320,00

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

-

34.624.320,00

-

1723.00.00

Transferências dos Municípios

34.624.320,00

-

-

TOTAL DA RECEITA ORÇADA.............................................................. 34.624.320,00

 

ORÇAMENTO-PROGRAMA -1994

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR PARCIAL

VALOR TOTAL

3000000000

Administração e Planejamento

-

2.000.000,00

3070000000

Administração

 

 

3070210000

Administração Geral

 

 

3070212001

Pagamento de Pessoal

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

2.000.000,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

2.000.000,00

 

3110.00

Pessoal

2.000.000,00

 

3111.00

Pessoal Civil

1.840.000,00

 

3113.00

Obrigações Patrimoniais

160.000,00

 

3000000000

Administração e Planejamento

 

4.500.000,00

3070000000

Administração

 

 

3070210000

Administração Geral

 

 

3070212002

Manutenção

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTE

4.500.000,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

4.500.000,00

 

3120.00

Material de Consumo

1.750.000,00

 

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

2.150.000,00

 

3132.00

Outros Serviços e Encargos

2.750.000,00

 

3000000000

Administração e Planejamento

 

3.000.000,00

3070000000

Administração

 

 

3070210000

Administração Geral

 

 

3070211001

Aquisição de Móveis e Equipamentos

 

 

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

3.000.000,00

 

4100.00

INVESTIMENTOS

3.000.000,00

 

4120.00

Equipamentos e Material Permanente

3.000.000,00

 

5000000000

Comunicações

 

450.000,00

5210000000

Comunicações Postais

 

 

5211270000

Serviços Postais Convencionais

 

 

5211272003

Serviços Postais

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

450.000,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

450.000,00

 

3120.00

Material de Consumo

250.000,00

 

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

200.000,00

 

3132.00

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

 

5000000000

Comunicações

 

1.500.000,00

5220000000

Telecomunicações

 

 

5221340000

Telefonia

 

 

5221341002

Aquisição de Linha Telefônica, Contas

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

500.000,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

500.000,00

 

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

500.000,00

 

3132.00

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

 

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

1.000.000,00

 

4100.00

INVESTIMENTOS

1.000.000,00

 

4120.00

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

 

3000000000

Saúde e Saneamento

 

2.874.320,00

3750000000

Saúde

 

 

3754310000

Produtos Profiláticos e Terapêuticos

 

 

3754312004

Aquisição de Medicamentos

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

2.874.320,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

2.874.320,00

 

3120.00

Material de Consumo

2.874.320,00

 

000000000

Assistência e Previdências

 

4.700.000,00

320000000

Previdências

 

 

324920000

Previdência Social a Segurados

 

 

324922005

Contratação de Médicos e Dentistas

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

4.700.000,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

4.700.000,00

 

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

4.700.000,00

 

000000000

Previdência Social à Segurados

 

 

324922007

Despesas Hospitalares

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

8.000.000,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

8.000.000,00

 

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

8.000.000,00

 

3132.00

Outros Serviços e Encargos

8.000.000,00

 

000000000

Assistência e Previdência

 

6.300.000,00

320000000

Previdências

 

 

324950000

Previdência Social a Inativos e Pensionistas

 

 

324952008

Remuneração de Inativos e Pensionistas

 

 

3000.00

DESPESAS CORRENTES

6.300.000,00

 

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

640.000,00

 

3110.00

Pessoal

640.000,00

 

3113.00

Obrigações Patronais

640.000,00

 

3200.00

Transferências Correntes

5.660.000,00

 

3250.00

Transferências a Pessoas

5.660.000,00

 

3251.00

Inativos

2.600.000,00

 

3252.00

Pensionistas

2.760.000,00

 

3253.00

Salário-Família

300.000,00

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 544, 20 DE AGOSTO DE 1993 Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria ao Servidor Público Municipal e de Pensão por Morte aos seus Dependentes; Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal (FAPÉM) e dá outras providências 20/08/1993
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LEI ORDINÁRIA Nº 557, 22 DE DEZEMBRO DE 1993
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