“Regulamenta a realização de sessões plenárias, em formato virtual ou híbrido, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, e dá outras providências."
O Povo de Guarda-Mor, neste ato representado pelos seus legítimos representantes na Câmara Municipal, em conformidade com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu, Presidente da Mesa Diretora, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, a realização de sessões plenárias e audiências públicas em formato virtual ou híbrido, mediante utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação remota dos vereadores.
Art. 2º – As sessões e reuniões poderão ocorrer em formato virtual ou híbrido nas seguintes hipóteses:
I – Situação de emergência ou calamidade pública;
II – Motivo de força maior que impeça a realização presencial;
III – urgência ou relevante interesse público devidamente justificado;
IV – Necessidade de continuidade dos trabalhos legislativos;
V – Impossibilidade de deslocamento de parlamentares por motivo relevante e justificado.
Art. 3º – Poderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido:
I – Sessões ordinárias;
II – Sessões extraordinárias;
III – audiências públicas, quando tecnicamente viáveis.
Art. 4º – A convocação das sessões virtuais ou híbridas observará:
I – Os prazos previstos no Regimento Interno;
II – Comunicação formal aos vereadores por meio eletrônico oficial;
III – envio prévio da pauta e dos documentos pertinentes;
IV – Indicação expressa do formato (virtual ou híbrido), data, horário e plataforma a ser utilizada.
I – Transmissão simultânea de áudio e vídeo;
II – Identificação individual dos participantes;
III – registro das manifestações e votações;
IV – estabilidade e segurança da conexão.
Parágrafo único. A Mesa Diretora designará, por ato próprio, a plataforma oficial a ser utilizada.
Art. 6º – Fica assegurada a ampla publicidade das sessões e reuniões, mediante:
I – Transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara Municipal;
II – Disponibilização posterior da gravação integral;
III – acesso público às pautas, atas e resultados das votações.
Art. 7º – O quórum de instalação e deliberação será apurado com base na presença dos vereadores devidamente conectados e identificados na plataforma oficial.
Art. 8º – As votações realizadas em sessões virtuais ou híbridas deverão observar:
I – Forma nominal;
II – Registro individualizado dos votos;
III – proclamação do resultado pelo Presidente;
IV – Registro eletrônico e em ata.
Art. 9º – Todas as sessões e reuniões deverão ser registradas em ata, contendo:
I – data e horário de início e término;
II – Identificação dos vereadores presentes;
III – matérias discutidas;
IV – Resultados das votações;
V – Eventuais ocorrências relevantes.
Parágrafo único. A ata deverá ser assinada eletronicamente ou validada conforme normas internas da Câmara.
Art. 10 – A participação dos vereadores nas sessões virtuais ou híbridas dependerá de:
I – Autenticação prévia em sistema oficial;
Art. 11 – Os atos legislativos praticados em sessões virtuais ou híbridas terão plena validade jurídica, desde que observadas as disposições desta Resolução.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observados os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Guarda-Mor/MG, 25 de agosto de 2026.
Ana Maria Cristina da Cunha Xavier Erivelto Garcia de Oliveira Vereadora Secretaria da Mesa Diretora
Vereador Presidente da Mesa Diretora
“Regulamenta a realização de sessões plenárias, em formato virtual ou híbrido, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, e dá outras providências."
O Povo de Guarda-Mor, neste ato representado pelos seus legítimos representantes na Câmara Municipal, em conformidade com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu, Presidente da Mesa Diretora, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, a realização de sessões plenárias e audiências públicas em formato virtual ou híbrido, mediante utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação remota dos vereadores.
Art. 2º – As sessões e reuniões poderão ocorrer em formato virtual ou híbrido nas seguintes hipóteses:
I – Situação de emergência ou calamidade pública;
II – Motivo de força maior que impeça a realização presencial;
III – urgência ou relevante interesse público devidamente justificado;
IV – Necessidade de continuidade dos trabalhos legislativos;
V – Impossibilidade de deslocamento de parlamentares por motivo relevante e justificado.
Art. 3º – Poderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido:
I – Sessões ordinárias;
II – Sessões extraordinárias;
III – audiências públicas, quando tecnicamente viáveis.
Art. 4º – A convocação das sessões virtuais ou híbridas observará:
I – Os prazos previstos no Regimento Interno;
II – Comunicação formal aos vereadores por meio eletrônico oficial;
III – envio prévio da pauta e dos documentos pertinentes;
IV – Indicação expressa do formato (virtual ou híbrido), data, horário e plataforma a ser utilizada.
I – Transmissão simultânea de áudio e vídeo;
II – Identificação individual dos participantes;
III – registro das manifestações e votações;
IV – estabilidade e segurança da conexão.
Parágrafo único. A Mesa Diretora designará, por ato próprio, a plataforma oficial a ser utilizada.
Art. 6º – Fica assegurada a ampla publicidade das sessões e reuniões, mediante:
I – Transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara Municipal;
II – Disponibilização posterior da gravação integral;
III – acesso público às pautas, atas e resultados das votações.
Art. 7º – O quórum de instalação e deliberação será apurado com base na presença dos vereadores devidamente conectados e identificados na plataforma oficial.
Art. 8º – As votações realizadas em sessões virtuais ou híbridas deverão observar:
I – Forma nominal;
II – Registro individualizado dos votos;
III – proclamação do resultado pelo Presidente;
IV – Registro eletrônico e em ata.
Art. 9º – Todas as sessões e reuniões deverão ser registradas em ata, contendo:
I – data e horário de início e término;
II – Identificação dos vereadores presentes;
III – matérias discutidas;
IV – Resultados das votações;
V – Eventuais ocorrências relevantes.
Parágrafo único. A ata deverá ser assinada eletronicamente ou validada conforme normas internas da Câmara.
Art. 10 – A participação dos vereadores nas sessões virtuais ou híbridas dependerá de:
I – Autenticação prévia em sistema oficial;
Art. 11 – Os atos legislativos praticados em sessões virtuais ou híbridas terão plena validade jurídica, desde que observadas as disposições desta Resolução.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observados os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Guarda-Mor/MG, 25 de agosto de 2026.
Ana Maria Cristina da Cunha Xavier Erivelto Garcia de Oliveira Vereadora Secretaria da Mesa Diretora
Vereador Presidente da Mesa Diretora
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 8, 29 DE JUNHO DE 2026 | Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Guarda-Mor às pessoas que especifica. | 29/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1444, 06 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Município de Guarda-Mor/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. | 06/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1443, 04 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre alterações à Lei Ordinária Municipal nº 1.082 de 2013, que criou o Programa Juventude Empreendedora em Guarda-Mor e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 4, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o § 1º do art. 3º e o Anexo Único da Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e despesas de locomoção aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG | 29/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 29/2026, 24 DE MARÇO DE 2026 | Ratifica o Contrato de Consórcio Público, aprova o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS e da Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais – AMIMG, autoriza o ingresso do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 24/03/2026 |