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Atualizado em: 10/09/2026 às 16h30
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RESOLUÇÃO Nº 3, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Regulamenta a realização de sessões plenárias, em formato virtual ou híbrido, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, e dá outras providências."

O Povo de Guarda-Mor, neste ato representado pelos seus legítimos representantes na Câmara Municipal, em conformidade com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu, Presidente da Mesa Diretora, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1ºFica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, a realização de sessões plenárias e audiências públicas em formato virtual ou híbrido, mediante utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação remota dos vereadores.

Art. 2ºAs sessões e reuniões poderão ocorrer em formato virtual ou híbrido nas seguintes hipóteses:

I – Situação de emergência ou calamidade pública;

II – Motivo de força maior que impeça a realização presencial;

III – urgência ou relevante interesse público devidamente justificado;

IV – Necessidade de continuidade dos trabalhos legislativos;

V – Impossibilidade de deslocamento de parlamentares por motivo relevante e justificado.

Art. 3ºPoderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido:

I – Sessões ordinárias;

II – Sessões extraordinárias;

III – audiências públicas, quando tecnicamente viáveis.

Art. 4ºA convocação das sessões virtuais ou híbridas observará:

I – Os prazos previstos no Regimento Interno;

II – Comunicação formal aos vereadores por meio eletrônico oficial;

III – envio prévio da pauta e dos documentos pertinentes;

IV – Indicação expressa do formato (virtual ou híbrido), data, horário e plataforma a ser utilizada.

I – Transmissão simultânea de áudio e vídeo;

II – Identificação individual dos participantes;

III – registro das manifestações e votações;

IV – estabilidade e segurança da conexão.

Parágrafo único. A Mesa Diretora designará, por ato próprio, a plataforma oficial a ser utilizada.

Art. 6ºFica assegurada a ampla publicidade das sessões e reuniões, mediante:

I – Transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara Municipal;

II – Disponibilização posterior da gravação integral;

III – acesso público às pautas, atas e resultados das votações.

Art. 7ºO quórum de instalação e deliberação será apurado com base na presença dos vereadores devidamente conectados e identificados na plataforma oficial.

Art. 8ºAs votações realizadas em sessões virtuais ou híbridas deverão observar:

I – Forma nominal;

II – Registro individualizado dos votos;

III – proclamação do resultado pelo Presidente;

IV – Registro eletrônico e em ata.

Art. 9ºTodas as sessões e reuniões deverão ser registradas em ata, contendo:

I – data e horário de início e término;

II – Identificação dos vereadores presentes;

III – matérias discutidas;

IV – Resultados das votações;

V – Eventuais ocorrências relevantes.

Parágrafo único. A ata deverá ser assinada eletronicamente ou validada conforme normas internas da Câmara.

Art. 10 A participação dos vereadores nas sessões virtuais ou híbridas dependerá de:

I – Autenticação prévia em sistema oficial;

Art. 11 Os atos legislativos praticados em sessões virtuais ou híbridas terão plena validade jurídica, desde que observadas as disposições desta Resolução.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observados os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal, Guarda-Mor/MG, 25 de agosto de 2026.

Ana Maria Cristina da Cunha Xavier Erivelto Garcia de Oliveira Vereadora Secretaria da Mesa Diretora

Vereador Presidente da Mesa Diretora

Regulamenta a realização de sessões plenárias, em formato virtual ou híbrido, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, e dá outras providências."

O Povo de Guarda-Mor, neste ato representado pelos seus legítimos representantes na Câmara Municipal, em conformidade com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu, Presidente da Mesa Diretora, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, a realização de sessões plenárias e audiências públicas em formato virtual ou híbrido, mediante utilização de recursos tecnológicos que permitam a participação remota dos vereadores.

Art. 2º – As sessões e reuniões poderão ocorrer em formato virtual ou híbrido nas seguintes hipóteses:

I – Situação de emergência ou calamidade pública;

II – Motivo de força maior que impeça a realização presencial;

III – urgência ou relevante interesse público devidamente justificado;

IV – Necessidade de continuidade dos trabalhos legislativos;

V – Impossibilidade de deslocamento de parlamentares por motivo relevante e justificado.

Art. 3º – Poderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido:

I – Sessões ordinárias;

II – Sessões extraordinárias;

III – audiências públicas, quando tecnicamente viáveis.

Art. 4º – A convocação das sessões virtuais ou híbridas observará:

I – Os prazos previstos no Regimento Interno;

II – Comunicação formal aos vereadores por meio eletrônico oficial;

III – envio prévio da pauta e dos documentos pertinentes;

IV – Indicação expressa do formato (virtual ou híbrido), data, horário e plataforma a ser utilizada.

I – Transmissão simultânea de áudio e vídeo;

II – Identificação individual dos participantes;

III – registro das manifestações e votações;

IV – estabilidade e segurança da conexão.

Parágrafo único. A Mesa Diretora designará, por ato próprio, a plataforma oficial a ser utilizada.

Art. 6º – Fica assegurada a ampla publicidade das sessões e reuniões, mediante:

I – Transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara Municipal;

II – Disponibilização posterior da gravação integral;

III – acesso público às pautas, atas e resultados das votações.

Art. 7º – O quórum de instalação e deliberação será apurado com base na presença dos vereadores devidamente conectados e identificados na plataforma oficial.

Art. 8º – As votações realizadas em sessões virtuais ou híbridas deverão observar:

I – Forma nominal;

II – Registro individualizado dos votos;

III – proclamação do resultado pelo Presidente;

IV – Registro eletrônico e em ata.

Art. 9º – Todas as sessões e reuniões deverão ser registradas em ata, contendo:

I – data e horário de início e término;

II – Identificação dos vereadores presentes;

III – matérias discutidas;

IV – Resultados das votações;

V – Eventuais ocorrências relevantes.

Parágrafo único. A ata deverá ser assinada eletronicamente ou validada conforme normas internas da Câmara.

Art. 10 – A participação dos vereadores nas sessões virtuais ou híbridas dependerá de:

I – Autenticação prévia em sistema oficial;

Art. 11 – Os atos legislativos praticados em sessões virtuais ou híbridas terão plena validade jurídica, desde que observadas as disposições desta Resolução.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observados os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência.

Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal, Guarda-Mor/MG, 25 de agosto de 2026.

Ana Maria Cristina da Cunha Xavier Erivelto Garcia de Oliveira Vereadora Secretaria da Mesa Diretora

Vereador Presidente da Mesa Diretora

Autor
Mesa Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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