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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei

Art 1º Fica criada na estrutura Administrativa do Poder Executivo de Guarda Mor estabelecido pela Lei 060 de 11 de junho de 2015 a Divisão de Obras Públicas, que integrará a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, competindo-lhe especialmente:

I - elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente;

II - fiscalizar a execução das obras públicas municipais;

III - promover a execução das atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos prédios próprios do Município;

IV - celebrar convênios com órgãos públicos e privados visando a execução de obras programadas;

Parágrafo Único - Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Obras Públicas necessário a direção e assessoramento desta unidade, com nível de vencimento DAS 4, no valor de R$ 1.500,00 que passa a integrar o anexo I da Lei Complementar 060/2015.

Art 2º Fica criada na estrutura Administrativa do Poder Executivo de Guarda Mor estabelecido pela Lei complementar 060/2015 a Superintendência de Estradas e Frota Mecanizada, que integrará a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, competindo-lhe especialmente:

I - construir e manter conservadas as estradas municipais;

II - superintender pela manutenção, conservação e uso da frota de máquinas Pesadas;

III - Controlar as atividades de guarda e distribuição de combustíveis para as máquinas e veículos de propriedade do Município.

IV - outras atribuições afins que forem determinadas

Parágrafo Único - Fica criado o cargo em comissão de Superintendente de Estradas e Frotas necessário a direção e assessoramento desta unidade, com nível de vencimento DAS-2 no valor de R$ 2.800,00 que passa a integrar o anexo I da Lei Complementar 060/2015.

Art 3º Fica criada na Superintendência de Estradas e Frota Mecanizada de que trata o art. 2o a Divisão de Patrulhas Mecanizadas, que terá como integrará a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, competindo-lhe especialmente:

I -Dirigir os serviços de manutenção de peças e serviços em máquinas pesadas;

II zelar pelo fiel cumprimento dos contratos de fornecimentos e de manutenção firmados pelo município junto a terceiros;

III - supervisionar a distribuição de combustíveis para máquinas da frota municipal;

IV - outras atribuições afins que forem determinadas

Art 4º Ficam Criadas na estrutura Administrativa do Poder Executivo de Guarda Mor estabelecido pela Lei Complementar 060/2015 as seguintes seções para atender as necessidades dos serviços administrativos das respectivas Secretarias:

I — Secretaria de Administração e Planejamento

a) Seção de Comunicação Social

b) Seção de Tecnologia da Informação

II - Secretaria de Fazenda

a) Seção de Fiscalização e Tributos

III - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

a) Seção de Abastecimento e Controle de Frota

IV - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente

a) Seção de Promoção Agrícola

Parágrafo Único - Ficam criados 05 cargos em comissão em nível de terceiro grau hierárquico necessários a atender a estrutura administrativa e organizacional criada por esta lei com nível de vencimento DAS-6, no valor de R$ 1.100,00 que passa a integrar o anexo I da Lei Complementar 060/2015.

Art 5º Fica criado o cargo em comissão de Supervisor do Transporte Escolar, de recrutamento amplo, com nível salarial DAC-3 no valor de R$ 2.000,00 e com a seguinte atribuições básicas=

I - Supervisionar as atividades do Departamento;

II - reestruturar as linhas do transporte escolar visando a oferta de um transporte de qualidade;

III - exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;

IV - oferecer treinamentos e capacitação para os motoristas;

V - criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar;

V - atender pais e alunos quando solicitado;

VI -monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos próprios e terceirizados do transporte escolar;

VII - supervisionar os funcionários do setor;

VIII - executar outras atividades correlatas.

Art 6º Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Enfermagem do Hospital Municipal-CCIH com 01 vaga e vencimentos mensais de R$ 2.400,00.

Parágrafo Único - As atribuições básicas do cargo de que trata o caput são as seguintes:

I - coordenar e assumir a responsabilidade técnica dos serviços da Comissão de Controle e Infecção Hospitalar;

II - detectar em conjunto com os membros da comissão os casos de infecção hospitalar, de acordo com critérios de diagnóstico estabelecidos previamente;

III - conhecer as principais infecções hospitalares observadas no serviço e saber reconhecer as taxas aceitáveis de ocorrência de infecção hospitalar para determinados serviços;

IV - Responsabilizar pela elaboração de normas de padronização para que os procedimentos que forem feitos na instituição estejam dentro de um programa asséptico;

V - Coordenar treinamento dos profissionais de saúde no que se refere à prevenção e controle das infecções hospitalares;

VI - Controlar a prescrição de antibióticos, para evitar o uso descontrolado na instituição;

VII - auxiliar a administração hospitalar na aquisição correta de materiais e equipamentos e também, para o planejamento da área física das unidades de saúde.

VIII - outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Art 7º Fica criado o cargo em comissão de coordenador de serviços, de recrutamento amplo, com 05 (cinco) vagas, nível salarial DAC-4 no valor de R$ 990,00 e com as seguintes atribuições básicas:

I - supervisionar setores e serviços administrativos no âmbito das secretárias municipais, executando atividades de chefia administrativa imediata;

II - coordenação técnica de programas federais de governo implantados no município, em cumprimento às disposições legais;

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas unidades administrativas a que estiverem subordinadas.

Art 8º O art. 24 da Lei 060/2015 passa a vigorai' acrescido do inciso VII com a seguinte descrição=

“Art. 24.....

VII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

a) Divisão de Esporte e Lazer

1 - Seção de Eventos Desportivos.” (NR).

Art 9º As vagas por especialidade do cargo de Operador de Máquinas criado pela Lei Complementar 063 de 11 de junho de 2015 que versa sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo passa a vigorar na forma dos incisos I e II deste artigo:

I - Operador de Máquina N-1 - 1 (uma) vaga;

II - Operador de Máquina N-2 - 10 (dez) vagas;

Art 10 As vagas por especialidade do cargo de Motorista de Apoio Administrativo criado pela Lei 063/2015 passa a vigorar na forma dos incisos I e II deste artigo:

I - Motorista N-1 - 01 (uma) vaga;

II - Motorista N-2 - 12 (doze) vagas;

Art 11 Os anexos II e IV da Lei 063/2015 passa a vigorar na forma dos anexos 1 e 2 desta lei.

Art 12 Os anexos II e III da Lei 061 de 11 de junho de 2015 que estabelece o plano de cargos carreiras e remuneração dos profissionais da saúde passa a vigorar na forma dos anexos 3 e 4 desta lei.

Art 13 As vagas por especialidade do cargo de Motorista de Apoio da Educação criado pela Lei 062 de 11 de junho de 2015 que estabelece o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Apoio à Educação passa a vigorar na forma dos incisos I e II deste artigo:

I - Motorista N-1 - 1 (uma) vaga;

II - Motorista N-2 - 20 (vinte) vagas;

Art 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG, 15 de dezembro de 2015.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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