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LEI ORDINÁRIA Nº 171, 01 DE ABRIL DE 1977
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações, Servidores Municipais
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação por serviços prestados a Câmara Municipal, para atender, correspondências e responde-las, e todo serviço em geral da Câmara Municipal a senhora Amália Ferreira Guimarães, a importância de Cr$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) mensais com efeito a partir de 01 de abril de 1977.
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei será por Crédito Especial, na mesma importância, acima com anulação de Dotações do Orçamento e por “Superavit” financeiro.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir do dia 01 de abril de 1977.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 15 de abril de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.