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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 09 DE JULHO DE 2009
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica instituída “Gratificação de Procedimentos Cirúrgicos”, a ser concedida exclusivamente aos servidores efetivos e temporários no exercício do cargo ou da função de Médico que preste serviço em regime de plantão, nos termos desta lei.

Parágrafo único. O profissional responsável pelos procedimentos cirúrgicos será designado através de ato do chefe do executivo.

Art 2º Entende-se por “Gratificação de Procedimentos Cirúrgicos” a retribuição recebida pelo Médico em razão dos procedimentos realizados em unidade pública de assistência médica decorrentes de intervenções cirúrgicas.

Art 3º A “Gratificação de Procedimentos Cirúrgicos” é fixada em RS 300,00 (trezentos reais) por cada plantão médico de 24 (vinte e quatro) horas e RS 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantões de 12 (doze) horas, independente do número de procedimentos realizados, desde que tais procedimentos remunerados não sejam lançados nos laudos da A1H.

§§ 1°. O pagamento da “Gratificação de Procedimentos Cirúrgicos” fica limitado mensalmente a até 10 (dez) plantões de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 20 (vinte) plantões de 12 (doze) horas, não podendo exceder o valor de R$3.000,00 (três mil reais) mensais.

§§ 2°. O profissional somente receberá a gratificação prevista no artigo Io em caso de ocorrência de intervenções cirúrgicas durante o plantão

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a Io de maio de 2009.

Guarda-Mor, 09 de julho de 2009.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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