A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda Mor, por força desta lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação Convênios e Termos Aditivos para Execução do Projeto Implementação da Educação Física nas Escolas Estaduais de 1º Grau.
Art 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as previdências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.
Art 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 08 de fevereiro de 1982.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Mário Ferreira de Melo
Secretário