“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO"
O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 2,06 (dois inteiros e seis décimos por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2017, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Art 2º O índice de revisão geral de que trata o art. Io serão devidos desde a competência de janeiro de 2018.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de março de 2018.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22, 29 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a regulamentação do adicional constitucional de 1/3 de férias aos vereadores do município de Guarda-Mor/MG e dá outras providências | 29/04/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 4, 29 DE ABRIL DE 2026 | Altera o § 1º do art. 3º e o Anexo Único da Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e despesas de locomoção aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG | 29/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO | 24/02/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO | 18/04/2016 |