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Atualizado em: 09/02/2021 às 14h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 18 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO"

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu cm seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sele centésimos por cento), correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2015, calculado c divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República e art. 95, § 2o da Lei Complementar 063 de 11 de junho de 2015.

Art 2º Os cargos e funções, que depois de aplicado o índice de revisão geral de que trata o art. 1° tiverem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional instituído pelo Decreto Federal 8618 de 29/12/2015, terão seu vencimento adequado ao valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Art 3º O índice de revisão geral de que trata o art. Io e o piso salarial de que trata o art. 2o serão devidos desde a competência de janeiro de 2016.

Parágrafo Único. As diferenças salarias quando ocorridas serão pagas em até 03 parcelas mensais e consecutivas a partir da folha da competência de abril 2016.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 18 de abril de 2016.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22, 29 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do adicional constitucional de 1/3 de férias aos vereadores do município de Guarda-Mor/MG e dá outras providências 29/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 5, 29 DE ABRIL DE 2026 Altera o art. 10 da Resolução nº 001/2017, que disciplina as despesas com viagens em regime de adiantamento de numerário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, e dá outras providências. 29/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 4, 29 DE ABRIL DE 2026 Altera o § 1º do art. 3º e o Anexo Único da Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e despesas de locomoção aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG 29/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 15 DE MARÇO DE 2018 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. 15/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 24/02/2017
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