A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, especialmente o previsto na Resolução n9 011/96 da Legislatura anterior, RESOLVE:
Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., de acordo com o artigo 2º da Resolução nº 011/96, será correspondente a R$ 896,39 (oitocentos e noventa e seis reais trinta e nove centavos), para o mês de Novembro de 1.997, incluindo parte fixa e variável
Art 2º A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., para o mês de Novembro de 1.997 será no valor de RS 298,79 (duzentos e noventa e oito reais setenta e nove centavos), correspondente a 1/3 (um terço) do Subsídio do Vereador conforme artigo 45 da Resolução n9 011/96.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Novembro de 1.997.
Guarda-Mor, 26 de Novembro de 1.997.
Afonso Ilídio Guimarães -Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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