A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, Especialmente o previsto na Resolução nº 011/96 da Legislatura anterior, RESOLVE:
Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., de acordo com o artigo 29 da Resolução 011/96 fica atualiza do para o mes de Março de 1.997 em 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento), que corresponde a R$ 890,78 (oitocentos e noventa reais se tenta e oito centavos), incluindo parte fixa e variável, sendo utilizado o índice do IPC(FGV).
Art 2º Fica igualmente atualizada a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., para o mês de Março de 1.997 em RS 296,92 (duzentos e noventa e seis reais noventa e dois centavos), correspondente a 1/3 ( um terço) do Subsídio do Vereador, conforme artigo 42 da Resolução ne 011/96.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1.997.
Guarda Mor, 25 de Março de 1.997.
Afonso Ilídio Guimarães
-Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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