A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, especialmente o previsto na Resolução n2 011/96 da Legislatura anterior, ' RESOLVE:
Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., de acordo com o artigo 25 da Resolução ne 0011/96 será correspondente a RS896,39(oitocentos e noventa seis reais trinta e nove centavos), para o mes de Agosto de 1.997, incluindo parte fixa e variável.
Art 2º A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG, para o mês de Agosto de 1.997 será no valor de RS 298,79 (duzentos e noventa e oito reais setenta e nove centavos),correspondente’ a 1/3 ( um terçol do Subsídio do Vereador, conforme artigo 42 da Resolução n2 011/96.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra ' em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a le de Agosto de 1.997.
Guarda-Mór, 28 de Agosto de 1.997.
Afonso Ilídio Guimarães
-Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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