A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, especialmente o previsto na Resolução ne 007/52 da Legislatura, anterior, RESOL VE:
Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., de acordo com o artigo 2º, parágrafo 12 e 65 da Resolução nº 007/92 fica atualizado para o mês de Dezembro de 1.990 em 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), que corresponde a R$ 735,69 (setecentos e trinta e cinco reais sessenta e nove centavos), incluindo parte fixa e variável, sendo utilizado o índice do IPC(FGV).
Art 2º Fica igualmente atualizada a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., para o mês de Dezembro de 1.996 em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais vinte e dois centavos), cor respondente a 1/3 (um terço) do Subsídio do Vereador, conforme artigo 4- da Resolução nº 007/92.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Dezembro de 1.996.
Guarda-Mor, 24 de Dezembro de 1.996.
Edgar José de Lima
-Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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