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RESOLUÇÃO Nº 5, 02 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, especialmente o previsto na Resolução n° 001/96 da Legislatura anterior, RESOLVE:

Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, de acordo com o artigo 2~ da Resolução n- 011/96 será cor respondente a R$ 896,59 (oitocentos e noventa seis reais trinta e nove centavos), para o mês de Maio de 1997, incluindo parte fixa e variável.

Art 2º A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., para o Mês de maio de 1997 será no valor de R$ 298,79 (duzentos e noventa e oito reais setenta e nove centavos), ' correspondente a 1/5 (um terço) do Subsídio do Vereador, conforme artigo 4 2 da Resolução n2 011/96.

Art 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Maio de 1.997.


Guarda-Mor, 02 de Junho de 1.997.


Afonso Ilídio Guimarães

-Vereador Presidente-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1202, 15 DE MARÇO DE 2018 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARDA-MOR. 15/03/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 1164, 27 DE JUNHO DE 2016 FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR PARA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1150, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Concede Revisão Geral Anual nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor e dá outras providências 17/02/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1035, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretário Geral da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor. 27/12/2011
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RESOLUÇÃO Nº 5, 02 DE JUNHO DE 1997
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