Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, de acordo com o artigo 2~ da Resolução n- 011/96 será cor respondente a R$ 896,59 (oitocentos e noventa seis reais trinta e nove centavos), para o mês de Maio de 1997, incluindo parte fixa e variável.
Art 2º A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., para o Mês de maio de 1997 será no valor de R$ 298,79 (duzentos e noventa e oito reais setenta e nove centavos), ' correspondente a 1/5 (um terço) do Subsídio do Vereador, conforme artigo 4 2 da Resolução n2 011/96.
Art 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Maio de 1.997.
Guarda-Mor, 02 de Junho de 1.997.
Afonso Ilídio Guimarães
-Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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