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LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Feriados
Em vigor

"DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art 1º No Município de Guarda-Mor/MG será observado, os seguintes feriados c recessos.

DIA

MÊS

MOTIVO

DISCRIMINAÇÃO

01

JANEIRO

CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL

FERIADO NACIONAL

   

DIAS DE CARNAVAL

FERIADO NACIONAL

   

QUARTA FEIRA DE CINZAS

RECESSO ATÉ 12.00 hs

01

MARÇO

EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE GUARDA-MOR

FERIADO MUNICIPAL

   

SEXTA FEIRA DA PAIXÃO DE CRISTO

FERIADO NACIONAL

21

ABRIL

TIRADENTES

FERIADO NACIONAL

01

MAIO

DIA DO TRABALHO

FERIADO NACIONAL

03

MAIO

FESTA NOSSA SENHORA DA LAPA

FERIADO MUNICIPAL

22

MAIO

SANTA RITA DE CASSIA

FERIADO MUNICIPAL

   

DIA DE CORPUS CHRISTI

FERIADO NACIONAL

07

SETEMBRO

INDEPEDENCIA DO BRASIL

FERIADO NACIONAL

12

OUTUBRO

NOSSA SRA. APARECIDA

FERIADO NACIONAL

28

OUTUBRO

DIA SERVIDOR PUBLICO

RECESSO

31

OUTUBRO

REFORMA PROTESTANTE

FERIADO MUNICIPAL

02

NOVEMBRO

FINADOS

FERIADO NACIONAL

15

NOVEMBRO

PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA

FERIADO NACIONAL

25

DEZEMBRO

NATAL

FERIADO NACIONAL

Art 2º Anualmente o Prefeito Municipal, expedirá Decreto estabelecendo os dias dos feriados do ano em curso, bem como dos dias destinados a recesso, devendo estes serem nas vésperas dos feriados acima estabelecidos.

Art 3º O Prefeito poderá, para atender caso de interesse do Município, declarar outros feriados municipais além dos previstos nesta Lei, no máximo de 03 (três) por ano, comunicando a comunidade pelo menos 24 horas com antecedência, quando for possível.

Art 4º Nos dias de feriados municipais o comércio em geral e as repartições públicas não poderão funcionar, exceto para os serviços de saúde, limpeza pública, sendo portanto permitido o funcionamento nos dias de recesso.

Parágrafo único - Os Departamentos Municipais de Saúde e de Obras Públicas estabelecerão sistema de rodízios de servidores para os dias dos feriados municipais, a fim de dar continuidade da prestação dos serviços de saúde e de limpeza pública.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação e revoga a Lei 803 de 09 de dezembro de 2002.

Guarda-Mor (MG), 20 de dezembro de 2016.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 Define os feriados municipais e dá outras providências. 09/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 739, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/12/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 725, 28 DE DEZEMBRO DE 1998 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/12/1998
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