“ALTERA O ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR N° 012/99 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, QUE DISPÕE SOBRE FÉRIAS-PRÊMIO.”
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, após as tramitações regimentais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, o Município assegurará ao Servidor direito a férias-prêmio, com duração de 03 (três) meses, admitida a sua conversão em espécie, a critério da Administração.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor -MG., em 29 de Março de 2004.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 19, 18 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre alterações à lei ordinária municipal n° 1.082 de 2013, que criou o programa juventude empreendedora em guarda-mor e dá outras providências. | 18/03/2026 |