O Prefeito Municipal de Guarda-Mor (MG), Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O § 2o do art. 2o da Lei 919, de 9 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o (...)
§ 2o Os plantões de 12 (doze) horas serão remunerados à razão de RS 600,00 (seiscentos reais) e os plantões de 24 (vinte e quatro) horas serão remunerados à razão de RS 1.200,00 (um mi! e duzentos reais) (NR)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2009.
Guarda-Mor, 26 de maio de 2009.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal