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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 959, 26 DE MAIO DE 2009
Em vigor

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor (MG), Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O § 2o do art. 2o da Lei 919, de 9 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o (...)

§ 2o Os plantões de 12 (doze) horas serão remunerados à razão de RS 600,00 (seiscentos reais) e os plantões de 24 (vinte e quatro) horas serão remunerados à razão de RS 1.200,00 (um mi! e duzentos reais) (NR)

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2009.

Guarda-Mor, 26 de maio de 2009.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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