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Legislação
Atualizado em: 18/06/2026 às 08h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 1446, 12 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 12/06/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 12 DE JUNHO DE 2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA DO PODER LEGISLATIVO À ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA GUIA – ASPRANSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 06202606, no montante de R$ 79.738,42 (setenta e nove mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), à ASSOCIAÇÃO PROJETO ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA – ASPRANSG, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.098.392/0001-50, sendo a entidade beneficiária da emenda.

§ 1º – O Município repassará o valor do recurso em conformidade com o cronograma físico-financeiro e Plano de Trabalho apresentado pela entidade, nos termos da Lei, e o recurso financeiro repassado deverá ser utilizado para construção de um galpão metálico para armazenamento de máquinas e implementos agrícolas.

§ 2º – Cabe à Secretaria de Assistência Agropecuária e Meio Ambiente fiscalizar se os recursos estão sendo implementados corretamente.

§ 3º – A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, inclusive em caso de descumprimento, ensejará a devolução aos cofres públicos municipais, dos recursos aplicados devidamente corrigidos monetariamente.

Art. 2º – A Associação deverá prestar contas do benefício recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
ASSOCIAÇÃO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DA GUIA:
02.08.01.20.606.2001.4004.3.3.50.41.00.1.500.000 – Ficha 391

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Guarda-Mor, 12 de junho de 2026.
JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 12/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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