Art 1º Ficam criados nas classes da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG) 08 cargos de Auxiliar Administrativo I, 04 (quatro) cargos de Operador de Máquinas III e 02 (dois) cargos de Professor de Educação Física.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, MG, 03 de Abril de 2012.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal