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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 03 DE ABRIL DE 2012
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor (MG), Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cântara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados nas classes da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG) 08 cargos de Auxiliar Administrativo I, 04 (quatro) cargos de Operador de Máquinas III e 02 (dois) cargos de Professor de Educação Física.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, MG, 03 de Abril de 2012.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00.
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