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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica revogado o art. 3a e seus parágrafos da Lei Complementar n° 44, de 27 de março de 2007.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 06 de dezembro de 2010.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Endereço: Rua Sete Lagoas, 155 - "Praça Jaci Guimarães" - "PRÉDIO HORLANDO KOHL". Bairro JK | CEP: 38570-000
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