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Atualizado em: 09/02/2021 às 13h50
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LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 05 DE JUNHO DE 2017
Em vigor
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 061, 062 E 063 DE 11 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, c eu. cm seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica alterada na Lei Complementar 061/2015, o Anexo V, item 7 -CARGO. MOTORISTA DE APOIO DA SAÚDE, com a seguinte redação.

a)  7.1- Especialidade. Motorista N1....

Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “C”.

b)  7.2 - Especialidade, Motorista N2....

Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria "D” ou “E”.

Art 2º Fica alterada na Lei Complementar 062/2015, o Anexo V, item 6 — CARGO. MOTORISTA DE APOIO A EDUCAÇÃO, com a seguinte redação.

a)  6.1 - Especialidade. Motorista Nl....

Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “C”.

b)  6.2 - Especialidade. Motorista N2....

Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional dc habilitação na categoria “D" ou "E".

Art 3º Fica alterada na Lei Complementar 063/2015, o Anexo XI, item 7 -CARGO. MOTORISTA DE APOIO ADMINISTRATIVO, com a seguinte redação.

a) 7.1- Especialidade. Motorista N1....

Qualificação/Escolaridade exigida= Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “C”.

b) 7.2 - Especialidade: Motorista N2....

Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “D” ou “E”.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 05 de junho de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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