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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 22 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2° da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2018, compreendendo:

I - as prioridades da Administração Municipal;

II - as metas fiscais;

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VIII - as disposições finais.

CAPITULO I

DAS PRIORIDADES EMETAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Seção I

Das Prioridades da Administração Municipal

Art 2º Em consonância com o art. 165 §22, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2018 devem observar as seguintes estratégicas

I - preceder, 11a alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas.

II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade dc vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;

III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos 11a legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental;

IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público;

V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda.

VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento.

VII - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas;

VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração.

IX - Firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município.

Art 3º As prioridades de metas fiscais da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão complementadas e compatibilizadas com as do Plano Plurianual para o quadriênio de 2017 a 2021.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Seção II

Das Metas Fiscais

Art 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio dc 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei.

Art 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4° desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos;

Demonstrativo I- Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Excrcicio Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia dc Receita;

Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos.

Art 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal, que forem constituídos até 31 de julho de 2017.

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

Art 7º Conforme estabelecido no § 2o, inciso V, do Art. 4o, da Lei 101/2000, o Anexo dc Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§1° A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2o A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base dc cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria n° 42, dc 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e suas alterações, observados os seguintes títulos e conceitos.

I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;

II - Subfunção. uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo dc um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação dc governo.

VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1° Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, c o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.

§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3o As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 1 63/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.

§ 4o Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.

Art 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 10 de dezembro de 2014 a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.

§1° O mesmo código utilizado para controle das dcstinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

§2° A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas.

§ 3o As alterações das fontes de recursos e das modalidades dc aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos, ou reabertos no exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e desde que para atender às necessidades de arrecadação da receita ou das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.

§ 4o As alterações de que trata o §3° não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF-Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.

Art 10 O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

§1° As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.

§2° Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 20 subseqücntc ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.

Art 11 A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Intcrministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.

§1° A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade dc aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4o da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.

§2° Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos dc despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.

§3° Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos dc despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes.

Art 12 As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos c atividades.

Art 13 A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:

I - à concessão de subvenções econômicas c sociais;

II - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art 14 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de=

I - texto da lei;

II - quadros orçamentários consolidados;

III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

Art 15 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei n2 4.320. dc 17 de março de 1964, são os seguintes.-

I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento cm fontes, discriminando cada imposto c contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;

III - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei n? 4.320, dc 1964, e suas alterações;

VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei n2 4.320, dc 1964, e suas alterações

VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;

VIII   - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;

IX- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;

X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, cm nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria dc programação.

XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, na forma da legislação inerente;

XII - aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

XIII- aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;

XIV - receita corrente líquida com base no artigo Io parágrafo 1°, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000.

Art 16 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o §42,do art. 42, da Lei Complementar ní 101, de 4 de maio dc 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2018, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;

II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.

Art 17 As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:

I - na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;

II - acompanhadas dc exposição de motivos que as justifique;

III - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art 18 O orçamento fiscal compreenderá as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art 19 A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para.

I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2°, do art. 4o, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;

III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;

IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas c da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

Art 20 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos c a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000.

Art 21 Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo.

Art 22 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art 23 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art 9o, e no inciso II do § Io do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§ Io Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2o No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas.

I - com pessoal e encargos sociais;

II - com o pagamento de encargos da dívida publica;

III - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2001;

§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira cabendo ao legislativo promover a limitação observada somente a execução das despesas inerentes ao Poder Legislativo.

Art 24 Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão fixados pelo sistema de controle interno em conjunto com a Secretária Municipal da Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem.

I - Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;

II - Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;

III- Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde, educação e assistência social desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores.

IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.

V - adiar a posse dc candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamentc inadiáveis se vinculados ao setor dc saúde ou educação.

VI - não efetuar a contratação dc pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração.

VII - Reduzir no prazo de 60 dias em 50% (cinquenta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.

Art 25 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, eni cada fonte dc recursos.

Art 26 O prazo máximo para a publicação do ato de limitação dc empenhamento e movimentação financeira será dc trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art 27 Observadas as prioridades a que se refere o art. 2o desta Lei, a lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias dc duração continuada, a cargo da Administração se=

I - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;

II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas dc recursos federais, estaduais ou dc operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, manterão o mesmo percentual atribuído pela lei orçamentária do exercício de 2017.

Art 29 A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada dc atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017 e comprovante de regularidade do mandato dc sua diretoria.

§ 2o As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

§ 3o Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de=

I - publicação, pelo Poder Executivo, dc normas a serem observadas na concessão dc auxílios, prevendo-se cláusula dc reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 30 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de “auxílios" para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que e desde que sejam.

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;

II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;

III - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e civicas dc interesse da comunidade local e regional;

IV - destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal.

V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou

VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei n£9.790, de 23 de março de 1999.

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as seguintes condições:

I - cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência Social.

II - ter sido declarada em lei como de utilidade pública.

III - Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.

§ 2o Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convênio entre as partes.

Art 31 Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de.

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 32 A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio de despesas dc outros entes da Federação somente poderá ocorrer cm situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.

Art 33 O repasse dc recursos a título de subvenção econômica/auxilio financeiro a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega dc materiais de consumos por parle dos Poderes Municipais.

Art 34 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei.

§ Io Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação c do Superávit Financeiro do exercício de 2017.

§ 2o Caso os recursos citados no § Io não sejam suficientes, o Executivo se utilizará das demais providencias estabelecidas no anexo III desta lei.

§ 3°Persistindo a insuficiência, caberá ao Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo as medidas necessárias à adequação.

Art 35 A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída cxclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2018, excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.

§ l° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes c outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.

Art 36 A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art 37 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados c utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8o, § único e 50,1 da Lei 101/2000.

Art 38 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Parágrafo Unico. A lei Orçamentara deverá refletir as alterações promovidas na estrutura administrativa, que se aprovadas após envio do projeto de lei, será adequada mediante a substitutivo ou por abertura de créditos adicionais.

Art 39 A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio.

Art 40 Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social.

Art 41 A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variavel de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.

§ Io A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.

§ 2o Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 11 desta lei.

§ 3o A abertura dos créditos adicionais condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, utilizará como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, permitida a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

§ 4o Os saldos de recursos financeiros vinculados a finalidade específica apurados em 31 de dezembro dos exercícios anteriores e ainda não aplicados na execução do seu objeto, constituirão fonte de recursos para abertura do crédito adicional como superávit financeiro do exercício anterior.

§ 5o O excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será apurado por fonte de recurso e vinculo à finalidade especifica.

Art 42 Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas c seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.

Art 43 As fontes dc recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender ás necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.

Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF-Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.

Art 44 As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Municipal não incidirão sobre:

I - dotações com recursos vinculados;

II - dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;

III - dotações que se referirem a obras em andamento;

IV - dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.

Art 45 Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte:

I - as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas;

II - as obras novas somente serão programadas se=

a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.

Art 46 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2018 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art 47 No exercício de 2018, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para eleito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;

II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

Art 48 Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2018, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e qiiinqüênios a serem concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000.

Art 49 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde.

Art 50 Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3o e 4° do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação.

Art 51 Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos:

I - eliminar despesas com horas-extras;

II - exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão;

III - demitir servidores admitidos cm caráter temporário

Art 52 Durante o Exercício de 2018 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei; observados os limites e as regras da Lei 101/2000.

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018 ou em seus créditos adicionais.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 53 A lei orçamentária de 2018, poderá conter autorização para contratação de Operação de crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.

Art 54 Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2018, dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos dc reconhecimento e confissão de dívida.

Art 55 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 56 Em caso dc necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre.

I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;

II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;

III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;

Art 57 A estimativa da receita que constará do projeto dc Lei Orçamentária para o exercício de 2018 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art 58 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e ajusta distribuição de renda, com destaque para=

I - atualização da planta genérica de valores do município;

II - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal;

III - As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;

IV - As penalidades fiscais, como instrumento inibilório da prática dc infração á Legislação Tributária Municipal;

V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

Art 59 O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas.

Art 60 A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar n'2 101, de 2000.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas cm valor equivalente.

Art 61 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 §3° da Lei 101/2000.

Art 62 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas dc alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

§ 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações 11a legislação

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 63 Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2017, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.

Art 64 É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art 65 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição dc sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo único. A alocação de recursos 11a Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar 0 custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art 66 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art 67 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens I e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 §3° da Lei Complementar n£ 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993.

Art 68 O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município.

Art 69 Mediante prévia celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere o município poderá contribuir ou assumir despesas dc competência de outros entes da federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais sendo obrigatória ainda a previsão orçamentária.

Art 70 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n2 101, de 2000.

I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes c destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art 71 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 82 da Lei Complementar n2 101, de 2000.

Art 72 Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal dc Contas do Estado, semestralmcnte.

Art 73 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financcira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do cãput deste artigo.

Art 74 Caso o projeto dc lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas.

I - pessoal e encargos sociais

II - pagamento do serviço da dívida.

III - execução de objetos dc convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos c sua contra-par tida.

IV - aquisição de insumos para merenda escolar;

V - manutenção do transporte escolar;

VI - aquisição dc medicamentos em caráter emergencial

VII - manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do setor saúde.

Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.

Art 75 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 1G7, §2° da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.

Art 76 Para fins dc acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia do Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.

Art 77 Em cumprimento ao que dispõe o § 2o, inciso 111, do art. 4o da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio liquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, deverão ser reaplicados em despesas de capital.

Art 78 As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de agosto de 2017.

Art 79 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

 

Art 80 Havendo superávit das receitas usadas como base de calculo para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Executivo serão igualmente corrigidas.

Art 81 0 Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente, modificações de ordem técnica, ou as necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2018, poderá propor modificações nesta Lei dc Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.

Art 82 O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sob froma de duodécimos.

Art 83 A modalidade “99" - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.

Art 84 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 22 de Junho de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS

Estratégia/ Programa/ Meta

EDUCAÇÃO

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de

consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e Materiais permanentes, combustíveis etc.

2 - Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:

* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros,

salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino

3 - Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:

* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.

4 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:

* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas

5 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:

6 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:

* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino.

7 - Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:

* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através

de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.

8 - Programa de informatização de escolas:

* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.

9 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental:

* Adquirir livros de literatura infanto - juvenil

10 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Pré-escolas e creches:

* Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos do Programa.

11 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:

* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão.

* aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos.

12 -META 1 do PNE LEI FEDERAL 13005/2014

Universalização da Educação Infantil Pré Escolar conforme diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014

13-META 9 PNE LEI FEDERAL 13005/2014

Elevação da Alfabetização da população acima de 15 anos para 93,5% conforme diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014

14 - META 18 PNE LEI FEDERAL 13005/2014

Efetivação de no mínimo 90% dos professores vinculados ao plano de carreira

15 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:

* Adquirir e distribuir materiais didáticos conforme planos de atendimento da rede municipal.

16 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes:

* Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo: com recursos

próprios ou mediante convênios.

 Estratégia/ Programa/ Meta SAÚDE

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas,

equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Medicamentos/produtos Cirúrgicos/hospitalares:

Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde.

3 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde:

* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS;

4 - Ampliação e reforma de unidades de atendimento de saúde:

* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de

consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física.

5 - Manutenção/Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:

* Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:

6 - Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS:

* Adquirir Ambulância, e outros veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS;

7 - Programa de Saúde Bucal

* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de

ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultório odontológico.

8 - Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora do domicílio

* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS e com recursos próprios.

09 - Construção/Ampliação/Melhoramento/Reformas de Unidades de Saúde

* Ampliação na construção de lavanderia para atendimento de demanda na higienização de materiais da rede hospitalar municipal.

10 - Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;

Estratégia/ Programa/ Meta

DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

1 - Programa de Habitação Popular:

* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio;

* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,

proporcionando condições dignas de moradia;

2 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:

* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição

de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes;

3 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:

* apoio ás atividades do Conselho Tutelar,

* Atender menores em situação de riscos, promoção de atividades com vista a sua integração social

e inclusão no mercado de trabalho;

4 - Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:

* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;

* Propiciar a inclusão social através de programas federais, Bolsa Família; Manutenção de

convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego.

5 - Manutenção dos programas do Governo Federal.

* ações voltadas para a área social com recursos federais vinculados aos programas

6 - Conselhos Municipais Comunitários

* Manutenção e funcionamento de todos os conselhos municipais de participação da comunidade exigidos por lei das áreas de Ação Social, Saúde, Educação, Habitação dentre outros.

Estratégia/ Programa/ Meta

ESPORTE, LAZER E CULTURA

1 - Construção/reformas em quadras poli-esportivas e campos de futebol amador;

* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes.

2 - Programa de Incentivo aos Esportes

* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: aquisição de material esportivo, realização de torneios esportivos, garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, implantação de projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; realização ou participação do município em jogos intermunicipais. 3- Programa Cultural

* Garantir recursos destinados ao apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares.

Estratégia/ Programa/ Meta

AGRICULTURA

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais: Preparo de solo, distribuição de corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos agrícolas:

* Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar, estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração sócio-econômica do meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento de produtos agropecuários no município;

* Desenvolvimento de programas para melhoramento genético do rebanho do município.

3 - Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos:

* promover o manejo adequando do solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo. Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para as comunidades rurais;

4 - Manutenção de Convênio com entidades de fomento e promoção às atividades agrícola, pecuária e industrial:

* Manutenção do convênio com a Emater, para apoio e assistência técnica aos produtores rurais;

5 - Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas vicinais.

6 - Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou União.

7 -Programa de Conservação/ revitalização ambiental

* Garantir recursos para realização de campanhas educacionais voltadas á conservação e revitalização do meio-ambiente

* realizar ações para proteção/recuperação de áreas degradadas

* ações/campanhas de incentivo ao reflorestamento

* ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água,(despoluição, revitalização)

Estratégia/ Programa/ Meta|

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras e serviços:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas,

equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis

2 - Pavimentação asfáltica, construção de pontes e bueiros.

3 - Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins;

4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas,

5 - Reforma, pintura E manutenção de prédios públicos;

6 - Manutenção e Funcionamento do Terminal Rodoviário “Vicente Rodrigues Xavier”

7 - Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores

* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão

trator de pneu (pequeno), roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários.

8 - Abertura e Conservação de Estradas Vicinais

Estratégia/ Programa/ Meta

ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO

1 - Manutenção das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Gabinete do Prefeito, e Advocacia Geral.

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretarias Municipais: Material de consumo, tarifas,

equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional:

* Atender às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos;

3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares:

* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal

necessários ao desenvolvimento das atividades;

4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:

* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação e o

desenvolvimento funcional;

5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de próprios públicos:

* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de

prédios próprios e logradouros públicos;

6- Manutenção, conservação e reforma de próprios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura:

* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;

7 - Revisão Geral Anual:

* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos.

8 - Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada.

* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os

limites de endividamento do município;

9 - Manutenção de Convênios com a polícia militar, civil e florestal para auxilio na segurança

pública e combate à criminalidade no município.

10 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e

prestação de serviços fazendários/SIAT

11 - Sentenças judiciais:

* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em diversas

varas;

12 - Recadastramento Imobiliário:

* Contratação de empresa para realização dos serviços de recadastramento imobiliário do

Município, com mapeamento de todos os imóveis urbanos, lançamento de nova planta de valores de Impostos Municipais.

13 - Nota Fiscal Eletrônica

* Implantação da Nota Fiscal Eletrônica a Nível Municipal

Estratégia/ Programa/ Meta

PODER LEGISLATIVO

1 - Manutenção da Câmara Municipal

* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:

* Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara

Municipal;

3 - Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização,

atualização em consonância com as alterações Constitucionais e novas legislações.

4 - Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor

suporte a atuação do vereador nas atribuições de seu mandato.

5 - Desenvolvimento Institucional do Poder Legislativo, redimensionamento, aquisição de equipamentos, Hardware e Software e implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação de dados para suporte e ação legislativa, com continuidade do programa de informatização.

6 - Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM.

7 - Manutenção da Câmara Municipal - Desenvolvimento de ações destinadas a incrementar as relações internas - Institucional e Administrativa bem como as reações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais.

8 - Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de comunicação

visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal.

9 - Implementação de atividade de apoio à representação política-parlamentar, adequando os

procedimentos legislativos as tecnologias atuais.

10 - Construção, restauração, reforma e manutenção das dependências da sede da câmara Municipal.

11 - Publicação dos atos do Poder Legislativo;

12 - Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários em geral

13 - Aquisição de veículos, ampliação e reforma da sede própria, Reestruturação Administrativa

com criação de cargos;

14 - troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos obsoletos;

15 - Melhoria no Sistema de Segurança e Proteção contra Incêndio

16 - Criação de pagina na Internet com domínio para divulgação das ações do Poder, e informação

a População;

17 — Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor histórico cultural;

18 - Implantação de Sistema de Tramitação de processo e arquivamento digital de legislações;

19 - Implantação de sistema de protocolo eletrônico

20 - Apoio as solenidades de honrarias concedias pela Câmara Municipal

21 - Desenvolvimento Cultural

22 - Valorização e capacitação de Vereadores e Servidores

23 - Participar de cursos e de seminários;

24 - Política de remuneração de pessoal, obedecendo aos princípios constitucionais de isonomia e equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 e 29a, da constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

25 - Pagar indenizações e restituições;

26 - Revisão geral anual do subsidio de que trata o § 4o do artigo 39 DA cf E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES Públicos do Poder Legislativo;

27 - Realização de Concurso Público;

28 - Politica Organizacional;

29 - Pagamento Parcelamentos

ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Exercício 2017

 

  Ano de 2017 Ano de 2018 Ano de 2019
Especificação Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
%PIB
(a/PIB)x100
Valor
Corrente (b)
Valor Constante %PIB (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante %PIB
(c/PIB)x100
Receita Total 28.748.746,26 27.121.458,74 0,480 31.163.640,95 27.893.416,771   33.812.550,43 28.823.197,33 0,529
Receitas Primárias (I) 28.473.377,83 26.861.677,20 0,475 30.865.141,57 27.626.241,07 0,500 33.488.678,60 28.547.115,77 0,524
Despesa Total 28.389.742,52 26.782.775,96 0,480 30.774.480,89 27.545.094,06 0,505 33.390.311,76 28.463.263,86 0,529
Despesas Primárias (II) 28.305.531,21 26.703.331,33 0,472 30.683.195,84 27.463.388,20 0,497 33.291.267,48 28.378.834,48 0,521
Resultado Primário (III) = (I - II) 167.846,62 158.345,87 0,003 181.945,73 162.852,86 0,003 197.411,12 168.281,29 0,003
Resultado Nominal -3.960.806,48 -3.736.609,89 -0,066 -4.203.345,62 •3.762.258,44 -0,068 -4.439.223,45 -3.784.175,16 -0,069
Dívida Pública Consolidada -7.763,67 -7.324,22 0,000 -16.917,28 -15.142,03 0,000 -26.570,64 -22.649,90 0,000
Dívida Consolidada Líquida -2.042.167,11 -1.926.572,75 -0,034 -2.161.178,51 -1.934.390,56 -0,035 -2.278.044,94 -1.941.898,44 -0,036
 
  Variáveis Exercícios
    2017 2018 2019
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial*   6,00% 5,40% 5,00%
Crescimento do PIB - Fonte: BRADESCO /SA - FOCUS   1,50% 3,00% 3,50%
Projeção do PIB:   5.992.000,000,C0 6.172.340.000,00 6.388.370.000,00
•IPCA        
Fonte: FOCUS - BANCO CENTRAL DO BRASIL        
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2017= valores correntes dividido por...     1,0600
  Ano de 2018= valores correntes dividido por...     1,1172
  Ano de 2019 = valores correntes dividido por...     1,1731
 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício 2017
Especificação Metas Previstas Metas Realizadas
2015 (b)             
%PIB Variação
Valor
(c) = (b-a)
%(c/a) x 100
2015 (a) % PIB
Receita Total 26.344.350,00 0,440 25.038.614,12 0,420 -1.305.735,88 -4,95
Receitas Primárias (I) 24.923.990,00 0,420 24.807.679,55 0,420 -116.310,45 -0,46
Despesa Total 26.424.350,00 0,440 24.207.182,79 0,440 -2.217.167,21 -8,39
Despesas Primárias (II) 26.308.320,00 0,440 24.103.724,24 0,440 -2.204.595,76 -8,37
Resultado Primário (III) = (I - II) -1.384.330,00 -0,020 703.955,31 -0,020 2.088.285,31 -150,85
Resultado Nominal -1.939.757,03 -0,030 -3.300.215,47 -0,030 -5.239.972,50 0,00
Dívida Pública Consolidada 10.000,00 0,000 8.162,77 0,000 -1.837,23 -18,37
Dívida Consolidada Líquida -425.069,00 0,000 -1.785.527,44 -0,030 0,00 0,00
Valores do PIB no exercício de 2015     Previsão   Realizado  
Fonte: 0     5.904.000.000,00 5.904.000.000,00
               
 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO ANTERIORES
 Exercício 2017

AMF - Demonstrativo III (LRF. Art. 4s, § 2°, Inciso II)                                           R$ 1,00
 
        Valores a preços correntes      
Especificação 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 21.815.911,60 25.038.614,12 14,77 26.743.019,78 6,80 28.748.746,26 7,50 31.163.640,95 8,39 33.812.550,43 8,49
Receitas Primárias (I) 21.630.398,05 24.807.679,55 14,68 26.486.863,10 6,76 28.473.377,83 7,49 30.865.141,57 8,40 33.488.678,60 8,49
Despesa Total 21.069.008,75 24.207.182,79 14,89 26.409.062,81 9,09 28.389.742,52 7,50 30.774.480,89 8,40 33.390.311,76 8,49
Despesas Primárias (II) 20.805.952,51 24.103.724,24 15,85 26.330.488,30 9,23 28.305.531,21 7,50 30.683.195,84 8,40 33.291.267,48 8,49
Resultado Primário (III) = (I - II) 824.445,54 703.955,31 -14,62 156.374,80 -77,79 167.846,62 7,33 181.945,73 8,40 197.411,12 8,50
Resultado Nominal -1.863.646,49 -1.939.757,03 4,08 -2.343.708,37 20,82 -3.960.806,48 68,99 -4.203.345,62 6,12 -4.439.223,45 5,61
Dívida Pública Consolidada 106.439,51 10.000,00 -90,61 609,16 -93,91 -7.763,67 - -16.917,28 117,90 -26.570,64 57,06
Dívida Consolidada Líquida -1.514.688,03 -425.069,00 -71,94 -1.918.639,37 351,37 -2.042.167,11 6,43 -2.161.178,51 5,82 -2.278.044,94 5,40
        Valores a preços constantes      
Especificação 2014 2015 % 2016  
%
2017       % 2018 % 2019 %
Receita Total 25.834.402,52 26.791.317,11 27,02 26.743.019,78 14,28 27.121.458,74 1,41 27.894.415,46 2,84 28.823.246,47 3,32
Receitas Primárias (I) 25.614.717,37 26.544.217,12 26,92 26.486.863,10 14,24 26.861.677,20 1,41 27.627.230,19 2,84 28.547.164,44 3,32
Despesa Total 24.949.920,16 25.901.685,59 27,15 26.409.062,81 16,73 26.782.775,96 1,41 27.546.080,28 2,84 28.463.312,39 3,32
Despesas Primárias (II) 24.638.408,96 25.790.984,94 28,21 26.330.488,30 16,88 26.703.331,33 1,41 27.464.371,50 2,84 28.378.882,86 3,32
Resultado Primário (III) = (I - II) 976.308,41 753.232,18 -5,51 26.486.863,10 -76,24 158.345,87 1,26 162.858,69 2,84 168.281,58 3,32
Resultado Nominal -2.206.930,17 -2.075.540,02 15,19 -2.343.708,37 29,28 -3.736.609,89 59,43 -3.762.393,14 0,69 -3.784.181,61 0,57
Dívida Pública Consolidada 126.045,67 10.700,00 -89,61 609,16 -93,49 -7.324,22 - -15.142,57 106,74 -22.649,94 49,57
Dívida Consolidada Líquida -1.793.693,57 -454.823,83 -68,95 -1.918.639,37 382,96 -1.926.572,75 0,41 -1.934.459,82 0,40 -1.941.901,75 0,38
                         
 
Metodologia de Cálculo índices de Inflação
2014 2015 2016 2017 2018 2019
  6,400% 10,670% 7,000% 6,000% 5,400% 5,000%
IPCA- Fonte das Informações: FOCUS - BANCO CENTRAL DO BRASIL
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices)
Ano de 2014 = valores correntes multiplicado por 1,1842% Ano de 2017 = valores correntes divido por 1,0600%
Ano de 2015 = valores correntes multiplicado por 1,0700% Ano de 2018 = valores correntes divido por 1,1172%
Ano de 2016 = valores correntes divido por 1,0000% Ano de 2019 = valores correntes divido por 1,1731%
Fonte das Informações: BRADESCO /SA – FOCUS
 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2017

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4a, §2a, Inciso V)                                                                    R$ unidade
Eventos Valor Previsto para:
2017
Aumento Permanente da Receita 2.005.726,48
(-)Transferências Constitucionais 1.167.426,41
(-)Transferências ao FUNDEB 233.485,28
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 604.814,79
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (lll) = (l+ll) 604.814,79
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 60.000,00
Impacto de Novas DOCC 60.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-lV) 544.814,79
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 Exercício 2017
AMF (LRF, art 4°, § 3°)     R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS  
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 750.000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E REDUÇÃO DOS GASTOS DE PESSOAL NO VALOR NECESSÁRIO AO CONTINGENCIAMENTO 750.000.00
DEMANDA JUDICIAL TRABALHISTA - PRECATÓRIOS 750.000.00 750.000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0.00   0.00
  0.00 0.00
Avais e Garantias Concedidas 0.00   0.00
Assunção de Passivos 0.00   0.00
RECONHECIMENTO DE DESPESAS PENDENTES DO ANO DE 2016 ENCERRAMENTO DE MANDATO 50.000.00 REDUÇÃO NOS GASTOS DE OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 50.000.00
Assistências Diversas 0.00   0.00
  0.00   0.00
Outros Passivos Contingentes 0.00   0.00
  0.00   0.00
SUBTOTAL 800.000.00 SUBTOTAL 800.000.00
 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 0,00   0,00
  0.00 0.00
Restituição de Tributos a Maior 0.00   0.00
  0.00   0.00
Discrepância de Projeções 0.00   0.00
  0.00   0.00
Outros Riscos Fiscais 0.00   0.00
  0.00   0.00
SUBTOTAL 0.00 SUBTOTAL 0.00
TOTAL 800.000.00 TOTAL 800.000.00
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício 2017
AMF - Demostrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
Tributos Modalidade Setores / Programas / Beneficiários Renúncia de Receita Prevista Compensação
2017 2018 2019
DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Remissão POPULAÇAO CARENTE 20.000.00 20.000.00 20.000.00 CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADACAO DE VALORES INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA DOS CONTRIBUINTES NÃO CARENTES
TOTAL     20.000.00 20.000.00 20.000.00  

Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
 Projeção da Dívida Consolidada Líquida
Período Utilizado - 2014 a 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
 Meta Fiscal - Resultado Nominal
Especificação       Exercícios      
    2015 (c)        
Dívida Fiscal Líquida 2013 (a): 348.958,46 2014 (b) Previsto (cp) Realizado (cr) 2016 (d) 2017 (e) 2018 (f) 2019 (g)
Dívida Consolidada (I) 106.439,51 10.000,00 8.162,77 609,16 -7.763,67 -16.917,28 -26.570,64
Deduções (II) 1.621.127,54 435.069,00 1.793.690,21 1.919.248,53 2.034.403,44 2.144.261,23 2.251.474,30
Ativos Disponíveis 2.052.492,52 2.100.000,00 2.802.754,19 2.998.946,98 3.178.883,80 3.350.543,53 3.518.070,71
Haveres Financeiros 4.300,83 10000,00 7.318,37 7.830,66 8.300,50 8.748,73 9.186,17
(+) Restos a Pagar Processados 435.665,81 1.674.931,00 1.016.382,35 1.087.529,11 1.152.780,86 1.215.031,03 1.275.782,58
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I) - (II) -1.514.688,03 -425.069,00 -1.785.527,44 -1.918.639,37 -2.042.167,11 -2.161.178,51 -2.278.044,94
Receitas de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV -V) -1.514.688,03 -425.069,00 -1.785.527,44 -1.918.639,37 -2.042.167,11 -2.161.178,51 -2.278.044,94
Resultado Nomial ( b - a )
-1.863.646,49
( c - b )
1.089.619,03
( c - b )
-270.839,41
( d - c )
-133.111,93
( e - d )
-123.527,74
( f - e )
-119.011,40
( g - f )
-116.866,43
      Inflação 7,00 6,00 5,40 5,00
Metodologia de Cálculo:              
Para os anos de 2017 a 2019 foi mantida as mesmas premissas inflacionárias utilizadas nas projeções de receita.
 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 Exercício 2017
Patrimônio Líquido
Patrimônio / Capital
Reserva
Resultado Acumulado
2015
1.109.960,95
0,00
17.547.275,22
%
5,949
0,00
94,051
2014
4.458.558,00
0,00
13.088.717,00
%
25,409
0,00
74,591
2013
1.712.368,00
0,00
11.376.349,00
%
13,083
0,00
86,917
Total 18.657.236,17 100,000 17.547.275,00 100,000 13.088.717,00 100,000
  REGIME PREVIDENCIÁRIO          
Patrimônio Líquido 2015 % 2014   % 2013 %
Patrimônio 0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva 0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Lucro ao Prejuízos Acumulados 0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,000   0,00 0,000 0,00 0,000
 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2017
 

AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4a, § 2a, inciso III)                                                                           R$ 1,00
Receitas Realizadas
Receita de Capital - Alienação de Ativos (I) 2015 (a) 2014 (b) 2013 (c)  
Alienação de Ativos 0,00 0,00 142.150,00  
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 142.150,00  
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00  
Rendimento de Aplicação 0,00 0,00 0,00  
Total (I) 0,00 0,00 142.150,00  
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (1) 142.150,00 142.150,00 142.150,00  
Despesas executadas  
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II ) 2015(d) 2014(e) 2013 (f)
Despesa de Capital 0,00 0,00 142.150,00
Investimentos 0,00 0,00 142.150,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Total (II) 0,00 0,00 142.150,00
Saldo Financeiro (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00

ADENDO AO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
Exercício 2017
ITEM DESCRIÇÃO Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B)
0001 FOLHA DE PESSOAL 2015 Quantidade: 466 Quantidade: 000
    Vencimento: 936.578.24 Vencimento: 0.00
    Vagas Extintas (C) Total (A + B - C)
    Quantidade: 000 Quantidade: 466
    Vencimento: 0.00 Vencimento: 936.578.24
JUSTIFICATIVA:
FOI MANTIDO O MESMO NUMERO DE SERVIDORES NA DATA BASE DE ABRIL 2016 INDEPENDENTE DO TIPO DE VINCULO, NÃO SE ESTIMADO AUMENTO DE SERVIDORES PARA O ANO 2017 E NÃO COMPUTADO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL
  Totais  
Valores Existentes Valores Criados Valores Extintos Saldo Final
936.578.24 0.00 0.00 936.578.24
 
Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da Despesa
 

Cód. Adequação 2 - TRANSPORTE ESCOLAR
Despesa Percentual (%)
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica -15.00
Metodologia e premissas:  
AQUISICAO DE 03 ÔNIBUS RODOVIÁRIOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS MENSAIS COM TRANSPORTE ESCOLAR E VEÍCULOS PARA SUBSTITUIÇÃO  
 
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
Receita Percentual (%)
Cód. Cenário 1  
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza -10.00
Cód. Cenário 3 - ICMS - COTA PARTE  
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 15.00
 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Proposta de Ajuste da Receita para o Período de 2016 a 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
Receita Arrecadada 2016

 
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.910.609.94 2.657.669.22 2.546.694.77 2.635.557.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.750.530.98
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 72.781.44 51.244.79 70.634.95 80.365.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 275.026.69
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 67.785.27 46.729.02 61.470.91 74.225.32 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 250.210.52
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO EA RENDA 39.534.29 22.912.08 28.906.19 43.788.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 135.140.57
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial
Territ.Urbana
43.00 213.20 70.38 104.41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 430.99
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 19.820.01 22.415.28 24.125.81 28.381.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 94.742.30
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.T rabalho 16.777.52 19.893.47 20.302.98 25.256.36 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 82.230.33
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Fonl.s/ Outros Rend. 3.042.49 2.521.81 3.822.83 3.124.84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 12.511.97
1.1.1.2.08.00 ITBl Imp.s/Trans."lnter Vivos" de Bens 19.671.28 283.60 4.710.00 15.302.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 39.967.28
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PROOUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 28.250.98 23.816.94 32.564.72 30.437.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 115.069.95
1.1.1.3.05.00 ISS -IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 28.250.98 23.816.94 32.564.72 30.437.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 115.069.95
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 28.250.98 23.816.94 32.564.72 30.437.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 115.069.95
1.1.2.0.00.00 TAXAS 4.996.17 4.515.77 9.164.04 6.140.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 24.816.17
1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.306.24 1.002.61 754.86 574.35 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.638.06
1.1,2.1.02.00 Taxa Fiscalização das Telecomunicações 65.64 0.00 164.10 131.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 361.02
1.1.2.1.02.02 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 65.64 0.00 164.10 131.28 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 361.02
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 49.23 32.82 65.64 82.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 229.74
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 1.181.52 940.24 525.12 361.02 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.007.90
1.1.2.1.99.00 Outras Taxas Exercício Poder de Polícia 9.85 29.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 39.40
1.1.2.2.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.689.93 3.513.16 8.409.18 5.565.84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 21.178.11
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 781.71 436.64 587.32 399.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.205.57
1.1.2.2.22.00 Taxas de Serviços Agrícolas 0.00 145.74 941.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.087.22
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 213.33 65.64 147.69 278.97 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 705.63
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública 44.68 107.46 0.00 22.34 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 174.48
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de
Serviços
2.650.21 2.757.68 6.732.69 4.864.63 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.005.21
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 7.002.12 4.631.76 3.890.79 7.947.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 23.472.17
 
 
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 7.002.12 4.631.76 3.890.79 7.947.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 23.472.17
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 22.065.92 23.329.33 27.584.98 24.526.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 97.506.30
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.917.56 2.122.34 2.122.34 2.122.34 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.284.58
1.3.1.1.00.00 Alugueis 1.917.56 2.122.34 2.122.34 2.122.34 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.284.58
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 20.148.36 21.206.99 25.462.64 22.403.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 89.221.72
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 20.148.36 21.206.99 25.462.64 22.403.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 89.221.72
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 14.999.48 14.654.89 17.111.04 14.567.74 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 61.333.15
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. -FUNDEB 821.64 950.43 1.207.67 848.14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.827.88
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 5.392.45 5.144.78 6.010.19 5.592.11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22.139.53
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R.
Vinc.-CIDE
73.54 82.16 96.15 110.65 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 362.50
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R.
Vmc. - FNAS
577.96 656.13 798.86 451.21 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.484.16
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 8.133.89 7.821.39 8.998.17 7.565.63 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 32.519.08
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 5.148.88 6.552.10 8.351.60 7.835.99 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 27.888.57
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 5.148.88 6.552.10 8.351.60 7.835.99 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 27.888.57
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 0.00 16.291.33 20.401.29 23.222.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 59.914.67
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 0.00 16.291.33 20.401.29 23.222.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 59.914,67
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 0.00 8.309.11 12.464.83 15.291.15 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 36.065.09
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 0.00 7.982.22 7.936.46 7.930.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 23.849.58
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.806.505.91 2.559.908.01 2.421.778.79 2.496.546.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.284.739.11
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTA1S
2.806.505.91 2.559.908.01 2.421.778,79 2.496.546.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.284.739.11
1.7.2.1.00.00TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 905.807.74 936.067.62 609.907.24 729.821.87 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.181.604.47
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 633.083.06 781.048.05 470.795.77 562.287.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.447.214.43
1.72.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Pari. M.
Cota Mensal
618.268.22 773.982.41 470.131.33 558.885.18 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.421.267.14
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop.
Territ.Rural
14.814.84 7.065.64 664.44 3.402.37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25.947.29
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 5.624.95 5.426.51 4.222.34 4.274.45 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.548.25
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Rec.Minerais 77.28 0.00 0.00 122.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 199.67
 
 
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 5.547.67 5.426.51 4.222.34 4.152.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.348.58
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 147.019.20 94.342.00 97.258.51 84.351.59 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 422.971.30
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 129.930.00 94.342.00 94.342.00 80.875.30 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 399.489.30
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 17.039.20 0.00 2.916.51 3.476.29 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 23.482.00
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist.
Social-FNAS
48.261.41 1.322.03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.583.44
1.7.2.1.34.01 Transf .FNAS - Piso Básico Fixo 1 6.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.000.00
1.7.2.1.34.03 Transl.FNAS - Piso Básico Variavel III 13.500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 13.500.00
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr.Bolsa Família 2.661.41 1.322.03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.983.44
1.7.2.1.34.07 SCFV-Servico Conviv.e Fortal.de Vínculos 26.100.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 26.100.00
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 62.650.67 44.760.58 28.462.17 28.008.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 163.881.67
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 14.413.36 24.823.02 14.627.84 14.173.92 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 68.038.14
1.7.2,1.35.03 Transf. Prog. Nac.Aliment. Escolar-PNAE 7.448.00 0.00 6.630.00 6.630.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.708.00
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 40.789.31 0.00 7.204.33 7.204.33 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 55.197.97
1.7.2.1.35.99 Outras Transferências Diretas do FNDE 0.00 19.937.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.937.56
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 9.168.45 9.168.45 9.168.45 9.168.45 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 36.673.80
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 0.00 0.00 0.00 41.731.58 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 41.731.58
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensacao Esforço Exportacao 0.00 0.00 0.00 41.731.58 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 41.731.58
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 1.663.660.82 1.430.970.76 1.623.883.13 1.590.083.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.308.598.20
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.663.660.82 1.430.970.76 1.592.643.44 1.515.610.18 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.202.885.20
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 1.445.743.88 1.320.306.63 1.469.585.12 1.442.912.41 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.678.548.04
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 190.296.86 92.556.52 105.381.36 49.216.77 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 437.451.51
1.7.2.2.01.04 Cola-parte do IP1 sobre Exportação 23.446.21 18.107.61 17.676.96 18.129.21 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 77.359.99
1.7.2.2.01.13CIDE -Cola-parte Cont. Int D. Econômico 4.173.87 0.00 0.00 5.351.79 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.525.66
1.7.2.2.33.00 Transí. R. Estado Prog. Saúde R.F.a Fundo 0.00 0.00 29.239.69 20.560.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.799.69
 
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totat
1.7.2.2.33.01 Saude em Casa 0.00 0.00 0.00 20.560.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.560.00
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigilância em Saude Estadual 0.00 0.00 29.239.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 29.239.69
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 2.000.00 53.913.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 55.913.31
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist.Social -FEAS 0.00 0.00 2.000.00 2.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.000.00
1.7.2.2.99.52 Outras Transferéncias do Estado 0.00 0.00 0.00 51.913.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 51.913,31
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 237.037.35 192.869.63 187.988.42 176.641.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 794.536.44
1.7.2.4.01.00 Transferéncias de Recursos do FUNDEB 237.037.35 192.869.63 187.988.42 176.641.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 794.536.44
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.254.55 2.264.00 2.403.97 2.949.52 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.872.04
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 533.44 607.55 58.21 165.49 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.364.69
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 183.55 366.24 44.59 98.33 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 692.71
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 25.25 91.48 34.36 59.47 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 210.56
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 0.00 0.00 10.23 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.23
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros T ributos 158.30 274.76 0.00 38.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 471.92
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 349.89 241.31 13.62 67.16 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 671.98
1,9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 280.24 119.22 13.62 67.16 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 480.24
1.9.1.3.99.00 Mullas/J de Mora D.Ativa Outros T ributos 69.65 122.09 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 191.74
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.494.25
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.494.25
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.494.25
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.494.25
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 642.51 251.80 21.62 68.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 984.65
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 642.51 251.80 21.62 68.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 984.65
1.9.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 576.44 121.99 21.62 68.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 788.77
1.9.3.1.99.00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 66.07 129.81 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 195.88
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 20.00 0.00 0.00 8.45 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28.45
1.9.9,0.99.00 Outras Receitas 20.00 0.00 0.00 8.45 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28.45
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 89.212.50 85.000.00 25.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 199.212.50
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 89.212.50 85.000.00 25.000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 199.212,50
 
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro    Outubro Novembro Dezembro Total
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 89.212.50 85.000.00 25.000.00   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 199.212.50
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 89.212.50 0.00 0.00   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 89.212.50
2.4.7.1,05.00 Transí. Conv. União Prog. I, Est.T ransp. 89.212.50 0.00 0.00   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 89,212.50
2.4.7.2.00.00TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 0.00 85.000.00 25.000,00   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.000.00
2.4.7.2.99.00 Outras Transí, de Convênio dos Estados 0.00 85.000.00 25.000.00   0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.000.00
90.0.0.0.0.00 DEDUÇÔES DA RECEITA -460.347.53 -444.237.32 -414.521.40 -416.342.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.735.448.98
95.1.7.2,1.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB-FPM -123.653.62 -154.796.46 -94.026.24 -111.777.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -484.253.33
95.1.7.2.1.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ITR -2.962.95 -1.413.12 -132.88   -680.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -5.189.41
95.1.7.2.1.36Dedução Rec. p/ Formação FUNDEB-LC 87/96 -1.833.69 -1.833.69 -1.833.69 -1.833.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -7.334.76
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB-ICMS -289.148.76 -264.061.31 -293.917.01 -288.582.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.135.709.54
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -38.059.27 -18.511.22 -21.076.18 -9.843.27 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -87.489.94
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB-IPI -4.689.24 -3.621.52 -3.535.40 -3.625.84 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -15.472.00
Totalizações Mensais: 2.539.474.91 2.298.431.90 2.157.173.37 2.219.214.32 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.214.294.50
 
 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2016 a 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
Correção da execução da receita do exercício de 2015 para a projeção de 2016
Código Descrição Mai/2015 Jun/2015 Jul/2015 Ago/2015 Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 (CM%)       Total
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.538.400.77 2.401.561.76 2.233.016.17 2.172.607.81 2.264.092.54 2.675.360.64 2.507.196.64 2.805.770.56 2.910.609.94 2.657.669.22 2.546.694.77 2.635.557.05 30.348.537.88
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 75.732.06 153.151.55 89.674.20 76.426.17 71.814.86 64.936.38 74.354.41 174.321.17 72.781.44 51.244.79 70.634.95 80.365.51 1.055.437.49
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 71.617.46 140.950.51 78.131.24 67.287.39 64.196.47 58.855.21 69.104.47 47.833.95 67.785.27 46.729.02 61.470.91 74.225.32 848.187.22
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO EA RENDA 21.843.46 107.505.10 35.892.75 24.950.57 21.489.29 25.173.61 24.382.58 29.985.41 39.534.29 22.912.08 28.906.19 43.788.01 426.363.32
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 185.55 14.252.09 13.128.25 2231.89 891.02 177.78 306.46 295.53 43.00 213.20 70.38 104.41 31.899.55
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 9.578.79 13.215.15 16.586.71 20.591.93 19.856.57 20.595.80 20.589.07 20.958.22 19.820.01 22.415.28 24.125.81 28.381.20 236.714.53
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 6.761.88 9.323.25 12.759.37 17.565.06 16.813.30 16.612.66 17.747.83 18.303.16 16.777.52 19.893.47 20.302.98 25.256.36 198.116.84
1.1.1.2.04.34IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 2.816.92 3.891.89 3.B27.35 3.026.86 3.043.26 3.983.14 2.841.24 2.655.06 3.042.49 2.521.81 3.822.83 3.124.84 38.597.69
1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans.lnter Vivos" de Bens 12.079.11 80.037.86 6.177.79 2.126.76 741.70 4.400.03 3.487.05 8.731.66 19.671.28 283.60 4.710.00 15.302.40 157.749.23
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO EA CIRCULAÇÃO 49.774.00 33.445.42 42.238.50 42.336.82 42.707.18 33.681.60 44.721.90 17.848.54 28.250.98 23.816.94 32.564.72 30.437.31 421.823.91
1.1.1.3.05.00 ISS -IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 49.774.00 33.445.42 42.238.50 42.336.82 42.707.18 33.681.60 44.721.90 17.848.54 28.250.98 23.816.94 32.564.72 30.437.31 421.823.91
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 49.774.00 33.445.42 42.238.50 42.336.82 42.707.18 33.681.60 44.721.90 17.848.54 28.250.98 23.816.94 32.564.72 30.437.31 421.823.91
1.1.2.0.00.00 TAXAS 4.114.61 12.201.04 11.542.96 9.138.77 7.618.39 6.081.17 5.249.94 126.487.22 4.996.17 4.515.77 9.164.04 6.140.19 207.250.27
1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 356.56 309.27 180.70 477.77 703.24 440.55 306.87 82.55 1.306.24 1.002.61 754.86 574.35 6.495.57
1.1.2.1.02.00 Taxa Fiscalização das Telecomunicações 138.47 68.73 34.09 67.77 202.86 67.26 66.71 0.00 65.64 0.00 164.10 131.28 1.006.89
1.1.2.1.02.02 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 138.47 68.73 34.09 67.77 202.86 67.26 66.71 0.00 65.64 0.00 164.10 131.28 1.006.89
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 0.00 34.36 0.00 33.88 33.81 0.00 0.00 33.02 0.00 0.00 0.00 0.00 135.08
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 69.23 34.36 34.09 50.83 50.71 100.88 33.35 16.51 49.23 32.82 65.64 82.05 619.72
1.1.2.1.29.00 Taxade Licença para Execução de Obras 138.47 171.81 102.28 304.95 405.71 201.77 166.77 33.02 1.181.52 940.24 525.12 361.02 4.532.69
1.1.2.1.35.00 Taxa de Alinhamento e Nivelamento 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 70.65 40.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 110.69
1.1.2.1.99.00 Outras Taxas Exercício Poder de Policia 10.39 0.00 10.23 20.34 10.15 0.00 0.00 0.00 9.85 29.55 0.00 0.00 90.51
1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.758.05 11.891.77 11.362.26 8.661.01 6.915.15 5.640.62 4.943.06 126.404.67 3.689.93 3.513.16 8.409.18 5.565.84 200.754.70
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 361.70 450.77 641.16 600.46 551.97 491.06 613.19 399.13 781.71 436.64 587.32 399.90 6.315.01
1.1.2.2.22.00 Taxas de Serviços Agrícolas 0.00 466.70 978.02 3.675.93 2.196.10 1.587.00 771.05 196.94 0.00 145.74 941.48 0.00 10.958.94
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 34.62 171.81 272.75 440.49 185.95 285.84 266.83 231.14 213.33 65.64 147.69 278.97 2.595.06
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública 140.28 6.210.72 5.179.55 1.034.10 361.27 108.17 155.54 89.92 44.68 107.46 0.00 22.34 13.454.04
 
Código Descrição Mai/2015 Jun,'2015 Jul/2015 Ago/2015 Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 (CM%)       Total
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 3.221.45 4.591.77 4.290.78 2.910.04 3.619.86 3.168.55 3.136.45 125.487.54 2.650.21 2.757.68 6.732.69 4.864.63 167.431.65
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.399.18 4.960.08 6.500.78 7.372.09 2.781.13 5.868.12 6.423.11 5.241.22 7.002.12 4.631.76 3.890.79 7.947.50 67.017.88
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 4.399.18 4.960.08 6.500.78 7.372.09 2.781.13 5.868.12 6.423.11 5.241.22 7.002.12 4.631.76 3.890.79 7.947.50 67.017.88
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 22.602.96 24.519.07 28.267.85 24.214.91 21.183.35 20.537.17 20.789.27 20.640.51 22.065.92 23.329.33 27.584.98 24.526.07 280.261.38
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 2.022.57 2.007.71 1.991.97 1.979.70 1.975.36 1.964.75 1.948.77 1.929.29 1.917.56 2.122.34 2.122.34 2.122.34 24.104.70
1.3.1.1.00.00 Alugueis 2.022.57 2.007.71 1.991.97 1.979.70 1.975.36 1.964.75 1.948.77 1.929.29 1.917.56 2.122.34 2.122.34 2.122.34 24.104.70
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 20.580.39 22.511.36 26.275.88 22.235.21 19.207.99 18.572.42 18.840.50 18.711.22 20.148.36 21.206.99 25.462.64 22.403.73 256.156.68
1.3.2.2.00.00 Dividendos 0.00 0.00 1.87 0.00 17.71 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.58
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÂO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 20.580.39 22.511.36 26.274.01 22.235.21 19.190.28 18.572.42 18.840.50 18.711.22 20.148.36 21.206.99 25.462.64 22.403.73 256.137.10
1.3,2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 11.590.83 13.437.64 16.715.58 15.051.48 13.712.26 12.714.15 13.260.39 14.013.85 14.999.48 14.654.89 17.111.04 14.567.74 171.829.33
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 1.439.67 1.387.92 1.271.28 739.74 690.63 468.07 350.51 256.39 821.64 950.43 1.207.67 848.14 10.432.10
1.3.2.5.01.03Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 3.727.10 3.924.77 4.404.59 4.469.97 4.525.92 4.549.74 4.668.06 4.831.77 5.392.45 5.144.78 6.010.19 5.592.11 57.241.45
1.3.2.5.01.09Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 12.20 13.41 22.72 25.88 25.89 46.29 55.96 61.55 73.54 82.16 96.15 110.65 626.41
1.3.2.5.01. lOReceita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 357.81 446.44 499.14 432.27 481.02 473.02 575.34 587.75 577.96 656.13 798.86 451.21 6.336.95
1.3.2.5.01.99Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R. Vinculados 6.054.05 7.665.10 10.517.85 9.383.62 7.988.80 7.177.03 7.610.51 8.276.39 8.133.89 7.821.39 8.998.17 7.565.63 97.192.42
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÂO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 8.989.56 9.073.72 9.558.43 7.183.73 5.478.02 5.858.27 5.580.11 4.697.37 5.148.88 6.552.10 8.351.60 7.835.99 84.307.77
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 8.989.56 9.073.72 9.558.43 7.183.73 5.478.02 5.858.27 5.580.11 4.697.37 5.148.88 6.552.10 8.351.60 7.835.99 84.307.77
1.5.0.0.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1.529.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.529.40
1.5.2.0.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 1.529.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.529.40
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 1.529.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.529.40
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 19.656.72 11.559.60 48.533.19 21.187.19 29.770.27 21.755.36 15.880.77 66.702.87 0.00 16.291.33 20.401.29 23.222.05 294.960.63
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 19.656.72 11.559.60 48.533.19 21.187.19 29.770.27 21.755.36 15.880.77 66.702.87 0.00 16.291.33 20.401.29 23.222.05 294.960.63
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 10.597.27 2.568.39 39.606.43 12.319.39 21.555.92 13.586.43 7.776.18 50.658.00 0.00 8.309.11 12.464.83 15.291.15 194.733.09
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 9.059.45 8.991.21 8.926.76 8.867.80 8.214.35 8.168.93 8.104.59 16.044.87 0.00 7.982.22 7.936.46 7.930.90 100.227.54
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.408.943.78 2.203.768.25 2.056.869.34 2.037.662.04 2.136.608.95 2.559.611.86 2.386.119.52 2.530.413.86 2.806.505.91 2.559.908.01 2.421.778.79 2.496.546.40 28.604.756.70
1.7.2.0.00.OO TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.273.533.37 2.203.788.25 2.056.869.34 2.037.662.04 2.004.359.13 2.496.716.90 2.149.969.13 2.530.413.86 2.806.505.91 2.559.908.01 2.421.778.79 2.496.546.40 28.038.051.12
1.7.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 899.498.45 813.364.84 724.364.14 701.627.02 659.083.50 1.141.043.69 811.284.24 1.109.998.48 905.807.74 936.067.62 609.907.24 729.821.87 10.041.868.83
 
Código Descrição Mai/2015 Jun/2015 Jul/2015 Ago/2015 Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 (CM%)       Total
1.7.2.1.01.00 P ARTICIPAÇÂO NA RECEITA DA UNIÃO 742.223.53 638.232.36 557.589.19 544.995.59 476.076.79 952.343.54 599.381.01 980.666.60 633.083.06 781.048.05 470.795.77 562.287.55 7.938.723.04
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. M. Cota Mensal 738.637.98 637.969.50 554.460.28 544.793.16 453.200.55 513.047.32 574.559.57 961.828.61 618.268.22 773.982.41 470.131.33 558.885.18 7.399.764.11
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. TerriLRural 3.585.55 262.86 3.128.92 202.42 22.876.24 439.296.22 24.821.43 18.837.98 14.814.84 7.065.64 664.44 3.402.37 538.958.92
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 6.983.87 6.890.94 8.056.38 7.461.43 7.492.28 6.421.86 6.872.09 6.950.69 5.624.95 5.426.51 4.222.34 4.274.45 76.677.79
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parle Comp. Fin. Rec.Minerals 142.03 83.43 377.20 376.46 346.30 0.00 413.31 127.80 77.28 0.00 0.00 122.39 2.066.20
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parle F. Especial do Petróleo 6.841.84 6.807.51 7.679.18 7.084.98 7.145.97 6.421.86 6.458.78 6.822.89 5.547.67 5.426.51 4.222.34 4.152.06 74.611.59
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 102.352.22 99.824.31 101.842.98 102.966.91 121.599.90 85.257.47 101.913.09 75.436.49 147.019.20 94.342.00 97.258.51 84.351.59 1.214.164.67
1.7.2.1.33.11 Transí. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 99.508.17 98.777.30 98.003.13 97.399.34 119.539.62 75.864.10 98.156.53 75.436.49 129.930.00 94.342.00 94.342.00 80.875.30 1.162.173.98
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS 8. Vigilância em Saúde 2.844.05 1.047.01 3.839.85 5.567.56 2.060.28 9.393.37 3.756.56 0.00 17.089.20 0.00 2.916.51 3.476.29 51.990.69
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FN AS 9.044.57 29.932.54 18.549.02 15.019.36 24.402.96 16.817.74 48.828.25 1.489.05 48.261.41 1.322.03 0.00 0.00 213.666.93
1.7.2.1.34.01 Transí. FNAS - Piso Básico Fixo I 0.00 25.128.31 6.232.84 0.00 0.00 6.147.65 6.097.66 0.00 6.000.00 0.00 0.00 0.00 49.606,46
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variavsl III 0.00 0.00 9.349.26 4.645.83 4.635.63 9.221.48 13.719.73 0.00 13.500.00 0.00 0.00 0.00 55.071.94
1.7.2.1.34,05 lndice de Gestão Descentr. Bolsa Familia 0.00 4.678.59 2.966.92 10.373.53 2.100.41 1.407.62 2.790.95 1.489.05 2.661.41 1.322.03 0.00 0.00 29.790.50
1.7.2.1.34.06 BPC -Beneficio de Prestacao Continuada 0.00 125.64 0.00 0.00 0.00 40.98 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 166.63
1.7.2.1.34,07 SCFV-Servico Conviv.e Fortal.de Vínculos 9.044.57 0.00 0.00 0.00 17.666.92 0.00 26.219.92 0.00 26.100.00 0.00 0.00 0.00 79.031.41
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 31.169.78 30.816.93 30.718.92 23.622.95 21.967.39 23.061.28 22.229.94 13.716.34 62.650.67 44.760.58 28.462.17 28.008.25 361.185.19
1.7.2.1.35.01 Transferéncias do Salário Educação 15.316.89 15.080.47 15.105.79 15.338.91 14.294.90 15.430.00 14.660.72 13.716.34 14.413.36 24.823.02 14.627.84 14.173.92 186.982.15
1.7.2.1.35.02Transl. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.1.35.03Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 7.248.31 7.195.07 7.138.68 8.284.03 7.672.49 7.631.29 7.569.22 0.00 7.448.00 0.00 6.630.00 6.630.00 73.447.10
1.7.2.1.35.04Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 8.604.58 8.541.39 8.474.44 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 40.789.31 0.00 7.204.33 7.204.33 80.818.38
1.7.2.1.35.990utras Transferências Diretas do FNDE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19.937.56 0.00 0.00 19.937.56
1.7.2.1.36.00ICMS - Desoneração - L.C. NB 87/96 7.724.48 7.667.75 7.607.65 7.560.78 7.544.19 7.503.67 7.442.65 7.368.23 9.168.45 9.168.45 9.168.45 9.168.45 97.093.20
1.7.2.1.99.000utras Transferências da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.638.13 24.617.21 24.371.08 0.00 0.00 0.00 41.731.58 140.358.00
1.7.2.1.99.01CEX - Compensacao Esforço 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 49.638.13 24.617.21 24.371.08 0.00 0.00 0.00 41.731.58 140.358.00
 
Código Descrição Exportacao Mai/2015 Jun/2015 Jul/2015 Ago/2015 Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 (CM%)       Total
1.7.2.2.00.O TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 1.186.170.71 1.206.516.15 1.167.535.68 1.163.430.44 1.174.332.34 1.183.850.87 1.163.648.69 1.227.978.58 1.663.660.82 1.430.970.76 1.623.883.13 1.590.083.49 15.782.061.68
1.7.2.2.01 .OO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.177.732.63 1.198.892.94 1.136.059.83 1.138.652.68 1.166.091.21 1.181.801.65 1.155.010.35 1.223.954.12 1.663.660.82 1.430.970.76 1.592.643.44 1.515.610.18 15.581.080.61
1.722.01.01 Cota-parte do ICMS    123.673.76 1.152.130.40 1.075.830.34 1.105.112.37 1.136.375.64 1.113.569.80 1.133.100.75 1.197.399.64 1.445.743.88 1.320.306.63 1.469.585.12 1.442.912.41 14.715.740.74
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 32.583.03 26.462.64 40.545.88 14.332.36 10.611.11 41.840.61 1.993.10 7.112.54 190.296.86 92.556.52 105.381.36 49.216.77 612.937.78
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 21.470.84 20.299.90 18.164.29 19.207.94 19.104.46 22.041,19 19.916.50 19.441.94 23.446.21 18.107.61 17.676.96 18.129.21 237.007.06
1.7.2.2.01.13 CIDE-Cota-parte Cont. Int. D, Econômico 0.00 0.00 1.519.32 0.00 0.00 4.350.06 0.00 0.00 4.173.87 0.00 0.00 5.351.79 15.395.04
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 0.00 5.529.19 29.398.24 22.712.95 6.180.85 0.00 6.605.79 0.00 0.00 0.00 29.239.69 20.560.00 120.226.71
1.7.2.2.33.01 Saude em Casa 0.00 0.00 17.659.72 21.061.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.560.00 59.280.82
1.7.2.2.33.02 Incentivo Farmacia de Minas 0.00 5.529.19 5.505.68 0.00 0.00 0.00 6.605.79 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.640.66
1.7.2.2.3303 Incentivo Vigilância em Saude Estadual 0.00 0.00 6.232.84 0.00 6.180.85 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 29.239.69 0.00 41.653.38
1.7.2.2.33-05 Fundo Estadual de Saude-Resolução 4360 0.00 0.00 0.00 1.651.85 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.651.85
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 8.438.08 2.094.03 2.077.61 2.064.81 2.060.28 2.049.22 2.032.55 4.024.46 0.00 0.00 2.000.00 53.913.31 80.754.36
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist.Social -FEAS 8.438.08 2.094.03 2.077.61 2.064.81 2.060.28 2.049.22 2.032.55 4.024.46 0.00 0.00 2.000.00 2.000.00 28.841.05
1.7.2.2.99.52 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 51.913.31 51.913.31
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 187.864.20 183.907.26 164.969.51 172.604.57 170.943.29 171.822.34 175.036.20 192.436.80 237.037.35 192.869.63 187.988.42 176.641.04 2.214.120.61
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 187.864.20 183.907.26 164.969.51 172.604.57 170.943.29 171.822.34 175.036.20 192.436.80 237.037.35 192.869.63 187.988.42 176.641.04 2.214.120.61
1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 135.410.42 0.00 0.00 0.00 132.249.82 62.894.96 236.150.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 566.705.58
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 135.410.42 0.00 0.00 0.00 132.249.82 62.894.96 236.150.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 566.705.58
1.7.6.2.01.00 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 62.894.96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 62.894.96
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 135.410.42 0.00 0.00 0.00 132.249.82 0.00 236.150.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 503.810.62
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.536.67 3.583.21 3.170.81 5.745.42 1.933.99 2.651.75 3.629.57 8.450.94 2.254.55 2.264.00 2.403.97 2.949.52 44.574.40
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 310.07 604.55 917.14 1.767.10 253.01 414.66 798.47 611.66 533.44 607.55 58.21 165.49 7.041.34
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 132.45 269.99 286.38 446.50 169.89 101.49 208.55 149.21 183.55 366.24 44.59 98.33 2.457.16
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 83.19 107.98 183.41 212.76 107.61 50.79 120.41 137.59 25.25 91.48 34.36 59.47 1.214.29
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 0.00 77.28 0.00 42.29 0.00 25.59 34.35 0.00 0.00 0.00 10.23 0.00 189.74
1.9.1.1.99.00 Multas e  Juros Mora de Outros Tributos 49.26 84.73 102.97 191.45 62.28 25.10 53.79 11.62 158.30 274.76 0.00 38.86 1.053.13
 
Código Descrição
Mai/2015 Jun/2015 JuJ/2015 Ago/2015 Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 (CM%)       Total
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 177.62 334.55 630.76 1.320.60 83.12 313.17 589.92 462.45 349.89 241.31 13.62 67.16 4.584.18
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 98.74 225.58 456.16 1.004.86 50.87 262.96 490.13 462.45 280.24 119.22 13.62 67.16 3.531.98
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 78.89 108.97 174.60 315.74 32.25 50.22 99.79 0.00 69.65 122.09 0.00 0.00 1.052.20
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.642.37 2.568.86 1.487.54 2.716.14 1.568.53 1.951.46 2,312.24 7.443.89 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706.86 29.185.28
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 1.642.37 2.568.86 1.487.54 2.716.14 1.568.53 1.951.46 2.312.24 7.443.89 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706.86 29.185.28
1,9.2.2.99.00 Outras Restituições 1.642.37 2.568.86 1.487.54 2.716.14 1.568.53 1.951.46 2.312.24 7.443.89 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706.86 29.185.28
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 1.642.37 2.568.86 1.487.54 2.716.14 1.568.53 1.951.46 2.312.24 7.443.89 1.058.60 1.404.65 2.324.14 2.706,86 29.185.28
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DlVIDA ATIVA 287.90 409.81 766.13 1.262.18 111.41 285.63 518.86 395.39 642.51 251.80 21.62 68.72 5.021.96
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 287.90 409.81 766.13 1.262.18 111.41 285.63 518.86 395.39 642.51 251.80 21.62 68.72 5.021.96
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 172.29 275.02 550.59 917.08 66.47 239.84 430.19 395.39 576.44 121.99 21.62 68.72 3.835.65
1.9.3.1.99.00 Receita da Dívida Ativa Outros Tributos 115.60 134.79 215.54 345.10 44.93 45.79 88.67 0.00 66.07 129.81 0.00 0.00 1.186.31
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 3.296.34 0.00 0.00 0.00 1.03 0.00 0.00 0.00 20.00 0.00 0.00 8.45 3.325.82
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 3.296.34 0.00 0.00 0.00 1.03 0.00 0.00 0.00 20.00 0.00 0.00 8.45 3.325.82
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 0.00 135.064.68 385.195.86 0.00 0.00 125.950.06 152.441.40 162.915.17 89.212.50 85.000.00 25.000.00 0.00 1.160.779.67
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0.00 135.064.68 385.195.86 0.00 0.00 125.950.06 152.441.40 162.915.17 89.212.50 85.000.00 25.000.00 0.00 1.160.779.67
2.4.2.0.00.00 TRANSFERÉNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0.00 0.00 120.300.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 120.300.07
2.4.2.1.00.00 TRANSFERÉNCIAS DA UNIÃO 0.00 0.00 120.300.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 120.300.07
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 0.00 0.00 120.300.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 120.300.07
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0.00 135.064.68 264.895.78 0.00 0.00 125.950.06 152.441.40 162.915.17 89.212.50 85.000.00 25.000.00 0.00 1.040.479.59
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0.00 0.00 202.567.36 0.00 0.00 125.950.06 152.441.40 162.915.17 89.212.50 0.00 0.00 0.00 733.086.50
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União p/ o SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 152.441.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 152.441.40
2.4.7.1.05.00 Transf Conv. União Prog. I.
Est.Transp.
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 125.950.06 0.00 162.915.17 89.212.50 0.00 0.00 0.00 378.077.73
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 0.00 0.00 202.567.36 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 202.567.36
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 0.00 135.064.68 62.328.42 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 85.000.00 25.000.00 0.00 307.393.10
2,4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 0.00 135.064.68 62.328.42 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 197.393.10
2.4.7.2.99.00 Outras Transf, de Convênio dos Estados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 85.000.00 25.000.00 0.00 110.000.00
                                                       
 
Código Descrição Mai/2015 Jun/2015 Jut/2015 Ago/2015 Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 (CM%)       Total
90.0.0.0.0.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -385.536.02 -368.958.42 -322.794.08 -338.241.65 -333.912.23 -427.459.57 -352.366.71 -501.580.10 -460.347.53 -444.237.32 -414.521.40 -416.342.73 -4.766.297.76
95.1.7.2.1.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDES - FPM -147.727.57 -127.593.88 -93.738.76 -108.958.60 -90.640.08 -102.609.43 -114.911.88 -130.814.35 -123.653.62 -154.796.46 -94.026.24 -111.777.01 -1.401.247.88
95.1.7.2.1.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ITR -717.10 -52.56 -625.78 -40.48 -4.575.24 -87.859.24 -4.964.28 -3.767.59 -2.962.95 -1.413.12 -132.88 -680.46 -107.791.68
95.1.7.2.1.36Dedução Rec. p/ Formação FUNDEB-LC 87/96 -1.544.90 -1.533.55 -1.521.53 -1.512.16 -1.508.84 -1.500.73 -1.488.53 -1.473.65 -1.833.69 -1.833.69 -1.833.69 -1.833.69 -19.418.64
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -224.734.75 -230.426.06 -215.166.05 -221.022.46 -231.245.05 -222.713.93 -226.620.13 -239.479.89 -289.148.76 -264.061.31 -293.917.01 -288.582.46 -2,947.117.85
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -6.517.54 -5.292.39 -8.109.10 -2.866.36 -2.122.13 -8.368.01 -398.58 -1.422.44 -38.059.27 -18.511.22 -21.076.18 -9.843.27 -122.586.50
95.1.7.2.2.01Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -4.294.17 -4.059.98 -3.632.85 -3.841,59 -3.820.90 -4.408.23 -3.983.30 -3.888.39 -4.689.24 -3.621.52 -3.535.40 -3.625.84 -47.401.41
99.1.1,2.2.99Dedução Outras Taxas pela Prestação de S 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -120.733.80 0.00 0.00 0.00 0.00 -120.733.80
Totalizações Mensais: 2.152.864.75 2.167.668.02 2.295.417.95 1.834.366.16 1.930.180.31 2.373.851.13 2.307.271.33 2.467.105.63 2.539.474.91 2.298.431.90 2.157.173.37 2.219.214.32 26.743.019.7

Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2013 2014 Variação (%) 2015 Variação (%) 2016 Variação (%)
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 20.669.341.39 23.815.446.74 15.22% 28.162.206.91 18.25% 30.348.537.88 7.76%
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 629.817.31 638.011.75 1.30% 1.021.456.97 60.10% 1.055.437.49 3.33%
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 610.984.68 595.117.36 -2.60 % 822.067.11 38.14% 848.187.22 3.18%
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO EA RENDA 302.604.30 291.033.04 -3.82 % 391.046.65 34.37% 426.363.32 9.03%
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 28.859.12 37.126.90 28.65% 31.363.91 -15.52% 31.899.55 1.71%
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 138.990.06 163.526.40 17.65% 178.942.60 9.43% 236.714.53 32.29%
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 96.395.76 105.310.09 9.25% 143.311.24 36.09% 198.116.84 38.24%
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 42.594.30 58.216.31 36.68 % 35.631.36 -38.79% 38.597.69 8.33%
1.1.1.2.08.00 ITBI lmp.s/Trans."lnter Vivos" de Bens 134.755.12 90.379.74 -32.93 % 180.740.14 99.98 % 157.749.23 -12.72%
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 308.380.38 304.084.32 -1.39% 431.020.46 41.74% 421.823.91 -2.13%
1.1.1.3.05.00 ISS -IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 308.380.38 304.084.32 -1.39% 431.020.46 41.74% 421.823.91 -2.13%
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 308.380.38 304.084.32 -1.39% 431.020.46 41.74% 421.823.91 -2.13%
1.1.2.0.00.00 TAXAS 18.832.63 42.894.39 127.77% 199.389.86 364.84 % 207.250.27 3.94%
1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 4.325.95 13.985.10 223.28 % 6.117.88 -56.25 % 6.495.57 6.17%
1.1.2.1.02.00 Taxa Fiscalização das Telecomunicações 0.00 0.00 0.00% 1.017.42 0.00% 1.006.89 -1.03%
1.1.2.1.02.02 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 0.00 0.00 0.00% 1.017.42 0.00% 1.006.89 -1.03%
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 340.45 262.56 -22.88% 415.12 58.10% 135.08 -67.46 %
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais,Ind. PS 0.00 139.80 0.00% 492.30 252.15% 619.72 25.88 %
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 3.985.50 13.582.74 240.80% 4.015.74 -70.43 % 4.532.69 12.87%
1.1.2.1.35.00 Taxa de Alinhamento e Nivelamento 0.00 0.00 0.00% 108.35 0.00% 110.69 2.16%
1.1.2.1.99.00 Outras Taxas Exercício Poder de Polícia 0.00 0.00 0.00% 68.95 0.00% 90.51 31.26%
1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.506.68 28.909.29 99.28 % 193.271.98 568.55 % 200.754.70 3.87%
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 7.581.95 10.015.51 32.10% 5.736.10 -42.73% 6.315.01 10.09%
1.1.2.2.22.00 Taxas de Serviços Agrícolas 0.00 0.00 0.00% 10.818.36 0.00% 10.958.94 1.30%
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 1.363.95 2.410.39 76.72% 2.576.37 6.89% 2.595.06 0.73%
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública 0.00 0.00 0.00% 13.095.53 0.00% 13.454.04 2.74%
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 5.560.78 16.483.39 196.42 % 161.045.62 877.02 % 167.431.65 3.97%
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 39.939.00 40.641.44 1.76% 57.886.54 42.43 % 67.017.88 15.77%
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 39.939.00 40.641.44 1.76% 57.886.54 42.43 % 67.017.88 15.77%
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 94.525.96 207.589.29 119.61 % 253.875.44 22.30 % 280.261.38 10.39%
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 20.879.78 22.075.74 5.73% 22.940.87 3.92% 24.104.70 5.07%
 
 
Código Descrição 2013 2014 Variação {%) 2015 Variação (%) 2016 Variação (%)
1.3.1.1.00.00 Alugueis 20.879.78 22.075.74 5.73% 22.940.87 3.92% 24.104.70 5.07%
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 73.646.18 185.513.55 151.90% 230.934.57 24.48% 256.156.68 10.92%
1.3.2.2.00.00 Dividendos 196.60 16.95 -91.38% 18.99 12.04% 19.58 3.10%
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 73.449.58 185.496.60 152.55% 230.915.58 24.49% 256.137.10 10.92%
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 57.775.23 142.234.99 146.19% 151.425.38 6.46% 171.829.33 13.47%
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 2.356.50 7.990.30 239.07 % 10.648.64 33.27% 10.432.10 -2.03%
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 7.443.98 18.297.80 145.81 % 47.473.50 159.45% 57.241.45 20.58%
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 0.65 94.00 14.361.54% 298.95 218.03% 626.41 109.54%
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 1.018.03 3.368.82 230.92 % 5.157.45 53.09% 6.336.95 22.87%
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 46.956.07 112.484.07 139.55% 87.846.84 -21.90% 97.192.42 10.64%
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 15.674.35 43.261.61 176.00% 79.490.20 83.74% 84.307.77 6.06%
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 15.674.35 43.261.61 176.00% 79.490.20 83.74 % 84.307.77 6.06%
1.5.0.0.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 7.431.90 17.514.75 135.67 % 2.609.00 -85.10% 1.529.40 -41.38 %
1.5.2.0.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 7.431.90 17.514.75 135.67% 2.609.00 -85.10% 1.529.40 -41.38%
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 7.431.90 17.514.75 135.67% 2.609.00 -85.10% 1.529.40 -41.38%
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 190.118.52 288.227.75 51.60% 316.903.10 9.95% 294.960.63 -6.92%
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 190.118.52 288.227.75 51.60% 316.903.10 9.95% 294.960.63 -6.92%
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 112.260.04 213.687.11 90.35% 205.703.92 -3.74 % 194.733.09 -5.33%
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 77.858.48 74.540.64 -4.26 % 111.199.18 49.18% 100.227.54 -9.87%
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.649.023.05 22.574.343.63 14.89% 26.467.117.71 17.24% 28.604.756.70 8.08%
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 19.290.284.83 21.983.904.84 13.96% 25.916.604.38 17.89% 28.038.051.12 8.19%
1.7.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 8.365.449.18 9.284.913.93 10.99% 9.864.171.82 6.24% 10.041.868.83 1.80%
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 6.752.073.63 7.280.948.58 7.83% 7.890.611.22 8.37% 7.938.723.04 0.61%
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. M. Cota Mensal 6.437.793.69 6.943.382.07 7.85% 7.364.286.86 6.06% 7.399.764.11 0.48%
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 314.279.94 337.566.51 7.41 % 526.324.36 55.92% 538.958.92 2.40%
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 92.825.29 106.618.10 14.86% 82.026.78 -23.06 % 76.677.79 -6.52%
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 1.323.24 2.953.67 123.21 % 3.809.24 28.97% 2.066.20 -45.76 %
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 91.502.05 103.664.43 13.29% 78.217.54 -24.55% 74.611.59 -4.61 %
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 855.499.85 1.009.477.09 18.00% 1.145.306.78 13.46% 1.214.164.67 6.01%
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 765.139.80 949.327.25 24.07 % 1.096.082.52 15.46% 1.162.173.98 6.03%
1.7.2.1.33.12 Transf. Rec.SUS Média A. C. Amb. e Hosp. 120.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
 
Código Descrição 2013 2014 Variação (%) 2015 Variação (%) 2016 Variação (%)
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 90.240.05 60.149.84 -33.34 % 49.224.26 -18.16% 51.990.69 5.62%
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 196.252.20 228.293.08 16.33% 217.550.87 -4.71 % 213.666.93 -1.79%
1.7.2.1.34.01 Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I 57.000.00 60.000.00 5.26% 60.000.00 0.00% 49.606.46 -17.32%
1.7.2.1.34.02 Transf.FNAS - Piso Básico Variável II 10.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variavel III 54.000.00 49.500.00 -8.33 % 49.500.00 0.00% 55.071.94 11.26%
1.7.2.1.34.04 Transf.FNAS - Pró Jovem 19.471.50 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr.Bolsa Familia 39.260.70 27.913.08 -28.90 % 29.365.87 5.20% 29.790.50 1.45%
1.7.2.1.34.06 BPC -Beneficio de Prestacao Continuada 320.00 280.00 -12.50% 160.00 -42.86% 166.63 4.14%
1.7.2.1.34.07 SCFV-Servico Conviv.e Fortal.de Vinculos 16.200.00 90.600.00 459.26 % 78.525.00 -13.33% 79.031.41 0.64%
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 278.701.69 365.446.40 31.12% 343.902.95 -5.90 % 361.185.19 5.03%
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 140.964.14 170.134.00 20.69% 199.032.47 16.99% 186.982.15 -6.05%
1.7.2.1.35.02 Transí. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 4.620.00 2.550.00 -44.81 % 2.550.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.35.03 Transí. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 58.320.00 52.016.00 -10.81 % 71.230.00 36.94% 73.447.10 3.11%
1.7.2.1.35.04 Transí. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 74.797.55 62.568.56 -16.35% 40.452.48 -35.35 % 80.818.38 99.79%
1.7.2.1.35.99 Outras Transferências Diretas do FNDE 0.00 78.177.84 0.00% 30.638.00 -60.81 % 19.937.56 -34.93 %
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. Ne 87/96 57.493.19 66.431.28 15.55% 87.881.38 32.29% 97.093.20 10.48%
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 132.603.33 227.699.40 71.71 % 96.891.84 -57.45 % 140.358.00 44.86 %
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensacao Esforço Exportacao 0.00 96.453.03 0.00% 96.891.84 0.45% 140.358.00 44.86%
1.7.2.1.99.02 Apoio Financeiro da União 132.603.33 131.246.37 -1.02 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 9.064.382.71 10.609.694.94 17.05% 13.888.318.19 30.90% 15.782.061.68 13.64%
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 8.988.715.21 10.472.526.62 16.51 % 13.749.865.99 31.29% 15.581.080.61 13.32%
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 8.498.291.17 9.890.372.26 16.38% 12.989.147.49 31.33 % 14.715.740.74 13.29%
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 336.181.31 400.065.46 19.00% 506.034.89 26.49% 612.937.78 21.13%
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 153.481.49 180.548.03 17.64% 248.872.69 37.84% 237.007.06 -4.77%
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 761.24 1.540.87 102.42% 5.810.92 277.12% 15.395.04 164.93%
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 65.667.50 112.772.40 71.73% 114.452.20 1.49% 120.226.71 5.05%
1.7.2.2.33.01 Saude em Casa 30.547.50 41.730.00 36.61 % 57.641.25 38.13% 59.280.82 2.84%
1.7.2.2.33.02 Incentivo Farmacia de Minas 10.600.00 18.300.00 72.64% 23.210.95 26.84% 17.640.66 -24.00 %
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigiiancia em Saude Estadual 5.520.00 45.097.90 716.99% 32.000.00 -29.04 % 41.653.38 30.17%
1.7.2.2.33.04 Incentivo Programa Saude Bucal Estadual 19.000.00 5.644.50 -70.29% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.2.33.05 Fundo Estadual de Saude - Resolução 4360 0.00 2.000.00 0.00% 1.600.00 -20.00% 1.651.85 3.24%
 
Código Descrição 2013 2014 Variação (%} 2015 Variação (%} 2016 Variação (%}
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 10.000.00 24.395.92 143.96% 24.000.00 -1.62 % 80.754.36 236.48%
1.7.2.2.99.01 Transf.FEAS-Fundo Estadual Assist. Social 0.00 24.395.92 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est. Assist. Social -FEAS 10.000.00 0.00 0.00% 24.000.00 0.00% 28.841.05 20.17%
1.7.2.2.99.52 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 51.913.31 0.00%
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.860.452.94 2.089.295.97 12.30 % 2.164.114.37 3.58% 2.214.120.61 2.31%
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.860.452.94 2.089.295.97 12.30 % 2.164.114.37 3.58% 2.214.120.61 2.31%
1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 358.738.22 590.438.79 64.59% 550.513.33 -6.76 % 566.705.58 2.94%
1.7.6.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E SUAS ENTIDADES 0.00 32.085.02 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0.00 32.085.02 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 358.738.22 558.353.77 55.64% 550.513.33 -1.40 % 566.705.58 2.94%
1.7.6.2.01.00 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 0.00 153.212.84 0.00% 61.384.35 -59.94 % 62.894.96 2.46%
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 343.738.22 385.140.93 12.04% 489.128.98 27.00% 503.810.62 3.00%
1.7.6.2.99.00 Outras Transferências Convênio Estados 15.000.00 20.000.00 33.33% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 58.485.65 49.118.13 -16.02% 42.358.15 -13.76% 44.574.40 5.23%
1.9.1,0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 13.082.22 14.468.91 10.60% 6.755.20 -53.31 % 7.041.34 4.24%
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 13.082.22 13.339.06 1.96% 2.222.26 -83.34 % 2.457.16 10.57%
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 0.00 0.00 0.00% 1.326.88 0.00% 1.214.29 -8.49%
1.9.1,1.39.00 Multas e Juros do ITBI 25.96 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 12.702.77 6.618.23 -47.90% 184.92 -97.21 % 189.74 2.61%
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 353.49 6.720.83 1.801.28 % 710.46 -89.43 % 1.053.13 48.23%
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 0.00 1.129.85 0.00% 4.532.94 301.20% 4.584.18 1.13%
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 0.00 1.129.85 0.00% 3.531.67 212.58% 3.531.98 0.01%
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00% 1.001.27 0.00% 1.052.20 5.09%
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.850.03 24.173.21 35.42% 27.478.98 13.68% 29.185.28 6.21%
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 17.850.03 24.173.21 35.42% 27.478.98 13.68% 29.185.28 6.21%
1,9,2.2.99.00 Outras Restituições 17.850.03 24.173.21 35.42% 27.478.98 13.68% 29.185.28 6.21%
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 0.00 24.173.21 0.00% 27.478.98 13.68% 29.185.28 6.21%
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 23.939.88 3.539.67 -85.21 % 4.989.17 40.95 % 5.021.96 0.66%
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 23.939.88 3.539.67 -85.21 % 4.989.17 40.95 % 5.021.96 0.66%
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 23.939.88 3.539.67 -85.21 % 3.782.39 6.86% 3.835.65 1.41%
1.9.3.1.99.00 Receita da Dívida Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00% 1.206.78 0.00% 1.186.31 -1.70%
 
Código Descrição 2013 2014 Variação (%) 2015 Variação (%) 2016 Variação (%)
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 3.613.52 6.936.34 91.96% 3.134.80 -54.81 % 3.325.82 6.09%
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 3.613.52 6.936.34 91.96% 3.134.80 -54.81 % 3.325.82 6.09%
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.287.834.19 1.505.157.02 16.88% 1.267.079.13 -15.82% 1.160.779.67 -8.39%
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 142.150.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 142.150.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.5.00.00 Alienação de Veículos 141.700.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.2.1.6.00.00 Alienação de Móveis e Utensílios 450.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.145.684.19 1.505.157.02 31.38% 1.267.079.13 -15.82% 1.160.779.67 -8.39%
2.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 426.252.69 0.00 0.00% 448.229.13 0.00% 120.300.07 -73.16%
2.4.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 426.252.69 0.00 0.00% 448.229.13 0.00% 120.300.07 -73.16%
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS 93.829.54 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.2.1.01.01 Transf. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde 93.829.54 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 332.423.15 0.00 0.00% 448.229.13 0.00% 120.300.07 -73.16%
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 719.431.50 1.505.157.02 109.21 % 818.850.00 -45.60 % 1.040.479.59 27.07%
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 476.841.50 383.085.02 •19.66% 629.850.00 64.42% 733.086.50 16.39%
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União p/ o SUS 0.00 0.00 0.00% 150.000.00 0.00% 152.441.40 1.63%
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0.00 32.085.02 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 476.841.50 58.500.00 -87.73% 284.850.00 386.92 % 378.077.73 32.73%
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 0.00 292.500.00 0.00% 195.000.00 -33.33 % 202.567.36 3.88%
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 242.590.00 1.122.072.00 362.54 % 189.000.00 -83.16% 307.393.10 62.64%
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados p/ SUS 0.00 588.472.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.02.00 Transf. Convênios Estados p/ Educação 0.00 55.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 142.590.00 458.600.00 221.62 % 189.000.00 -58.79 % 197.393.10 4.44%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 100.000.00 20.000.00 -80.00 % 0.00 0.00% 110.000.00 0.00%
9.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.104.105.16 -3.504.692.16 12.91 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.0.0.00.00 FUNDEB -3.104.105.16 -3.504.692.16 12.91% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.0.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -3.104.105.16 •3.504.692.16 12.91% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.1.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -1.307.198.97 -1.410.496.28 7.90% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.1.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -1.295.700.34 -1.397.210.12 7.83% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -1.232.844.51 -1.329.696.93 7.86% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -62.855.83 -67.513.19 7.41 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
 
 
Código       Descrição 2013 2014 Variação (%) 2015 Variação (%) 2016 Variação (%)
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -11.498.63 -13.286.16 15.55% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.2.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -1.796.906.19 -2.094.195.88 16.54% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.2.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -1.796.906.19 -2.094.195.88 16.54% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -1.698.974.69 -1.978.074.23 16.43% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -67.235.19 -80.012.01 19.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -30.696.31 -36.109.64 17.64% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
90.0.0.0.0.00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0.00 0.00 0.00% -4.390.671.92 0.00% -4.766.297.76 8.56%
95.1.7.2.1.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM 0.00 0.00 0.00% -1.395.167.34 0.00% -1.401.247.88 0.44%
95.1.7.2.1.01 Dedução Receita p/Formação FUNDEB -ITR 0.00 0.00 0.00 % -105.264.75 0.00% -107.791.68 2.40%
95.1.7.2.1.36 Dedução Rec. p/ Formação FUNDEB-LC 87/96 0.00 0.00 0.00% -17.576.27 0.00% -19.418.64 10.48%
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS 0.00 0.00 0.00% -2.601.683.05 0.00% -2.947.117.85 13.28%
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA 0.00 0.00 0.00% -101.205.97 0.00% -122.586.50 21.13%
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI 0.00 0.00 0.00% -49.774.54 0.00% -47.401.41 -4.77%
99.1.1.2.2.99 Dedução Outras Taxas pela Prestação de S 0.00 0.00 0.00% -120.000.00 0.00 % -120.733.80 0.61 %
  Totais 18.853.070.42 21.815.911.60 15.72% 25.038.614.12 14.77% 26.743.019.78 6.81 %

Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período e 2016 a 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2016 2017 2018 2019
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 30.348.537.88 32.624.678.22 35.365.151.19 38.371.189.04
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.055.437.49 1.134.595.30 1.229.901.31 1.334.442.92
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 848.187.22 911.801.26 988.392.57 1.072.405.94
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 426.363.32 458.340.57 496.841.17 539.072.67
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 31.899.55 34.292.02 37.172.54 40.332.21
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 31.899.55 254.468.12 275.843.45 299.290.14
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp. Renda Ret.Font.s/ Rend. Trabalho 198.116.84 212.975.61 230.865.56 250.489.13
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp. Renda Ret.Fonts/ Outros Rend. 38.597.69 41.492.52 44.977.89 48.801.01
1.1.1.2.08.00 ITBI lmp.s/Trans. "lnter Vivos“ de Bens 157.749.23 169.580.43 183.825.18 199.450.32
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 421.823.91 453.460.70 491.551.40 533.333.27
1.1.1.3.05.00 ISS - IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 421.823.91 453.460.70 491.551.40 533.333.27
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 421.823.91 453.460.70 491.551.40 533.333.27
1.1.2.0.00.00 TAXAS 207.250.27 222.794.04 241.508.74 262.036.98
1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 6.495.57 6.982.74 7.569.29 8.212.68
1.1.2.1.02.00 Taxa Fiscalização das Telecomunicações 1.006.89 1.082.41 1.173.33 1.273.07
1.1.2.1.02.02 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 1.006.89 1.082.41 1.173.33 1.273.07
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 135.08 145.21 157.40 170.78
1.1.2.1.25.00 Taxa Lie. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 619.72 666.20 722.16 783.54
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 4.532.69 4.872.64 5.281.94 5.730.90
1.1.2.1.35.00 Taxa de Alinhamento e Nivelamento 110.69 118.99 128.98 139.95
1.1.2.1.99.00 Outras Taxas Exercício Poder de Polícia 90.51 97.29 105.47 114.43
1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 200.754.70 215.811.30 233.939.45 253.824.31
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 6.315.01 6.788.64 7.358.88 7.984.39
1.1.2.2.22.00 Taxas de Serviços Agrícolas 10.958.94 11.780.86 12.770.45 13.855.94
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 2.595.06 2.789.69 3.024.03 3.281.07
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública 13.454.04 14.463.09 15.677.99 17.010.62
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 167.431.65 179.989.03 195.108.11 211.692.30
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 67.017.88 72.044.22 78.095.93 84.734.09
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 67.017.88 72.044.22 78.095.93 84.734.09
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 280.261.38 301.280.98 326.588.58 354.348.61
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 24.104.70 25.912.55 28.089.20 30.476.78
 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019
1.3.1.1.00.00 Alugueis 24.104.70 25.912.55 28.089.20 30.476.78
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 256.156.68 275.368.43 298.499.38 323.871.83
1.3.2.2.00.00 Dividendos 19.58 21.05 22.81 24.75
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 256.137.10 275.347.39 298.476.57 323.847.07
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 171.829.33 184.716.53 200.232.72 217.252.50
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 10.432.10 11.214.50 12.156.52 13.189.83
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 57.241.45 61.534.56 66.703.46 72.373.26
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 626.41 673.39 729.95 792.00
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 6.336.95 6.812.22 7.384.45 8.012.12
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 97.192.42 104.481.86 113.258.33 122.885.29
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 84.307.77 90.630.86 98.243.85 106.594.58
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 84.307.77 90.630.86 98.243.85 106.594.58
1.5.0.0.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1.529.40 1.644.11 1.782.21 1.933.70
1.5.2.0.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 1.529.40 1.644.11 1.782.21 1.933.70
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 1.529.40 1.644.11 1.782.21 1.933.70
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 294.960.63 317.082.68 343.717.62 372.933.62
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 294.960.63 317.082.68 343.717.62 372.933.62
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 194.733.09 209.338.07 226.922.47 246.210.88
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 100.227.54 107.744.61 116.795.15 126.722.74
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.604.756.70 30.750.113.45 33.333.122.98 36.166.438.43
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 28.038.051.12 30.140.904.95 32.672.740.96 35.449.923.95
1.7.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 10.041.868.83 10.795.008.99 11.701.789.74 12.696.441.87
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 7.938.723.04 8.534.127.26 9.250.993.96 10.037.328.44
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. M. Cota Mensal 7.399.764.11 7.954.746.42 8.622.945.12 9.355.895.46
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 538.958.92 579.380.84 628.048.83 681.432.98
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 76.677.79 82.428.62 89.352.63 96.947.60
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 2.066.20 2.221.16 2.407.74 2.612.40
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 74.611.59 80.207.46 86.944.89 94.335.20
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 1.214.164.67 1.305.227.02 1.414.866.09 1.535.129.71
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 1.162.173.98 1.249.337.03 1.354.281.34 1.469.395.25
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 51.990.69 55.889.99 60.584.75 65.734.46
 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 213.666.93 229.691.95 248.986.07 270.149.89
1.7.2.1.34.01 Transf. FNAS - Piso Básico Fixo I 49.606.46 53.326.95 57.806.41 62.719.96
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variavel III 55.071.94 59.202.33 64.175.33 69.630.23
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr.Bolsa Famiiia 29.790.50 32.024.79 34.714.87 37.665.63
1.7.2.1.34.06 BPC -Beneficio de Prestacao Continuada 166.63 179.12 194.17 210.67
1.7.2.1.34.07 SCFV-Servico Conviv.e Fortal.de Vinculos 79.031.41 84.958.76 92.095.30 99.923.40
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 361.185.19 388.274,08 420.889.11 456.664.68
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 186.982.15 201.005.81 217.890.30 236.410.98
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 73.447.10 78.955.63 85.587.91 92.862.88
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 80.818.38 86.879.76 94.177.66 102.182.76
1.7.2.1.35.99 Outras Transferências Diretas do FNDE 19.937.56 21.432.88 23.233.24 25.208.06
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N9 87/96 97.093.20 104.375.19 113.142.71 122.759.84
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 140.358.00 150.884.85 163.559.18 177.461.71
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensacao Esforço Exportacao 140.358.00 150.884.85 163.559.18 177.461.71
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 15.782.061.68 16.965.716.30 18.390.836.47 19.954.057.57
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 15.581.080.61 16.749.661.65 18.156.633.23 19.699.947.06
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 14.715.740.74 15.819.421.29 17.148.252.68 18.605.854.16
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 612.937.78 658.908.11 714.256.39 774.968.19
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 237.007.06 254.782.59 276.184.32 299.659.99
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 15.395.04 16.549.66 17.939.84 19.464.72
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 120.226.71 129.243.72 140.100.19 152.008.71
1.7.2.2.33.01 Saude em Casa 59.280.82 63.726.88 69.079.94 74.951.74
1.7.2.2.33.02 Incentivo Farmacia de Minas 17.640.66 18.963.71 20.556.66 22.303.98
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigilância em Saude Estadual 41.653.38 44.777.38 48.538.68 52.664.47
1.7.2.2.33.05 Fundo Estadual de Saude - Resolução 4360 1.651.85 1.775.74 1.924.90 2.088.52
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 80.754.36 86.810.93 94.103.05 102.101.81
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist.Social -FEAS 28.841.05 31.004.12 33.608.47 36.465.19
1.7.2.2.99.52 Outras Transferências do Estado 51.913.31 55.806.81 60.494.58 65.636.62
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 2.214.120.61 2.380.179.66 2.580.114.75 2.799.424.50
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 2.214.120.61 2.380.179.66 2.580.114.75 2.799.424.50
 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019
1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 566.705.58 609.208.50 660.382.01 716.514.49
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 566.705.58 609.208.50 660.382.01 716.514.49
1.7.6.2.01.00 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 62.894.96 67.612.08 73.291.49 79.521.27
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 503.810.62 541.596.42 587.090.52 636.993.21
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 44.574.40 47.917.48 51.942.55 56.357.66
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 7.041.34 7.569.44 8.205.28 8.902.72
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 2.457.16 2.641.45 2.863.33 3.106.71
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 1.214.29 1.305.36 1.415.01 1.535.29
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 189.74 203.97 221.11 239.90
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 1.053.13 1.132.11 1.227.21 1.331.52
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 4.584.18 4.928.00 5.341.95 5.796.01
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 3.531.98 3.796.88 4.115.82 4.465.66
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 1.052.20 1.131.12 1.226.13 1.330.35
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 29.185.28 31.374.18 34.009.61 36.900.42
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 29.185.28 31.374.18 34.009.61 36.900.42
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 29.185.28 31.374.18 34.009.61 36.900.42
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 29.185.28 31.374.18 34.009.61 36.900.42
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 5.021.96 5.398.61 5.852.09 6.349.52
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 5.021.96 5.398.61 5.852.09 6.349.52
1.9.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 3.835.65 4.123.32 4.469.68 4.849.60
1.9,3.1.99.00 Receita da Dívida Ativa Outros Tributos 1.186.31 1.275.29 1.382.41 1.499.92
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 3.325.82 3.575.25 3.875.57 4.205.00
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 3.325.82 3.575.25 3.875.57 4.205.00
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.160.779.67 1.247.838.14 1.352.656.55 1.467.632.35
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.160.779.67 1.247.838.14 1.352.656.55 1.467.632.35
2.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 120.300.07 129.322.58 140.185.68 152.101.46
2.4.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 120.300.07 129.322.58 140.185.68 152.101.46
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec. destinados Prog. de Educação 120.300.07 129.322.58 140.185.68 152.101.46
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.040.479.59 1.118.515.56 1.212.470.87 1.315.530.90
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 733.086.50 788.067.99 854.265.70 926.878.28
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União p/ o SUS 152.441.40 163.874.51 177.639.96 192.739.36
 
Código      Descrição 2016 2017 2018 2019
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 378.077.73 406.433.56 440.573.98 478.022.77
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 202.567.36 217.759.92 236.051.75 256.116.15
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 307.393.10 330.447.58 358.205.18 388.652.62
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 197.393.10 212.197.58 230.022.18 249.574.06
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 110.000.00 118.250.00 128.183.00 139.078.55
90.0.0.0.0.00. DEDUÇÕES DA RECEITA -4.766.297.76 -5.123.770.10 -5.554.166.78 -6.026.270.96
95.1.7.2.1.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -1.401.247.88 •1.506.341.47 -1.632.874.16 -1.771.668.46
95.1.7.2.1.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ITR -107.791.68 -115.876.05 -125.609.64 -136.286.46
95.1.7.2.1.36. Dedução Rec. p/ Formação FUNDEB-LC 87/96 -19.418.64 -20.875.04 -22.628.54 -24.551.97
95.1.7.2.2.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -2.947.117.85 -3.168.151.69 -3.434.276.43 -3.726.189.93
95.1.7.2.2.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -122.586.50 -131.780.49 -142.850.05 -154.992.30
95.1.7.2.2.01. Dedução Receita p/Formação FUNDEB - IPI -47.401.41 -50.956.52 -55.236.86 -59.932.00
99.1.1.2.2.99. Dedução Outras Taxas pela Prestação de S -120.733.80 -129.788.84 -140.691.10 -152.649.84
Totais 26.743.019.78 28.748.746.26   31.163.640.95   33.812.550.43

Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2013 2014 Variação (%) 2015 Variação (%) 2016 Variação (%)
3.0.00.00.00   16.933.775.59 19.308.705.58 14.02% 22.355.877.12 15.78% 24.863.680.76 11.22%
3.1.00.00.00   9.007.462.66 9.713.268.74 7.84% 11.290.560.29 16.24% 12.451.047.46 10.28%
3.1.90.00.00   9.007.462.66 9.713.268.74 7.84% 11.290.560.29 16.24% 12.451.047.46 10.28%
3.1.90.01.00   61.698.00 65.884.00 6.78% 75.328.00 14.33% 77.710.43 3.16%
3.1.90.03.00   8.814.00 9.412.00 6.78% 10.244.00 8.84% 10.826.80 5.69%
3.1.90.04.00   861.571.04 975.340.43 13.20% 1.202.370.80 23.28 % 1.357.949.67 12.94%
3.1.90.11.00   5.680.733.24 6.116.999.64 7.68% 7.279.216.55 19.00% 8.019.929.01 10.18%
3.1.90.13.00   1.632.771.32 1.758.048.24 7.67% 2.014.838.51 14.61 % 2.228.133.73 10.59%
3.1.90.16.00   498.348.79 399.573.89 -19.82% 436.440.55 9.23% 379.591.61 -13.03%
3.1.90.91.00   0.00 34.692.63 0.00% 43.666.89 25.87% 0.00 0.00%
3.1.90.94.00   263.526.27 353.317.91 34.07 % 228.454.99 -35.34 % 376.906.21 64.98 %
3.2.00.00.00   43.634.27 19.722.94 -54.80% 5.958.55 -69.79 % 3.178.81 -46.65%
3.2.90.00.00   43.634.27 19.722.94 -54.80% 5.958.55 -69.79 % 3.178.81 -46.65%
3.2.90.21.00   43.634.27 19.722.94 -54.80% 5.958.55 -69.79 % 3.178.81 -46.65%
3.3.00.00.00   7.882.678.66 9.575.713.90 21.48% 11.059.358.28 15.49% 12.409.454.49 12.21 %
3.3.30.00.00   81.917.69 41.688.00 -49.11 % 44.280.00 6.22% 47.151.07 6.48%
3.3.30.41.00   81.917.69 41.688.00 -49.11 % 44.280.00 6.22% 47.151.07 6.48%
3.3.50.00.00   147.807.08 90.000.00 -39.11 % 106.300.00 18.11 % 106.702.74 0.38%
3.3.50.41.00   64.607.08 48.000.00 -25.70 % 64.300.00 33.96 % 62.427.29 -2.91 %
3.3.50.43.00   83.200.00 42.000.00 -49.52 % 42.000.00 0.00% 44.275.45 5.42%
3.3.70.00.00   32.568.07 54.291.96 66.70% 64.208.03 18.26% 64.803.19 0,93%
3.3.70.41.00   32.568.07 54.291.96 66.70% 64.208.03 18.26% 64.803.19 0,93%
3.3.71.00.00   14.443.00 16.178.40 12.02% 36.333.60 124.58% 33.367.56 -8.16%
3.3.71.70.00   14.443.00 16.178.40 12.02% 36.333.60 124.58% 33.367.56 -8.16%
3.3.72.00.00   22.808.16 18.035.71 -20.92% 24.629.33 36.56% 24.434.53 -0.79%
3.3.72.39.00   22.808.16 18.035.71 -20.92% 24.629.33 36.56% 24.434.53 -0.79%
3.3.90.00.00   7.583.134.66 9.355.519.83 23.37% 10.783.607.32 15.26% 12.132.995.41 12.51 %
3.3.90.14.00   286.154.00 361.717.50 26.41 % 392.278.50 8.45% 394.496.71 0.57%
3.3.90.30.00   2.437.420.26 3.492.602.10 43.29% 4.009.231.64 14.79% 4.546.320.53 13.40%
3.3.90.31.00   411.00 2.537.20 517.32% 4.080.50 60.83% 4.937.59 21.00%
3.3.90.32.00   81.630.20 156.931.18 92.25% 231.185.65 47.32% 325.340.66 40.73%
 
Código Descrição 2013 2014 Variação (%) 2015 Variação (%) 2016 Variação (%)
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 14.541.14 18.185.63 25.06% 23.994.33 31.94% 19.972.13 -16.76%
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 1.786.500.22 2.052.936.51 14.91 % 46.481.04 -97.74% 44.788.56 -3.64%
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 201.230.00 179.064.00 -11.02% 245.938.00 37.35 % 250.125.30 1.70%
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 499.358.29 594.965.79 19.15% 696.667.77 17.09% 772.129.68 10.83%
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.962.113.28 2.168.349.83 10.51 % 4.624.424.21 113.27% 5.229.354.93 13.08%
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 0.00 44.400.00 0.00% 50.400.00 13.51 % 51.122.41 1.43%
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 219.718.98 258.621.80 17.71 % 307.384.96 18.86% 342.686.88 11.48 %
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 24.000.00 14.000.00 -41.67% 15.500.00 10.71 % 13.758.48 -11.24%
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 172.50 2.000.00 1.059.42 % 4.750.00 137.50 % 4.934.33 3.88%
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 69.884.79 9.208.29 -86.82% 131.290.72 1.325.79 % 133.027.22 1.32%
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.061.288.87 1.760.303.17 -14.60% 1.851.305.67 5.17% 1.545.382.05 -16.52%
4.4.00.00.00 investimentos 1.788.788.91 1.516.969.87 -15.20% 1.753.805.67 15.61 % 1.470.224.76 -16.17%
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.788.788.91 1.516.969.87 -15.20% 1.753.805.67 15.61 % 1.470.224.76 -16.17%
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.295.828.26 354.535.58 -72.64% 1.139.648.57 221.45 % 906.834.78 -20.43 %
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 492.960.65 1.162.434.29 135.81 % 614.157.10 -47.17% 563.389.98 -8.27%
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 272.499.96 243.333.30 -10.70% 97.500.00 -59.93 % 75.157.29 -22.92 %
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 272.499.96 243.333.30 -10.70% 97.500.00 -59.93% 75.157.29 -22.92%
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 272.499.96 243.333.30 •10.70% 97.500.00 -59.93 % 75.157.29 -22.92%
  Totais 18.995.064.46 21.069.008.75 10.92% 24.207.182.79 14.89% 26.409.062.81 9.10%
 
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período e 2016 a 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
 Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2016 2017 2018 2019
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 24.863.680.76 26.728.456.82 28.973.647.19 31.436.407.20
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 12.451.047.46 13.384.876.02 14.509.205.61 15.742.488.08
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 12.451.047.46 13.384.876.02 14.509.205.61 15.742.488.08
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 77.710.43 83.538.72 90.555.97 98.253.23
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 10.826.80 11.638.81 12.616.47 13.688.87
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.357.949.67 1.459.795.89 1.582.418.75 1.716.924.34
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 8.019.929.01 8.621.423.68 9.345.623.27 10.140.001.25
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.228.133.73 2.395.243.76 2.596.444.24 2.817.142.00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 379.591.61 408.060.98 442.338.11 479.936.85
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 376.906.21 405.174.17 439.208.81 476.541.55
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 3.178.81 3.417.22 3.704.26 4.019.12
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.178.81 3.417.22 3.704.26 4.019.12
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 3.178.81 3.417.22 3.704.26 4.019.12
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 12.409.454.49 13.340.163.58 14.460.737.32 15.689.899.99
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 47.151.07 50.687.40 54.945.14 59.615.48
3.3.30.41.00 Contribuições 47.151.07 50.687.40 54.945.14 59.615.48
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 106.702.74 114.705.44 124.340.70 134.909.66
3.3.50.41.00 Contribuições 62.427.29 67.109.34 72.746.52 78.929.98
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 44.275.45 47.596.11 51.594.18 55.979.68
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 64.803.19 69.663.43 75.515.15 81.933.94
3.3.70.41.00 Contribuições 64.803.19 69.663.43 75.515.15 81.933.94
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 33.367.56 35.870.13 38.883.22 42.188.29
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 33.367.56 35.870.13 38.883.22 42.188.29
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Dei.Consórcios Publ. 24.434.53 26.267.12 28.473.56 30.893.81
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 24.434.53 26.267.12 28.473.56 30.893.81
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 12.132.995.41 13.042.970.06 14.138.579.55 15.340.358.81
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 394.496.71 424.083.97 459.707.02 498.782.11
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.546.320.53 4.887.294.56 5.297.827.31 5.748.142.63
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ. Desport. 4.937.59 5.307.91 5.753.77 6.242.84
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 325.340.66 349.741.21 379.119.47 411.344.63
 
Código Descrição 2016 2017 2018 2019
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 19.972.13 21.470.04 23.273.53 25.251.77
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 44.788.56 48.147.71 52.192.11 56.628.44
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 250.125.30 268.884.69 291.471.01 316.246.04
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 772.129.68 830.039.40 899.762.71 976.242.54
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.229.354.93 5.621.556.55 6.093.767.30 6.611.737.52
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 51.122.41 54.956.59 59.572.94 64.636.64
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 342.686.88 368.388.40 399.333.02 433.276.33
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 13.758.48 14.790.37 16.032.76 17.395.54
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.934.33 5.304.41 5.749.98 6.238.73
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 133.027.22 143.004.26 155.016.62 168.193.03
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 1.545.382.05 1.661.285.70 1.800.833.70 1.953.904.56
4.4.00.00.00 Investimentos 1.470.224.76 1.580.491.61 1.713.252.91 1.858.879.41
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.470.224.76 1.580.491.61 1.713.252.91 1.858.879.41
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 906.834.78 974.847.39 1.056.734.57 1.146.557.00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 563.389.98 605.644.23 656.518.34 712.322.40
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 75.157.29 80.794.09 87.580.79 95.025.16
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 75.157.29 80.794.09 87.580.79 95.025.16
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 75.157.29 80.794.09 87.580.79 95.025.16
  Totais 26.409.062.81 28.389.742.52 30.774.480.89 33.390.311.76

Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2016 a 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017
Correção da execução da despesa do exercício de 2015 para a projeção de 2016
Código Descrição Mai/2015 Jun/2015 Jul/2015 Ago/2015 Set/2015 Out/2015 Nov/2015 Dez/2015 Jan/2016 Fev/2016 Mar/2016 Abr/2016 % Adeq. Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 1.767.956.66 1.894.155.19 2.288.365.73 1.804.348.39 2.135.992.01 2.034.072.04 1.922.749.10 3.038.533.53 1.540.171.86 1.949.724.64 2.169.074.46 2.318.537.16 24.863.680.76
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 848.260.27 876.403.79 1,211.131.21 958.827.41 977.663.66 970.042.75 940.688.78 1.500.285.54 950.823.74 1.027.007.00 1.050.072.59 1.139.840.72 12.451.047.46
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 848.260.27 876.403.79 1.211.131.21 958.827.41 977.663.66 970.042.75 940.688.78 1.500.285.54 950.823.74 1.027.007.00 1.050.072.59 1.139.840.72 12.451.047.46
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS,
Res.Rem. e Reforma
5.818.06 5.775.32 9.214.22 6.215.09 6.201.45 6.168.15 6.117.98 9.338.76 5.805.33 5.600.00 5.600.00 5.856.08 77.710.43
3.1.90.03,00 Pensões do RPPS e do Militar 831.15 825.05 1.227.87 813.54 811.75 807.39 800.83 1.189.23 880.00 880.00 880.00 880.00 10.826.80
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
95.092.69 104.820.60 116.080.26 116.078.70 117.912.60 114.424.61 119.539.79 125.219.95 79.554.64 87.760.37 121.039.64 160.425.82 1.357.949.67
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 532.676.08 534.552.75 837.184.84 618.126.44 634.521.61 625.850.81 598.258.79 948.284.56 670.235.42 659.718.13 680.312.47 680.207.12 8.019.929.01
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 154.347.59 153.699.25 163.657.82 175.205.91 174.770.34 175.432.69 168.205.57 314.558.19 172.969.79 181.066.47 194.974.44 199.245.67 2.228.133.73
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
57.053.92 56.179.33 21.261.83 31.165.46 32.477.92 27.469.07 35.274.26 27.224.03 14.589.53 23.811.14 27.099.75 25.985.37 379.591.61
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas
2.440.79 20.551.50 62.504.37 11.222.28 10.967.98 19.890.03 12.491.56 74.470.82 6.789.03 68.170.89 20.166.29 67.240.66 376.906.21
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 615.04 560.85 481.63 434.59 361.36 284.12 223.61 142.81 74.78 0.00 0.00 0.00 3.178.81
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 615.04 560.85 481.63 434.59 361.36 284.12 223.61 142.81 74.78 0.00 0.00 0.00 3.178.81
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por
Contrato
615.04 560.85 481.63 434.59 361.36 284.12 223.61 142.81 74.78 0.00 0.00 0.00 3.178.81
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 919.081.35 1.017.190.54 1.076.752.88 845.086.38 1.157.966.98 1.063.745.16 981.836.71 1.538.105.19 589.273.34 922.717.64 1.119.001.87 1.178.696.44 12.409.454.49
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 3.664.24 3.637.32 3.608.82 4.088.33 4.246.24 4.057.45 4.024.45 3.984.22 3.960.00 3.960.00 3.960.00 3.960.00 47.151.07
3.3.30.41.00 Contribuições 3.664.24 3.637.32 3.608.82 4.088.33 4.246.24 4.057.45 4.024.45 3.984.22 3.960.00 3.960.00 3.960.00 3.960.00 47.151.07
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 7.207.18 7.154.24 29.224.76 7.054.44 7.038.95 7.001.15 6.944.21 6.878.81 0.00 10.500.00 10.516.00 7.183.00 106.702.74
3.3.50.41.00 Contribuições 3.515.52 3.489.69 25.588.93 3.441.01 3.433.46 3.415.02 3.387.25 3.357.41 0.00 2.800.00 6.666.00 3.333.00 62.427.29
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.691.66 3.664.55 3.635.82 3.613.42 3.605.49 3.586.13 3.556.97 3.521.40 0.00 7.700.00 3.850.00 3.850.00 44.275.45
3.3.70.00.00 Transi. Inst. Multigovernamentais 5.348.75 4.944.64 3.539.14 8.250.21 3.451.70 3.574.89 8.846.24 4.956.61 7.292.95 6.335.33 3.909.47 4.353.25 64.803.19
3.3.70.41.00 Contribuições 5.348.75 4.944.64 3.539.14 8.250.21 3.451.70 3.574.89 8.846.24 4.956.61 7.292.95 6.335.33 3.909.47 4.353.25 64.803.19
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.772.00 1.758.98 0.00 1.734.44 1.730.64 3.442.69 1.707.34 1.690.27 0.00 1.680.00 17.851.20 0.00 33.367.56
3.3.71.70.00 Rateio pela Partlcip. Consórcio Público 1.772.00 1.758.98 0.00 1.734.44 1.730.64 3.442.69 1.707.34 1.690.27 0.00 1.680.00 17.851.20 0.00 33.367.56
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Pubi. 2.255.63 3.821.64 1.031.70 1.757.61 1.604.20 2.652.47 3.628.70 4.631.79 0.00 650.00 1.955.00 445.79 24.434.53
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 2.255.63 3.821.64 1.031.70 1.757.61 1.604.20 2.652.47 3.628.70 4.631.79 0.00 650.00 1.955.00 445.79 24.434.53
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 898.833.56 995.873.71 1.039.348.47 822.201.35 1.139.895.25 1.043.016.51 956.685.76 1.515.963.49 578.020.39 899.592.31 1.080.810.20 1.162.754.40 12.132.995.41
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 45.144.78 39.950.88 32.273.66 33.744.22 36.942.92 38.126.21 32.475.10 28.537.45 29.528.00 25.708.50 28.146.50 23.918.50 394.496.71
3.3.90.30.00 Material de Consumo 296.884.94 376.392.50 379.900.50 269.456.41 527.445.36 418.070.68 404.430.61 468.537.75 231.676.16 292.559.58 458.989.09 421.976.94 4.546.320.53
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Cienlfl.Desport. 0.00 2.981.89 0.00 614.80 0.00 0.00 0.00 640.90 0.00 700.00 0.00 0.00 4.937.59
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 17.967.20 28.279.80 19.239.79 29.032.06 25.800.19 24.191.65 33.170.63 6.128.96 49.601.48 26.280.70 34.806.30 30.841.90 325.340.66
 
 
Código Descrição
 
Mai/2015
 
Jun/2015
 
Jul/2015
 
Ago/2015
 
Set/2015
 
Out/2015
 
Nov/2015
 
Dez/2015
 
Jan/2016
 
Fev/2016
 
Mar/2016
Abr/2016 % Adeq  
Total
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.782.54 1.780.24 658.60 2.224.84 2.717.74 3.541.23 3.819.17 1.170.42 222.05 600.00 1.275.30 180.00 19.972.13
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec. Cont.Terceirização 6.112.63 6.067.73 6.020.18 4.692.58 2.678.36 2.663.97 2.642.31 5.231.78 0.00 2.893.01 2.893.01 2.893.01 44.788.56
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 22.970.94 34.007.36 11.923.80 11,850.34 21.404.64 25.080.75 21.602.33 51.725.14 0.00 11.320.00 11.320.00 26.920.00 250.125.30
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física 59.621.31 62.582.19 63.929.59 76.598.08 61.295.47 61.173.84 46.289.99 95.986.41 44.913.56 58.495.02 88.751.79 52.492.43 772.129.68
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 404.639.79 423.984.19 413.857.58 359.564.25 411.594.01 432.281.81 382.116.13 763.315.40 211.061.89 433.878.12 422.513.08 570.548.67 5.229.354.93
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 3.164,28 5.653.87 4.362.99 4.336.11 3.090.42 5.532.89 3.048.83 5.433.02 0.00 8.850.00 4.425.00 3.225.00 51.122.41
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 39.977.51 11.331.79 42.763.59 27.341.45 22.535.89 30.300.38 24.743.33 50.219.88 7.517.25 31.218.47 27.690.13 27.047.20 342.686,88
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 527.38 2.617.53 0.00 2.581 02 0.00 0.00 2.032.55 0.00 3.500.00 0.00 0.00 2.500.00 13.758.48
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 4.934.33 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.934.33
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 40.24 243.74 59.483.87 165.19 24.390.26 2.053.09 314.79 39.036.39 0.00 7.088.91 0.00 210.75 133.027.22
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 130.727.55 229.110.23 52.985.57 428.224.59 38.247.19 157.001.36 129.422.74 79.676.93 8.125.00 6.419.00 45.986.06 239.455.83 1.545.382.05
4.4,00.00.00 Investimentos 122.157.62 220.603.25 44.545.26 419.836.29 29.877.29 148.676.41 121.165.50 71.502.25 0.00 6.419.00 45.986.06 239.455.83 1.470.224.76
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 122.157.62 220.603.25 44.545.26 419.836.29 29.877.29 148.676.41 121.165.50 71.502.25 0.00 6.419.00 45.986.06 239.455.83 1.470.224.76
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.00 130.854.35 0.00 210.470.43 15.660.36 148.506.33 118.241.85 61.381.94 0.00 0.00 18.286.64 203.432.83 906.834.78
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente
122.157.62 89.748.90 44.545.26 209.365.81 14.216.93 170.09 2.923.64 10.120.31 0.00 6.419.00 27.699.42 36.023.00 563.389.98
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 8.569.92 8.506.98 8.440.31 8.388.31 8.369.90 8.324.95 8.257.24 8.174.68 8.125.00 0.00 0.00 0.00 75.157.29
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 8.569.92 8.506.98 8.440.31 8.388.31 8.369.90 8.324.95 8.257.24 8.174.68 8.125.00 0.00 0.00 0.00 75.157.29
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatado
8.569.92 8.506.98 8.440.31 8.388.31 8.369.90 8.324.95 8.257.24 8.174.68 8.125.00 0.00 0.00 0.00 75.157.29
Totalizações Mensais: 1.898.634.20 2.123.265.42 2.341.351.30 2.232.572.98 2.174.239.20 2.191.073.39 2.052.171.84 3.118.210.47 1.548.296.86 1.956.143.64 2.215.060.52 2.557.992.99 26.409.062.8
                             

Quadro 1 - Relatório de índices Oficiais (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Exercício de 2017

Esfera do PIB: Federal
Percentual do PIB para o exercício de 2016: -3,50%
Valor do PIB previsto para o exercício de 2015: 5.904.000.000,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2015: 5.904.000.000,00
 
Percentual do PIB previsto para os próximos exercícios: 2017 1,50% 2018 3,00% 2019 3,50%
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2017 5.992.000.000,00 2018 6.172.340.000,00 2019 6.388.370.000,00
Fonte das informações do PIB: BRADESCO /SA – FOCUS
Descrição: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO              Sigla: IPCA
Percentual Mensal: Mai/2015 0,74 Ago/2015 0,22 Nov/2015 1,01 Fev/2016 0,90
  Jun/2015 0,79 Set/2015 0,54 Dez/2015 0,96 Mar/2016 0,43
  Jul/2015 0,62 Out/2015 0,82 Jan/2016 1,27 Abr/2016 0,61
índices Oficiais de: 2014 6,40 2015 10,67        
Previsão para: 2016 7,00 2017 6,00 2018 5,40 2019 5,00
Fonte das informações: FOCUS - BANCO CENTRAL DO BRASIL
índices de correção mensal: Fatores Previstos para: 2017 107,500 Fatores Previstos para: 2014 1,1842
Mai/2015 105,476 2018 108,400 2015 1,0700
Jun/2015 104,701 2019 108,500 2016 1,0000
Jul/2015 103,881   2017 1,0600
Ago/2015 103,241   2018 1,1172
Set/2015 103,014   2019 1,1731
Out/2015 102,461    
Nov/2015 101,628    
Dez/2015 100,612    
Jan/2016 99,655    
Fev/2016 98,405    
Mar/2016 97,528    
Abr/2016 97,110    
     

Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
 Lei de Diretrizes Orçamentárias
Exercício de 2017
 
Crescimento do PIB
Fonte: BRADESCO /SA - FOCUS
1,50 3,00 3,50
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação  Fonte: FOCUS - BANCO CENTRAL DO BRASIL
 
6,00 5,40 5,00
 
{1 + (Taxa de Inflação de 2017/100))+ Crescimento do PIB 2017 1,0600
({1+(Taxa de Inlflação de 2017/100)} x {1+(taxa de Inflação de 2018/100)}} + Crescimento do PIB de 2018 2018 1,1172
{(1+(Taxa de Inlflação de 2017/100)} x {1+(taxa de Inflação de 2018/100)}} {1 + (Taxa de Inflação de 2019/100)}+ Crescimento do PIB 2019 2019 1,1731
 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Fonte índice : FOCUS - BANCO CENTRAL DO BRASIL Fonte PIB : BRADESCO /SA - FOCUS 6,40 10,67 7,00
 
(1) 2016 1,0000
({1+(Taxa de Inlflação de 2015/100)} x {1+(taxa de Inflação de 2016/100)}) 2015 1,0700
{(1+(Taxa de Inlflação de 2014/100)} x {1+(taxa de Inflação de 2015/100)}) {1 + (Taxa de Inflação de 2016/100) 2014 1,1842

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 30 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 30/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015 e dá outras providências 09/07/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1079, 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2014 e dá outras providências. 02/07/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1054, 10 DE JULHO DE 2012 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/07/2012
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