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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Prefeitura como seguem:
Contador                                                                                                                              Cr$ 144.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda                                                                                             Cr$ 336.000,00
Inspetor Municipal de Ensino                                                                                              Cr$ 144.000,00
Encarregado do Serviço de Água                                                                                       Cr$ 144.000,00
Chefe do Serviço de Obras                                                                                                Cr$ 180.000,00
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1964.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Endereço: Rua Sete Lagoas, 155 - "Praça Jaci Guimarães" - "PRÉDIO HORLANDO KOHL". Bairro JK | CEP: 38570-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00.
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